ME é a abreviatura para microempresa, classificação de porte empresarial para empreendimentos com faturamento bruto de até R$ 360 mil por ano. É possível abrir ME para diferentes modelos de negócio, com estrutura física ou digital.
Da mesma forma, é possível migrar de Microempreendedor Individual (MEI) para ME, ao atingir o limite de faturamento do MEI.
De todo modo, é normal ter várias dúvidas sobre como abrir ME, sem saber o que fazer, na prática, para ter sua microempresa legalizada e funcionando. Pensando nisso, reunimos as informações essenciais para tirar seu objetivo do papel.
O que é uma empresa ME?
Como adiantamos, ME ou microempresa é uma classificação referente ao porte de uma empresa, ou seja, ao tamanho de seu faturamento.
Esse enquadramento é definido pelo Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar 123/2006): a ME deve ter receita bruta anual igual ou inferior a R$ 360 no ano-calendário.
Assim, a lei citada garante tratamento diferencial e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte (aquelas com receita bruta anual entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões).
Qual a natureza jurídica da ME?
Já vimos que o enquadramento como ME se refere ao porte da empresa. Porém, existe outra classificação básica para um CNPJ: a natureza jurídica.
Em resumo, a natureza jurídica determina se a empresa será constituída por uma só pessoa ou por sócios, além de estabelecer responsabilidade limitada ou ilimitada ao capital social.
Quando a responsabilidade é limitada, a pessoa empresária ou sócios só respondem por dívidas do CNPJ até o valor do próprio capital social, que pode ser definido como o patrimônio da empresa.
Desse modo, o patrimônio individual da pessoa empresária não pode ser usado para quitar eventuais dívidas da empresa e fica protegido.
Já quando a empresa tem responsabilidade ilimitada, o patrimônio da pessoa empresária pode ser atingido por débitos do CNPJ.
Desse modo, a Lei Complementar 123/2006 permite as seguintes naturezas jurídicas para uma ME:
- Sociedade Empresária Limitada: empresa formada por dois ou mais sócios, com responsabilidade limitada;
- Sociedade Limitada Unipessoal: empresa individual, de responsabilidade limitada;
- Sociedade Simples: deve ser formada por dois ou mais sócios e pode ter responsabilidade limitada ou ilimitada, conforme os tipos de Sociedade Simples;
- Empresário Individual: empresa individual, com responsabilidade ilimitada.
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Qual a diferença entre MEI e ME?
O MEI pode ser considerado um tipo especial de microempresa. Por um lado, o MEI não traz custos de abertura, já que o processo é feito pelo Portal do Empreendedor, sem o pagamento de qualquer taxa.
Além disso, o MEI paga um valor fixo de tributos por mês, que varia de R$ 61, 60 a R$ 66, 60, dependendo das atividades (comércio, indústria, serviços ou comércio e serviços).
Por outro lado, o MEI só pode faturar até R$ 81 mil por ano e as atividades exercidas devem constar na lista de atividades permitidas para o MEI.
Sendo assim, abrir ME exige mais procedimentos e gera alguns custos, como veremos adiante.
Porém, a ME traz vantagens como um limite de faturamento mais alto, além de não ter restrição de atividades.
Inclusive, é possível migrar de MEI para ME ao ultrapassar o limite de faturamento do Microempreendedor Individual.
Para isso, o primeiro passo é solicitar o desenquadramento do MEI, no Portal do Simples Nacional. Depois, é necessário atualizar os dados da empresa nos órgãos competentes (junta comercial, prefeitura, etc.).
Como faço para abrir uma ME?
Antes de abrir ME, no sentido de formalizar a empresa, é preciso fazer as definições iniciais do negócio.
Uma delas é escolher a natureza jurídica, considerando se você vai abrir uma empresa individual ou com sócios, como explicamos.
Também é fundamental definir a atividade econômica que a empresa vai exercer, a partir da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE). É possível ter uma atividade principal e atividades secundárias.
Dessa forma, você pode seguir os passos básicos de como formalizar uma ME:
1. Fazer a pesquisa de viabilidade
O pedido de viabilidade é feito pelo Portal Redesim ou site da junta comercial do estado de localização da empresa.
