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Quais as formas de remuneração de sócio em uma empresa?

24 de setembro de 2022
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As formas de remuneração de sócio permitem que os sócios de uma empresa tenham retorno financeiro com o empreendimento. Portanto, elas possibilitam transferir legalmente recursos da pessoa jurídica para os sócios.

As duas formas principais de fazer essa transferência são o pagamento de pró-labore e a distribuição de lucros ou dividendos. Existe ainda a modalidade de juros sobre o capital próprio.

Neste artigo, vamos explicar como cada uma dessas formas de remuneração de sócio funciona, abordando as regras gerais e impostos cobrados em cada modalidade.

1) Pró-labore

O pró-labore é o valor pago ao sócio-administrador pelo trabalho realizada na empresa. Aliás, a expressão pró-labore significa “pelo trabalho” em latim.

Desse modo, o pró-labore funciona como um salário para o sócio, inclusive quando a empresa é formada por uma só pessoa, como ocorre na Sociedade Limitada Unipessoal (SLU).

A retirada do pró-labore é obrigatória quando o sócio exerce atividades na empresa, conforme o entendimento da Receita Federal indicado na Solução de Consulta n.º 120/2016, da Coordenação-Geral de Tributação (COSIT).

Sendo assim, no caso do sócio-investidor – aquele que entra apenas com o investimento na empresa, a retirada do pró-labore não se aplica, já que não existe prestação de serviços.

É importante dizer que, além de proporcionar uma renda ao sócio pelo trabalho realizado, evitando misturar despesas pessoais e do negócio, o pró-labore garante direitos previdenciários como aposentadoria, auxílio-doença, etc.

Qual deve ser o valor do pró-labore?

Não existe um valor mínimo ou máximo estipulado em lei, mas, considera-se o valor do salário-mínimo vigente como piso do pró-labore.

Por isso, para estipular o valor, é recomendável pesquisar os salários de mercado para as funções exercidas pelo sócio, além de considerar a capacidade de pagamento da empresa.

De todo modo, tanto o valor quanto a frequência de pagamento do pró-labore devem ser registrados no ato constitutivo da empresa (contrato social ou documento equivalente).

Quais impostos incidem sobre o pró-labore?

Existe o desconto de 11% sobre o valor do pró-labore destinado à contribuição ao INSS e também pode ser descontado o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), como acontece com os salários de pessoas colaboradoras.

O percentual de desconto do IRRF segue a tabela progressiva do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), com alíquotas que vão de 0% a 27,5. O sócio deve incluir o pró-labore na declaração do IRPF.

Com exceção das empresas optantes pelo regime tributário Simples Nacional ou desoneradas do pagamento de INSS por lei, a empresa ainda paga 20% sobre o valor do pró-labore como contribuição patronal.

 

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2) Distribuição de lucros

Podemos definir distribuição de lucros como a divisão do resultado financeiro positivo obtido pela empresa em determinado período entre os sócios (ou acionistas, no caso da Sociedade Anônima).

Pois, explicando de forma simplificada, o lucro corresponde ao valor que sobra do faturamento após a empresa cobrir todos os seus custos e despesas.

Diferente do pró-labore, esse tipo de remuneração não requer o exercício de atividades na empresa. Sendo assim, todos os sócios podem se beneficiar da distribuição de lucros.

Outra diferença fundamental entre as duas formas de remuneração de sócio é que a distribuição de lucros é isenta de tributação, pois o valor a ser retirado já teve o desconto do imposto de renda PJ (IRPJ).

Assim, nem a pessoa física do sócio, nem a empresa, pagam impostos sobre os valores distribuídos.

As regras que vão reger a distribuição de lucros devem ser estipuladas no contrato social  da empresa (ou documento equivalente), como forma de divisão e frequência de retirada.

Em geral, a porcentagem a ser recebida é proporcional à participação dos sócios no capital social, exceto quando previsto de outro modo no ato constitutivo da empresa. 

Sendo assim, é comum que o sócio com maior participação no capital social receba uma parcela maior de lucros e vice-versa.

Vale ressaltar que a distribuição só é possível quando a empresa obtém lucro em determinado período e o mesmo deve ser confirmado no balanço contábil, assinado por uma pessoa contadora.

Desse modo, só é possível realizar a distribuição de lucros quando a empresa tem uma contabilidade. O mesmo vale para a retirada de lucro em empresas unipessoais.

Além disso, a distribuição não é obrigatória: caso os sócios concordem, o valor pode ser reinvestido na empresa.

 

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3) Juros sobre o capital próprio

Na modalidade juros sobre o capital próprio, os sócios são remunerados pela aplicação da taxa de juros de longo prazo (TJLP) sobre determinadas contas de patrimônio líquido da empresa.

Explicando de forma simples, o investimento do sócio no capital da empresa funciona como uma aplicação financeira, proporcionando o recebimento de juros.

Essa forma de remuneração é muito comum em Sociedades Anônimas, mas pode ser utilizada em outros tipos de empresa.

Os valores recebidos como juros sobre o capital próprio têm desconto de 15% de IRRF.

E as empresas do regime tributário Lucro Real podem contabilizar os valores pagos como despesas para a base de cálculo do IRPJ e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).

Qual a melhor forma de remuneração de sócio?

A empresa não precisa escolher uma forma única de remuneração de sócio, logo, é possível utilizar as três modalidades apresentadas, desde que as regras de cada uma sejam respeitadas e exista viabilidade financeira.

Sendo assim, em uma empresa unipessoal, a pessoa empresária pode receber o pró-labore e fazer a retirada de lucros, por exemplo.

Porém, ainda que a distribuição de lucros seja mais vantajosa em relação ao pró-labore, no sentido de não ter tributação, é preciso respeitar a natureza de cada modalidade.

Como vimos, o pró-labore traz direitos previdenciários à pessoa empresária e deve ser compatível com as atividades exercidas. 

Em resumo, estabelecer um valor muito baixo apenas para fugir da tributação pode trazer problemas com os órgãos fiscalizadores. 

Além disso, como foi mencionado, a Receita Federal entende que a retirada do pró-labore é obrigatória quando existe prestação de serviços.

Para empresas do regime tributário Lucro Real, a possibilidade de usar a remuneração por juros sobre o capital próprio deve ser avaliada no planejamento tributário, podendo reduzir legalmente a carga de imposto a pagar.

Esperamos que o artigo tenha sido útil e te convidamos a conferir o conteúdo que preparamos sobre conta com cartão para sócio.

Por Equipe Cora
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