Na última semana de fevereiro, a Receita Federal anunciou novas regras para a declaração do Imposto de Renda de 2023. Vale lembrar que, neste ano, o prazo de entrega começa em 15 de março e vai até 31 de maio.
Quer saber todos os detalhes sobre o que mudou? É só continuar a leitura!
Imposto de Renda 2023: quais são as novas regras?
Abaixo, listamos todas as mudanças para quem vai declarar o Imposto de Renda neste ano. Confira:
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Declaração pré-preenchida
Esta é a grande novidade do IRPF 2023: a quantidade de dados que já serão disponibilizados automaticamente na declaração pré-preenchida.
Segundo a Receita Federal, informações sobre compras de imóveis, doações realizadas, investimentos em criptomoedas, atualização de saldos bancáriosentre entre outras operações foram incluídas.
Este aumento na quantidade de dados preenchidos automaticamente na declaração, que antes precisavam ser inseridos um a um pelo declarante, ajuda a minimizar erros e também oferece maior comodidade aos contribuintes. Agora, basta que o declarante confirme, altere, incluia ou excluia dados — o que, sem dúvida, facilita muito todo o processo.
O contribuinte poderá utilizar a declaração pré-preenchida já na abertura do período de entrega do documento, disponível tanto pelo Programa Gerador de Declaração (PGD), via computador, quanto pela solução Meu Imposto de Renda, online ou em aplicativo para iOS ou Android.
A expectativa da Receita Federal é receber entre 38,5 milhões e 39,50 milhões de declarações até 31 de maio. E, segundo a instituição, o uso da declaração pré-preenchida deve alcançar 25% dos contribuintes.
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Prazo de entrega maior
Em 2023, o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda está diferente. Começa um pouco depois, em 15 de março, e termina também mais para frente, em 31 de maio, totalizando 76 dias.
No ano passado, o prazo comunicado inicialmente foi de 1° de março a 30 de abril. Depois, houve prorrogação e os contribuintes puderam entregar o documento também até 31 de maio. Mas, originalmente, as pessoas tiveram apenas 59 dias para preencher e entregar a declaração.
Os motivos para este prazo mais longo em 2023, segundo a Receita Federal, é facilitar que a declaração pré-preenchida contenha mais informações, pois essa novidade requer um grande esforço interno e de tecnologia de cruzamento de dados.
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Novo critério de priorização de pagamento da restituição
Outra novidade do IR 2023 é que o contribuinte que utilizar a declaração pré-preenchida ou optar por receber a restituição via Pix, com chave CPF (a única permitida), terá prioridade no recebimento do valor devido.
Isso, claro, após os pagamentos para o público que já têm prioridade garantida pela lei, como:
- Contribuintes com idade igual ou superior a 80 anos;
- Contribuintes com idade igual ou superior a 60 anos;
- Pessoas com deficiência e portadoras de doenças graves;
- Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.
Autorização de acesso para preenchimento por terceiros
Para o IRPF 2023, foram feitas alterações na plataforma Meu Imposto de Renda. Agora, além do próprio contribuinte, pessoas autorizadas, como dependentes e grupos familiares, também podem fazer uso da declaração pré-preenchida.
A funcionalidade “Autorização de acesso” está disponível apenas na ferramenta Meu Imposto de Renda. Tanto quem autoriza como quem faz uso da autorização deve possuir conta digital no GOV.BR nos níveis Ouro ou Prata.
A autorização permite acesso a todos os serviços do Meu Imposto de Renda, como declarar, retificar, ver pendências, gerar Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) e imprimir declarações e recibos entre outros.
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A autorização vale para somente um único CPF (não sendo válida para CNPJ) e o mesmo CPF pode ser autorizado por até cinco pessoas. O prazo da autorização, de no máximo seis meses, é definido pelo autorizador.
A procuração eletrônica continua valendo para pessoas físicas e jurídicas, sem exigência de conta GOV.BR, limite de datas, número de pessoas ou de serviços.
Critério de obrigatoriedade de declaração
Até 2022, qualquer pessoa que havia operado na Bolsa de Valores no ano anterior era obrigada a apresentar a declarar Imposto de Renda. Em 2023, só estão obrigados a fazer a declaração por ter operado na Bolsa aqueles que no ano anterior venderam ações acima de R$ 40 mil ou que tiveram algum ganho com os investimentos.
Portanto, mesmo quem vendeu ações abaixo de R$ 40 mil mas teve um ganho líquido tributável deve declarar IRPF por este critério.
Mudanças nas fichas
No Programa Gerador de Declaração (PGD), via site ou aplicativo, haverá a atualização dos rendimentos de Pensão Alimentícia, que foram para a Ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.
Já a ficha de Bens e Direitos solicitará código de negociação para os bens negociados na Bolsa.
Novo formato gráfico no Meu Imposto de Renda (app e página da Receita)
O Meu Imposto de Renda é o local onde todos os serviços do Imposto de Renda do cidadão estão disponíveis. Basta fazer login com um a conta GOV.br.
É neste ambiente que é possível fazer a declaração, consultar alguma pendência, emitir Darf, cópia de declaração, cópia do recibo, retificar a declaração entre outros serviços.
A Receita Federal irá lançar, também no dia 15 de março, um novo visual para este ambiente.
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Quem deve declarar o IRPF 2023?
Deve declarar o Imposto de Renda em 2023:
- Pessoas residentes no Brasil que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ R$ 28.559,70 no ano de 2022, ou cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
- Que recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil e que obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto;
- Quem, em 2022, realizou somatório de vendas, inclusive isentas, superior a R$ 40 mil em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
- Quem pretenda compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022;
- E quem tinha, em 31 de dezembro de 2022, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.
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Calendário da restituição do IRPF 2023
As restituições do IRPF 2023 ocorrerão nas seguintes datas:
Primeiro lote | 31 de maio |
Segundo lote | 30 de junho |
Terceiro lote | 31 de julho |
Quarto lote | 31 de agosto |
Quinto lote | 29 de setembro |
A consulta à restituição pode ser realizada na página da Receita Federal na Internet e nos aplicativos oficiais da instituição.
E agora, já sabe tudo sobre as novidades do Imposto de Renda 2023? Esperamos que sim! Se quiser saber mais sobre o tema, confira também o conteúdo que preparamos sobre como fazer a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica. Até a próxima!