Saber se o Microempreendedor Individual — MEI pode ter funcionário é uma dúvida comum. Até porque, o MEI tem regras de funcionamento diferentes de outros tipos de CNPJ.
Sendo assim, é preciso saber o que a legislação diz sobre esse ponto antes de contratar alguém para ajudar nas atividades do negócio.
Já adiantamos que, sim, o MEI pode ter funcionário. Porém, é importante conhecer as normas de contratação, além dos custos para o Microempreendedor.
O MEI pode ter funcionário?
Sim, o MEI pode ter um único funcionário, que deve receber apenas um salário mínimo ou piso da categoria profissional, como prevê o artigo 18-C da Lei Complementar 128/2008.
Vale frisar que a contratação deve seguir as regras da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Logo, o funcionário contratado pelo MEI deve ter a carteira de trabalho assinada, com todos os direitos previstos na legislação trabalhista.
A propósito, o MEI pode contratar um estagiário, desde que a pessoa contratante (ou seja, o MEI) tenha ensino superior. Porém, a admissão precisa seguir as regras da Lei do Estágio (Lei n.º 11.788/2008).
Além disso, o limite de somente um funcionário para MEI se mantém nesses casos, não importa o formato de trabalho. Ou seja, não é possível contratar um funcionário e um estagiário: é preciso optar por um ou outro.
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E o MEI contratar parente como funcionário, pode?
Outra dúvida frequente sobre a contratação de um funcionário pelo MEI é se existe alguma proibição legal relativa a parentes.
Nesse sentido, o MEI pode registrar um parente de qualquer grau como funcionário, incluindo filho, cônjuge ou companheiro.
Isso porque, atualmente, não existe nenhuma restrição legal que impeça o MEI de empregar familiares.
Porém, até a publicação do Decreto n.º 10.410/2020, o vínculo de trabalho entre cônjuges e companheiros não era reconhecido pela Previdência Social.
Contudo, o parágrafo 27 do decreto citado acabou com esse impedimento, logo, MEI pode contratar parente sem qualquer vedação legal, garantindo todos os direitos trabalhistas à pessoa empregada.
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Como ter funcionário sendo MEI?
Sabendo que ter um funcionário é uma das vantagens de ser MEI, outro ponto que gera dúvidas é: como fazer a contratação, na prática?
Sendo assim, é preciso conhecer a documentação e procedimentos necessários para fazer o registro da pessoa empregada.
Nesse sentido, o registro do funcionário do MEI e a emissão da guia para pagamento das obrigações mensais são feitos pelo eSocial — Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas.
O eSocial é uma plataforma online, criada pelo Governo Federal para unificar o envio de informações trabalhistas das empresas brasileiras.
Portanto, todos os processos relacionados ao registro da pessoa empregada (incluindo assinar a carteira de trabalho digital) e ao cumprimento das obrigações do MEI podem ser feitos por essa plataforma na internet.
Passo a passo para contratar um funcionário sendo MEI
Agora você confere o passo a passo prático para o MEI formalizar a contratação de um funcionário:
1. Fazer o exame médico admissional
O exame médico admissional é previsto no art. 168 da CLT. Assim, ser considerado apto nesse exame é um requisito obrigatório para o funcionário iniciar suas atividades.
Desse modo, cabe ao empregador custear o exame e fazer a indicação da clínica ou médico do trabalho responsável.
2. Pedir a documentação obrigatória
Aqui, os documentos obrigatórios que o candidato deve apresentar são:
- Carteira de Identidade;
- CPF;
- Declaração de dependentes (caso tenha) para o Imposto de Renda;
- Atestado médico para admissão;
- Declaração de rejeição ou de requisição de vale-transporte.
3. Elabore o contrato de trabalho
No contrato de trabalho devem constar informações como a jornada de laboral e o valor do salário, assim os direitos essenciais do funcionário.
4. Faça o cadastro no eSocial
O passo final da contratação é preencher todas as informações solicitadas, suas e do funcionário, no eSocial. A propósito, o MEI pode utilizar um módulo simplificado na plataforma.
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5. Cumpra suas obrigações mensais
Como empregador, o MEI precisa fazer a emissão da folha de pagamento do funcionário todo mês, além de gerar o Documento de Arrecadação do eSocial (DAE), referente ao INSS e FGTS.
Quanto custa para o MEI ter um funcionário?
Como vimos, o funcionário do MEI deve receber um salário mínimo vigente ou piso da categoria profissional.
Aliás, o valor do piso salarial pode ser consultado no sindicato, federação ou órgão de classe da categoria. Também é possível obter essa informação junto ao Ministério do Trabalho.
Porém, o custo de um funcionário para a empresa não se limita ao valor do salário mensal. Pois, o empregador MEI também precisa pagar 11% de encargos(3% de INSS e 8% de FGTS), calculados sobre o valor do salário.
Existe ainda o custo do vale-transporte, benefício obrigatório caso a pessoa empregada use transporte público para ir ao trabalho.
Nesse caso, o MEI pode descontar no máximo 6% do valor dado como benefício do salário do funcionário.
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13.º e férias também entram na conta
Além do gasto mensal com o pagamento do salário, encargos e vale-transporte, existe ainda o pagamento do 13.º salário, férias e adicional de férias (⅓ do salário).
Logo, ainda que estes custos não sejam recorrentes, é importante que o MEI reserve um valor proporcional todo mês para não se complicar na época do pagamento.
Ademais, é importante se preparar para os gastos em caso de demissão do funcionário, mantendo também uma reserva para a multa rescisória sobre o FGTS.
Já para o vale-alimentação, a princípio, não é um benefício obrigatório, exceto quando previsto por convenção coletiva da categoria ou no contrato de trabalho.
Assim, a CLT permite um desconto de até 20% do salário do funcionário para custeio do vale-alimentação.
Ressaltamos a importância de fazer as contas e entender se o faturamento do MEI é compatível com os custos de um funcionário, para evitar problemas de fluxo de caixa depois.
Agora você já sabe que o MEI pode contratar somente um funcionário e que existem outros encargos além do salário mensal.
Esperamos ter respondido suas dúvidas sobre esse assunto e também sugerimos a leitura do post que explica se MEI pode emitir boleto de cobrança. Até a próxima!