A Dirf é um documento que faz parte das obrigações de pessoas físicas e jurídicas residentes no Brasil, sendo que o seu envio é essencial para evitar problemas com a Receita Federal.
A seguir, respondemos as perguntas mais comuns relacionadas a esse assunto. Ótima leitura!
O que é exatamente a Dirf?
Estamos falando da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, um documento que deve ser preenchido pela fonte pagadora, que pode ser tanto uma pessoa física, quanto jurídica. Ou seja: por quem efetua pagamentos e retém Imposto de Renda na fonte.
Nessa declaração, existem algumas informações que devem estar presentes, segundo o site do governo. São elas:
• Rendimentos pagos a pessoas físicas domiciliadas no país;
• Imposto sobre a renda e contribuições retidos na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários;
• Pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior;
• Pagamentos a plano de assistência à saúde – coletivo empresarial.
Quem contribui precisa entregar esses dados até o último dia de fevereiro de cada ano, em relação ao ano-calendário imediatamente anterior. O não cumprimento ou preenchimento incorreto acarreta em multas.
Qual é o objetivo da Dirf e quem deve emiti-la?
Como o próprio nome indica, o intuito dessa obrigação é informar para a Receita Federal os valores de Imposto de Renda e outras contribuições que foram retidos com pagamentos a terceiros. Dessa forma, evita-se a sonegação fiscal.
Todos os anos, a Receita Federal publica uma Instrução Normativa específica para orientar quem tem a obrigação de emitir esse documento. Por isso, é importante consultar a legislação e verificar a lista de convocação para enviar a Dirf.
Alguns dos casos mais comuns são:
• Pessoas físicas e jurídicas que detiveram IR devido a pagamentos ou créditos de rendimentos, mesmo que tenha sido por um único mês do ano-calendário, como: empresas privadas com sede no Brasil, empresas públicas, organizações individuais e condomínios edilícios;
• Organizações regionais e nacionais que administram desportos olímpicos;
• Candidatos a cargos eletivos, inclusive vices e suplentes;
• Pessoas físicas e jurídicas residentes e domiciliadas no país que efetuaram pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior.
Em 2022, estiveram presentes na lista da Dirf pessoas que:
• Receberam acima de R$ 28 mil;
• Realizaram compra ou venda de imóveis ou veículos acima de R$ 300 mil;
• Fizeram transações fruto de atividade rural em um valor acima de R$ 142 mil;
• Receberam heranças, seguros, títulos de capitalização ou afins em um valor acima de R$ 40 mil.
Lembrando que empresas do Simples Nacional não estão dispensadas da entrega. Daí a importância de ter o auxílio de um profissional da contabilidade para saber se você se enquadra nessa questão.
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Dirf: confira o passo a passo para preencher a sua declaração
Agora que entendemos as principais informações relacionadas a esse documento, vamos conferir as etapas que precisam ser seguidas para realizar o seu preenchimento correto.
Basicamente, o processo funciona da seguinte forma:
Preencha a Dirf no Programa Gerador de Declarações
Antes de tudo, você precisará baixar o programa que corresponde ao exercício da declaração e completar o que está sendo solicitado. Para esse passo, basta clicar aqui.
Atualmente, a Receita permite que declarantes utilizem os dados cadastrais do ano anterior, completando apenas os custos ou lucros do ano atual.
Esse é um caminho para otimizar o processo – contudo, é preciso conferir com atenção se não há erros durante o processo.
Envie o documento para a Receita Federal
Uma vez que você tenha preenchido todos os campos, grave o seu trabalho e envie para a Receita Federal utilizando o programa ReceitaNet.
Este dispositivo valida e transmite as declarações de impostos e contribuições federais de pessoas físicas e jurídicas.
Acompanhe o processamento da declaração
Por fim, é importante verificar se deu tudo certo com a entrega. Existem dois caminhos possíveis: pelo Extrato de Processamento da Dirf (Simplificado) ou pelo Extrato de Processamento da Dirf (Portal e-CAC).
São cinco status que aparecem para contribuintes:
1. Em processamento: quando a RF ainda está avaliando os dados;
2. Aceita: quando a declaração foi aprovada;
3. Rejeitada: quando o documento apresentou erros e deverá ser retificado;
4. Retificada: quando o relatório foi substituído integralmente por outro;
5. Cancelada: quando a declaração perdeu todos os seus efeitos legais.
Todos esses serviços são gratuitos para a população brasileira e podem ser acessados com facilidade pelos endereços indicados.
Além disso, conforme pontuamos, o não envio dentro do prazo estipulado gera multa de 2% ao mês-calendário, ou fração, sobre o montante de IR informado na declaração.
Também há multa mínima de R$ 200 para pessoas físicas, jurídicas inativas e empresas optantes pelo Simples Nacional, e de R$ 500 para os demais casos. Assim, preste bastante atenção na data limite e evite problemas futuros.
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Esperamos que este artigo tenha ajudado você a cumprir mais uma das obrigações essenciais dos empreendedores brasileiros. Nosso objetivo é sempre simplificar a sua jornada ao máximo com conteúdos completos e de qualidade.