A viabilidade informa se o endereço onde a empresa vai funcionar permite o exercício de sua atividade econômica, portanto, é recomendável seguir esse passo antes de alugar ou adquirir um imóvel comercial, se for o caso.
Aliás, o pedido de viabilidade também verifica se o nome empresarial está disponível (se já não existe uma empresa com o mesmo nome no estado).
2. Registrar a ME no órgão responsável
Com a aprovação do pedido de viabilidade, já é possível solicitar o registro da microempresa no órgão responsável.
Assim, o registro é feito na junta comercial para as naturezas jurídicas Empresário Individual, Sociedade Empresária Limitada e Sociedade Limitada Unipessoal. É possível fazer o registro pela internet, geralmente.
Se a forma jurídica escolhia para abrir ME for a Sociedade Simples, o registo deve ser solicitado no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas.
3. Fazer a emissão do CNPJ da ME
Após o registro no órgão competente, já é possível fazer a emissão do CNPJ da ME na Receita Federal, ou seja, obter o número único de registro da empresa no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica.
Aliás, com a emissão do CNPJ, você já pode abrir a conta Cora para organizar as finanças da sua ME, sem tarifas e sem burocracia.
4. Obter o alvará municipal
O alvará de funcionamento deve ser providenciado junto à prefeitura do município de abertura da microempresa.
Dependendo do modelo de negócio, podem ser solicitados certificados e licenças para a liberação do alvará, de órgãos como o Corpo de Bombeiros e a Vigilância Sanitária, por exemplo.
5. Obter a inscrição estadual da ME
Se a empresa for do setor de comércio ou tiver atividades sujeitas ao pagamento do Impostos Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), é necessário ainda fazer a inscrição estadual na secretaria de fazenda do estado.
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Qual o custo para abrir uma ME?
O custo para abrir ME varia conforme o estado, município e modelo de negócio. Dessa forma, é preciso considerar os seguintes gastos:
- Taxas para formalização da empresa (órgão de registro, prefeitura, obtenção de licenças e certificados adicionais aplicáveis);
- Certificado digital, necessário para fazer o registro da empresa pela internet;
- Serviço de contabilidade;
- Custos para montar a estrutura do negócio (imóvel, equipamentos, estoques, insumos, etc.);
- Capital de giro (valor inicial para a empresa custear suas despesas).
É obrigatório contratar um contador para abrir ME?
Não, por regra, a abertura não precisa ser feita por uma pessoa contadora. Porém, após o registro da empresa, é obrigatório ter uma contabilidade responsável pelas declarações e registros contábeis da empresa.
De todo modo, é aconselhável ter a assessoria de uma pessoa contadora para auxiliar no processo.
Qual o custo de uma ME por mês?
O valor gasto por mês com o pagamento de impostos da microempresa vai depender de fatores como seu faturamento e o regime tributário escolhido.
De forma simplificada, o regime tributário é o regimento que determina os tributos pagos pela empresa, a forma de cálculo e prestação de contas aos órgãos de fiscalização.
Nesse sentido, uma das vantagens de abrir microempresa é poder optar pelo Simples Nacional, regime simplificado exclusivo para MEs e EPPs (Empresas de Pequeno Porte).
Com o Simples, todos os tributos são calculados de forma unificada, com base no faturamento da empresa e nos anexos do Simples Nacional. O pagamento é feito mensalmente pelo Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Considerando que uma ME pode faturar até R$ 360 mil por ano, as alíquotas do Simples Nacional para essa faixa vão de 4% até 18%, dependendo da atividade da empresa.
Assim, a opção por esse regime deve ser solicitada pelo Portal do Simples Nacional, em até 30 dias após a emissão da inscrição municipal ou estadual.
Vale dizer que a escolha pelo Simples é facultativa. Sendo assim, a microempresa tem outras duas opções de regime tributário: Lucro Presumido e Lucro Real.
No Lucro Presumido, o valor de tributos a pagar é calculado a partir de faixas de lucro pré-fixadas pela Receita Federal e alíquotas que variam conforme a atividade da empresa.
Já no Lucro Real, o cálculo dos tributos principais é feito a partir do lucro fiscal da empresa, com apuração trimestral ou anual.
Depois de conferir o que é preciso para abrir uma ME, você também pode gostar do conteúdo que preparamos sobre abrir uma EPP.