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Quais são os principais direitos do consumidor?

25 de dezembro de 2022
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Conhecer e aplicar os direitos do consumidor é fundamental para qualquer empresa, independente do porte ou segmento. 

Assim, além de cumprir a legislação, evitando multas e outras penalidades, o negócio ainda fortalece sua credibilidade com o público.

Para ajudar, preparamos este guia com os principais direitos do consumidor previstos no CDC (Código de Defesa do Consumidor), assim como as penalidades por descumprimento.

O que são os direitos do consumidor?

Direitos do consumidor são garantias previstas em lei para quem consome produtos ou serviços de um fornecedor.

Nesse sentido, o direito do consumidor é o ramo do Direito dedicado aos princípios legais e regras referentes às relações de consumo.

A lei específica que apresenta os principais direitos do consumidor, assim com as punições previstas para quem os descumpre, é o já citado Código de Defesa do Consumidor — CDC (Lei n.º 8.078, de 1990).

Aliás, o CDC traz as seguintes definições de consumidor e fornecedor:

Consumidor: “toda pessoa física ou jurídica que utiliza produto ou serviço como destinatário final” (art. 2º). 

Fornecedor: “toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços” (art. 3º).

Obrigatoriedade de manter um exemplar do CDC no estabelecimento 

Todo estabelecimento comercial ou de prestação de serviços deve disponibilizar o CDC para consulta em local visível e de fácil acesso, conforme determina a Lei Federal 12.291, de 2010.

Portanto, para cumprir esse direito do consumidor, a empresa pode simplesmente imprimir o CDC, ou adquirir um exemplar, e deixar em local acessível. A multa pelo descumprimento da lei pode chegar a R$ 1.064,10.

 

Leia mais | Direito empresarial: entenda o que é e a importância para o seu negócio

 

Quais os principais direitos do consumidor previstos no CDC?

Além de evitar penalidades, ser uma empresa comprometida com os direitos do consumidor ajuda a aumentar sua credibilidade, como adiantamos no início do artigo.

Pois, assim você demonstra que seu negócio se porta como aliado de quem consome seus produtos ou serviços e que valores como ética e responsabilidade social não ficam só no discurso. 

Sendo assim, resumimos os principais direitos dos consumidores previstos no CDC, para facilitar a compreensão e o cumprimento da lei.

Entretanto, é recomendável ler o texto legal na íntegra e, se necessário, contar com o apoio de uma pessoa advogada para garantir a conformidade. Além disso, vale lembrar que existem leis estaduais e municipais relativas ao tema. 

Direitos básicos do consumidor

Segundo o art. 6º do CDC, os direitos básicos do consumidor incluem:

  • Proteção da vida, saúde e segurança (o fornecimento de produtos ou serviços não devem trazer riscos ao consumidor);
  • Educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços;
  • Informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços;
  • Proteção contra a publicidade enganosa e abusiva;
  • Modificação de cláusulas contratuais abusivas;
  • Efetiva reparação de danos patrimoniais e morais;
  • Acesso aos órgãos judiciários e administrativos para prevenção ou reparação de danos;
  • Facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova a seu favor;
  • Garantia de práticas de crédito responsável;
  • Informação sobre os preços dos produtos por unidade de medida (quilo, litro, metro, etc.).

 

Desistência de compra online ou por telefone em até 7 dias

Quando a compra de um produto ou serviço é feita fora do estabelecimento comercial, como pela internet ou telefone, o consumidor tem sete dias para desistir da contratação, conforme estipula o art. 49 do CDC.

Assim, o prazo para exercer o chamado direito de arrependimento vale a partir da assinatura do contrato ou recebimento do produto. Da mesma forma, todos os valores pagos devem ser devolvidos.

Venda casada não é permitida

O inciso I do artigo 39 do CDC proíbe a prática conhecida como venda casada — quando a venda de um produto ou serviço está condicionada à compra de outro. 

Pois, quando isso ocorre, a pessoa acaba sendo obrigada a adquirir um produto ou serviço devido ao interesse em comprar outro item.

Do mesmo modo, não é permitido estabelecer uma quantidade mínima para venda sem justificativa.

Exigir o cumprimento da oferta

Quando uma empresa faz o anúncio de um produto ou serviço, deve prestar informar corretas e precisas, em língua portuguesa.

Nesse sentido, oferta não é sinônimo de promoção, mas se refere à maneira de ofertar um produto, referente a suas características, preço, quantidade, garantia, prazo de validade, origem, etc., como estipula o art. 31 do CDC.

Garantia legal

O art. 26 do CDC prevê um prazo de 30 dias para o consumidor reclamar defeitos de fácil constatação em serviços e produtos não duráveis. Para produtos e serviços duráveis, o prazo é de 90 dias.

Porém, para vícios ocultos, ou seja, defeitos que só aparecem após certo tempo de uso do produto, o prazo de garantia começa a contar a partir do momento em que o defeito for percebido.

Proibição de cobrança vexatória

Toda empresa tem o direito de cobrar valores devidos pela venda de seus produtos ou serviços. Entretanto, ao implementar ações de cobrança, é fundamental respeitar os limites fixados pelo direito do consumidor.

Sendo assim, com base no art. 42 do CDC, o consumidor não pode ser exposto ao ridículo, nem sofrer nenhum tipo de constrangimento ou ameaça.

Nota fiscal é obrigatória

A Lei Federal n.º 8.846, de 1994, determina a emissão de nota fiscal em todas as operações relativas à venda de produtos ou serviços.

Além disso, a Lei n.º 8.137, de 1990, classifica como crime tributário deixar de fornecer a nota fiscal, quando obrigatório.

 

Leia mais | Venda sem nota fiscal: por que é proibida e quais são os riscos envolvidos?

 

Quais as penalidades para quem desrespeita o direito do consumidor?

O CDC prevê penalidades na esfera administrativa e penal para infrações relativas aos direitos do consumidor.

Nesse sentido, o art. 56 enumera as seguintes sanções administrativas para infrações:

  • Multa;
  • Apreensão do produto;
  • Inutilização do produto;
  • Cassação do registro do produto junto ao órgão competente;
  • Proibição de fabricar o produto;
  • Suspensão do fornecimento de produtos ou serviço;
  • Suspensão temporária de atividade;
  • Revogação de concessão ou permissão de uso;
  • Cassação de licença do estabelecimento ou de atividade;
  • Interdição, total ou parcial, de estabelecimento ou atividade;
  • Intervenção administrativa;
  • Imposição de contrapropaganda.

 

Infrações penais

Várias infrações previstas no CDC podem ter como penalidade a prisão da pessoa responsável. 

Assim, o art. 66 prevê pena de três meses a um ano, além de multa, por “fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços”.

Nesse sentido, o art. 71 prevê ainda detenção de três meses e um ano, além de multa, para o uso de coerção, constrangimento, ameaça e outras práticas vedadas em cobranças.

Mas vale ressaltar que sua empresa deve enxergar os direitos do consumidor e o CDC como aliados para ganhar a confiança do público, se destacar da concorrência e ter, além de clientes, fãs.

Esperamos que o artigo tenha servido como um guia básico sobre o tema e agradecemos pela sua companhia. Ah, você também pode gostar do post que explica como negativar um cliente devedor.

Por Equipe Cora
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