Comprar um produto com defeito costuma ser uma péssima experiência, ainda mais quando a expectativa ou a necessidade é grande. Nessa hora, surgem dúvidas em relação ao que diz o direito do consumidor sobre produto com defeito.
Nesse contexto, já adiantamos que a legislação estabelece o reparo ou a troca de produtos defeituosos, além de fixar prazos. Também é possível desistir da compra ou pedir o dinheiro de volta, dependendo da situação.
Assim, buscar se informar sobre as regras aplicáveis é o primeiro passo para saber como agir nesses casos e evitar prejuízos. Por isso, preparamos este conteúdo respondendo à pergunta “direito do consumidor: produto com defeito, o que fazer?”.
Direito do consumidor: produto com defeito, o que diz a lei?
Como adiantamos, os direitos do consumidor incluem regras e prazos para situações envolvendo produtos com defeito.
O artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) determina que o fornecedor repare o produto defeituoso em até 30 dias. Se o problema não for resolvido no prazo máximo estabelecido, o consumidor pode optar por:
- Receber outro produto igual, em perfeitas condições de uso;
- Receber de volta o valor pago;
- Abatimento proporcional do preço.
Qual o prazo de garantia legal para produto com defeito?
O CDC estabelece no art. 26 o prazo de 30 dias para o consumidor reclamar de vícios (defeitos), quando se trata de produtos não duráveis. Já para produtos duráveis, o prazo é de 90 dias.
Além disso, em ambos os casos, o prazo começa a valer a partir da entrega efetiva do produto.
Porém, os prazos acima são aplicáveis a defeitos de fácil constatação. Já para os chamados vícios ocultos — aqueles que só aparecem após certo tempo de uso — o prazo conta a partir da identificação do defeito.
Daí vem a pergunta: quais produtos são considerados duráveis e quais são considerados não duráveis? Na verdade, o CDC não traz essas definições. Mas podemos tomar como base as características de uso de um item para fazer a classificação.
Nesse sentido, produtos duráveis são aqueles que possuem uma vida útil relativamente longa e podem ser utilizados diversas vezes ao longo do tempo.
Eletrodomésticos, automóveis, móveis e eletrônicos podem ser exemplos de produtos duráveis.
Já os produtos não duráveis são aqueles que possuem uma vida útil curta, sendo consumidos rapidamente.
É o caso de alimentos, bebidas, itens de higiene pessoal e produtos de limpeza, por exemplo.
Além disso, o consumidor tem o prazo legal de 5 anos para entrar com uma ação judicial pedindo a reparação de danos causados por um produto defeituoso.
Leia mais | O que é LGPD e como ela influencia a sua rotina como consumidor ou empresa?
Qual a diferença entre garantia legal e garantia contratual?
Garantia legal é o prazo estabelecido em lei para o consumidor reclamar de um produto defeituoso ao fabricante.
Porém, existe também a garantia contratual, dada pelo fabricante. Sendo assim, se um produto durável tem garantia de 12 meses, o fabricante está dando 9 meses a mais, além dos 90 dias obrigatórios por lei.
Aqui, vale frisar que a garantia contratual nunca pode ter um prazo inferior ao indicado no CDC.
Políticas internas de troca de produto com defeito
Existem ainda políticas internas dos estabelecimentos para a troca de produtos com defeito. Por exemplo, a loja pode garantir a troca imediata em até 3 dias ou em até 7 dias após a compra.
Quando isso ocorre, trata-se de uma facilidade dada pelo estabelecimento, já que o prazo definido por lei para reparo do item defeituoso é de até 30 dias.
E só após esse prazo é que o consumidor pode optar pela devolução do dinheiro, troca do produto ou abatimento no preço.
O que não pode acontecer é a loja se recusar a tomar providências para um produto defeituoso após 3 ou 7 dias, pois isso fere o que o direito do consumidor prevê.
Direito do consumidor: produto com defeito comprado online
Fazer compras pela internet é um hábito cada vez mais comum em nossas vidas. Por isso, também é importante conhecer os direitos do consumidor para produtos defeituosos comprados em lojas virtuais e marketplaces.
Aqui, os prazos legais são aqueles descritos no CDC: o consumidor tem 30 dias para comunicar o defeito e exigir providência, se for um produto não durável, e 90 dias em caso de produto não durável.
Sendo assim, o prazo conta a partir do recebimento do produto pelo consumidor, ou seja, a partir da data de entrega. E o fornecedor deve resolver o problema em até 30 dias.
Então, se o problema não for solucionado no prazo máximo de um mês, o consumidor tem direito à devolução do dinheiro, substituição do produto ou desconto no valor pago, como explicamos no tópico anterior.
Direito de arrependimento: o que é?
Sempre que alguém compra um produto fora do estabelecimento físico, pode desistir da compra em até 7 dias, contando a partir do recebimento.
Isso vale para compras feitas pela internet, assim como itens comprados por telefone ou catálogo.
Desse modo, o chamado direito de arrependimento está previsto no artigo 49 do CDC, que determina ainda a devolução imediata do valor pago.
Descumprimento da oferta: como funciona?
O art. 35 do CDC fala sobre as hipóteses em que o fornecedor se recusa a cumprir a oferta, apresentação ou publicidade de um produto.
Sendo assim, o direito do consumidor aborda as situações em que o produto vendido difere do anunciado e o que pode acontecer, inclusive, ao comprar online.
De todo modo, o CDC prevê as seguintes alternativas para o consumidor em caso de descumprimento da oferta:
- Exigir o cumprimento forçado da obrigação, conforme a oferta, publicidade ou apresentação;
- Aceitar outro produto equivalente;
- Pedir o dinheiro pago de volta.
Portanto, essa é uma das situações nas quais o consumidor tem direito à devolução do dinheiro.
Esperamos que o conteúdo tenha simplificado o que diz o direito do consumidor sobre produto com defeito, com base no Código de Defesa do Consumidor.
Dessa forma, você já sabe quais garantias pode exigir se tiver algum problema com um produto comprado para uso pessoal ou do seu negócio.
E você também pode gostar de um post que explica o que é o Direito Empresarial. Até a próxima!