A dúvida sobre o limite de sócios na Sociedade Limitada pode surgir antes da abertura da empresa, quando mais de duas pessoas querem participar do negócio.
Do mesmo modo, a empresa pode já estar em atividade e surgir uma ou mais pessoas interessadas em integrar o quadro societário.
Mas, será que existe um limite de sócios na Sociedade Limitada? Veja a resposta direto ao ponto a seguir e saiba mais sobre essa natureza jurídica.
Existe um limite de sócios na Sociedade Limitada?
Existem dois tipos de Sociedade Limitada atualmente:
- Sociedade Empresária Limitada: deve ser formada por no mínimo dois sócios e não tem um limite máximo de integrantes;
- Sociedade Limitada Unipessoal: criada pela Lei 13.874/2019, deve ser formada por uma única pessoa.
Portanto, a Sociedade Empresária Limitada tem o limite mínimo de dois sócios e não existe um número máximo. Já a Sociedade Limitada Unipessoal tem o limite máximo de um sócio, pois é uma empresa individual.
O que é uma Sociedade Limitada?
Sociedade Limitada é uma natureza jurídica, ou seja, um dos tipos de CNPJ que é possível ter no Brasil.
Em resumo, a natureza jurídica estabelece as normas de constituição e funcionamento de uma empresa, como as regras sobre o capital social, obrigações e direitos dos sócios.
Capital social é o valor inicial investido no negócio, podendo ser em dinheiro ou bens. Portanto, o capital social equivale ao patrimônio da empresa, aos recursos disponíveis para sua operação.
Nesse sentido, uma das características principais da Sociedade Limitada é a limitação de responsabilidade ao valor do capital social.
Na prática, isso significa que a responsabilidade sobre eventuais dívidas do CNPJ nesse tipo de empresa é limitada ao valor do capital social, logo, o patrimônio individual dos sócios (ou sócio único, no caso da Sociedade Limitada Unipessoal) fica protegido.
Outra característica é a Sociedade Limitada não exigir um valor mínimo de capital social para abertura.
Quando a empresa pode ser LTDA?
Essa natureza não tem restrições quanto às atividades econômicas que podem ser exercidas, servindo inclusive para profissões de natureza científica ou intelectual regulamentadas, como Medicina, Odontologia, Arquitetura, etc.
Pode ter LTDA com um único sócio?
Sim, como foi mencionado, a Lei 13.874/2019, conhecida como Lei da Liberdade Econômica, tornou possível a criação de uma Sociedade Limitada com um único sócio, ao estabelecer em seu art. 1.052, § 1º:
“A sociedade limitada pode ser constituída por 1 (uma) ou mais pessoas.”
Desse modo, quando a Sociedade Limitada é formada por uma só pessoa, recebe o nome de Sociedade Limitada Unipessoal.
Nesse caso, também é possível incluir sócio na empresa após sua constituição como Sociedade Limitada Unipessoal, passando a ser uma Sociedade Empresária Limitada.
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Quais são as regras de uma Sociedade Limitada?
Como adiantamos, a responsabilidade dos sócios é limitada ao valor do capital social na Sociedade Limitada.
No caso da Sociedade Empresária Limitada, o capital social é dividido em quotas iguais ou não e a responsabilidade dos sócios é restrita ao valor de suas quotas, embora todos respondam de forma solidária pela integralização do capital.
Assim, os direitos e obrigações dos sócios devem ser detalhados no contrato social da empresa constituída como Sociedade Limitada.
A propósito, a Sociedade Limitada Unipessoal segue as mesmas regras da Sociedade Empresária, exceto pelo fato de ser formada por uma só pessoa, logo, não existe divisão do capital social.
O que é uma Sociedade Simples Limitada?
Embora contenha “limitada” no nome, a Sociedade Simples Limitada é um dos tipos de Sociedade Simples.
Esse tipo societário deve ser formado por dois ou mais sócios para o exercício de atividades de natureza intelectual ou científica, sem caráter empresarial.
Além disso, seu registro deve ser feito em um cartório de registro de pessoas jurídicas, enquanto o registro da Sociedade Limitada é feito na junta comercial (do estado onde a empresa está localizada).
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Qual o porte de uma Sociedade Limitada?
Porte é uma classificação que considera o faturamento anual da empresa, independente de sua natureza jurídica. Portanto, o fato de uma empresa ser Sociedade Limitada não estabelece um porte obrigatório.
Quanto às definições, o porte de microempresa (ME) engloba negócios com faturamento de até R$ 360 mil por ano, enquanto empresas de pequeno porte (EPPs) devem ter faturamento entre R$ 360 mil e 4,8 milhões.
Se a empresa faturar acima de 4,8 milhões por ano, será enquadrada em outros portes (média ou grande).
Assim, o mais comum é que a empresa LTDA tenha ME ou EPP como porte. Entretanto, não existe um limite de faturamento máximo para LTDA fixado por lei.
Sociedade Limitada pode ter a conta Cora?
Sim, a conta Cora está disponível para todas as categorias de CNPJ, incluindo Sociedade Empresária Limitada e Sociedade Limitada Unipessoal.
A Cora é uma conta com cartão para sócio gratuita, pensada para libertar quem empreende das taxas e das burocracias.
Desse modo, além de ser livre de tarifas, a Cora tem um processo de abertura simples e rápido, levando no máximo sete minutos para fazer o cadastro, em média.
A resposta sobre a aprovação da conta também costuma chegar rápido, algumas horas após o envio do cadastro, embora o prazo máximo seja de até três dias úteis.
Assim, com a Cora você tem vários recursos gratuitos para melhorar a gestão financeira da sua empresa, incluindo:
- Emissão gratuita e ilimitada de boletos de cobrança (sem taxa de compensação);
- Gestão de cobranças;
- Pix PJ ilimitado e sem taxas;
- Boleto de cobrança com Pix Qr Code (o valor pago cai na hora, caso o pagamento seja feito com o QR Code);
- Boleto recorrente.
Você ainda pode se inscrever na lista de interesse para ter o cartão de crédito para sócio da Cora.
Como vimos, o limite de sócios na Sociedade Limitada são no mínimo dois e não existe um número máximo, no caso da Sociedade Empresária Limitada. Já a Sociedade Limitada Unipessoal deve ter apenas um sócio.
Agradecemos pela sua companhia até aqui! E você também pode conferir qual o limite de funcionários de uma empresa LTDA.