Você já ouviu falar no golpe do motoboy? Entre os crimes que envolvem roubo de dinheiro, este é um dos que mais têm aumentado nos últimos anos.
Nesse tipo de situação, os criminosos convencem a vítima a compartilhar seus dados bancários, endereço comercial e ainda entregar o seu cartão de crédito a um motoboy.
De acordo com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), houve um aumento de até 340% desse tipo de situação nos últimos anos. Isso porque os bandidos aproveitaram a maior permanência das pessoas em casa durante a pandemia da Covid-19 e o aumento das transações digitais para intensificar suas atividades.
A seguir, entenda como funciona esse crime, confira dicas para se prevenir e saiba o que fazer caso isso aconteça com você.
Como funciona o golpe do motoboy?
Normalmente, os golpistas buscam clientes de bancos que têm pouca familiaridade com o uso de aplicativos de Internet Banking, como idosos. Por terem mais dificuldade de conferir seus extratos e informações bancárias online, elas podem cair na armadilha mais facilmente.
Em seguida, os criminosos fazem ligações telefônicas se passando por um falso atendente de uma instituição financeira. Eles pedem para o consumidor confirmar algumas “compras suspeitas” realizadas com seu cartão de crédito. A vítima nega ter realizado essas supostas transações e, então, pede o cancelamento da operação.
O “funcionário” informa que provavelmente houve uma clonagem e que, por isso, será necessário bloquear o cartão.
Então, o golpista pede que a pessoa passe sua senha, compartilhe alguns dados e corte o cartão ao meio. Também é necessário entregá-lo a um motoboy para que seja realizada uma perícia policial.
A vítima, então, dá o cartão cortado em duas partes, mas ainda legível e com o chip intacto. Portanto, ainda é possível realizar compras e transferências financeiras com ele. Quando se percebe o golpe, os criminosos já efetuaram compras até o limite de crédito.
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O que fazer para você não se tornar vítima desse golpe?
Com o aumento dos casos de golpe do motoboy, é importante prestar atenção nestes três pontos:
1. As instituições financeiras nunca recolhem os cartões dos clientes
Mesmo que eles estejam vencidos ou sejam inutilizados, os bancos jamais pedirão que você os envie de volta.
Portanto, se alguém estiver se passando por funcionário de banco e solicitar o seu cartão, ainda que cortado, não faça isso.
2. Ao se desfazer de um cartão, corte o chip ao meio
Caso seja necessário descartar seu cartão por qualquer motivo, é preciso garantir que o chip não funcione mais para evitar que outras pessoas façam compras com ele. Por isso, corte-o ao meio.
Além disso, evite dar essa tarefa para alguém: faça você! E o ideal é não deixar que mais ninguém tenha acesso a esse material, mesmo que cortado. Algumas lojas online permitem que os internautas façam compras apenas digitando os números do cartão, o nome do usuário e a chave de segurança, que normalmente fica atrás do cartão.
3. Nenhum atendente de banco solicita informações sensíveis por telefone
Senhas ou códigos do dispositivo de segurança devem sempre ser compartilhados apenas em ambientes seguros. A recomendação, aqui, é não fornecer e nem digitar essas informações no teclado do telefone.
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Golpe do motoboy e responsabilidade do banco
É preciso entender que as instituições financeiras, conforme a Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD) têm a obrigação de zelar pela segurança e sigilo dos dados dos seus clientes. Além disso, devem possuir sistemas de detecção antifraude internos e externos, aprimorando-os cada vez mais para coibir transações suspeitas.
Assim, quando um consumidor cai no golpe do motoboy, pode ser que os criminosos tiveram acesso às suas informações sigilosas. Em outros casos, os golpistas conseguem efetuar transações em valores que, na maioria das vezes, destoam do uso corriqueiro do dono do cartão.
Por isso, embora não sejam responsáveis pelo crime, o banco e a operadora de cartão não podem se eximir da sua responsabilidade. Ao se tornar uma vítima, reúna o máximo de informações e provas que puder sobre o ocorrido e entre em contato com a instituição financeira em questão. Assim, ela poderá avaliar o caso e entender o que poderá ser feito.
O golpe do motoboy aconteceu comigo. E agora?
Para resolver o problema decorrente do golpe, é importante que a vítima siga as seguintes orientações:
- Comunicar imediatamente a instituição financeira;
- Solicitar junto ao banco a verificação dos valores e a localização geográfica em que ocorreram as compras para comparar com o padrão usual de comportamento de consumo;
- Pedir o ressarcimento dos valores, de preferência por meio de um documento formal por escrito;
- Fazer um boletim de ocorrência.
Dependendo da situação, a pessoa prejudicada pelo golpe do motoboy também pode entrar com uma ação com pedido de indenização por danos materiais e morais caso seu dinheiro não seja devolvido. Nesses casos, serão solicitados os seguintes documentos:
– Protocolos de ligação para o banco após a fraude;
– Boletim de ocorrência;
– Formulários preenchidos junto à instituição financeira;
– Fatura do cartão constando os gastos indevidos;
– Conta telefônica demonstrando que o número utilizado no ato do crime é o mesmo do verso do cartão do banco.
Como proceder em casos de suspeita de golpe do motoboy
Caso o consumidor receba uma ligação que remeta a essa ou outro tipo de fraude na internet, é importante:
– Negar-se a fornecer os dados solicitados e a liberar a visita do motoboy;
– Encerrar a ligação;
– Esperar alguns minutos ou usar outro aparelho (pois o número pode ter sido grampeado pelo criminoso) e entrar em contato com o banco por um dos canais oficiais;
– Explicar a situação e seguir as orientações que serão passadas;
– Fazer um boletim de ocorrência.
Onde fazer o boletim de ocorrência
Você pode fazer um boletim de ocorrência em uma delegacia física ou acessar o site de uma delegacia virtual.
A seguir, você pode conferir os links das delegacias virtuais de todos os estados:
- Delegacia Virtual do Acre
- Delegacia Virtual de Alagoas
- Delegacia Virtual do Amazonas
- Delegacia Virtual do Amapá
- Delegacia Virtual da Bahia
- Delegacia Virtual do Ceará
- Delegacia Virtual do Distrito Federal
- Delegacia Virtual do Espírito Santo
- Delegacia Virtual de Goiás
- Delegacia Virtual do Maranhão
- Delegacia Virtual de Minas Gerais
- Delegacia Virtual do Mato Grosso do Sul
- Delegacia Virtual do Mato Grosso
- Delegacia Virtual do Pará
- Delegacia Virtual da Paraíba
- Delegacia Virtual do Pernambuco
- Delegacia Virtual do Piauí
- Delegacia Virtual do Paraná
- Delegacia Virtual do Rio de Janeiro
- Delegacia Virtual do Rio Grande do Norte
- Delegacia Virtual de Rondônia
- Delegacia Virtual de Roraima
- Delegacia Virtual do Rio Grande do Sul
- Delegacia Virtual de Santa Catarina
- Delegacia Virtual de Sergipe
- Delegacia Virtual de São Paulo
- Delegacia Virtual do Tocantins
Este conteúdo faz parte de um dos grandes compromissos da Cora: alertar sobre situações que colocam a segurança do seu dinheiro em risco. Quer saber mais sobre o assunto? Confira outras publicações aqui.