Quem é MEI precisa ficar de olho no prazo para enviar a DASN-SIMEI (Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual) 2023, já que se trata de uma obrigação para manter a regularidade do CNPJ.
Sendo assim, enviando a declaração à Receita Federal no prazo, o MEI evita o pagamento de multa e outras penalidades, como ficar impedido de pagar suas contribuições mensais pelo DAS-MEI, por exemplo.
Neste artigo sobre “DASN-SIMEI 2023 prazo”, você descobre até quando é possível fazer a Declaração do MEI 2023 sem pagar multa, além de informações sobre como preencher e enviar a obrigação.
O que é a DASN-SIMEI 2023?
A DASN-SIMEI (Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual) é uma obrigação tributária que todo microempreendedor deve cumprir.
A propósito, obrigações tributárias são aquelas ligadas de forma direta ou indireta ao pagamento de tributos por pessoas e empresas.
Desse modo, tais obrigações consistem no pagamento de impostos e contribuições e no envio de declarações e outros documentos para a prestação de contas aos órgãos fiscalizadores.
Assim, a função da DASN-SIMEI é informar à Receita Federal o faturamento bruto anual do MEI. Ou seja: a receita total que o microempreendedor teve com o exercício de suas atividades ao longo do ano anterior.
Vale dizer que a receita bruta representa o valor total recebido, antes do abatimento de qualquer despesa ou custo.
Quanto ao prazo de envio da DASN-SIMEI, a declaração deve ser transmitida até o final de maio de cada ano-calendário, com as informações referentes ao ano anterior.
Portanto, a DASN-SIMEI 2023 se refere à declaração que deve ser entregue até o final de maio de 2023, informando os dados de faturamento do ano-calendário 2022.
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Quem precisa enviar a declaração do MEI 2023?
A DASN-SIMEI 2023 deve ser enviada por todos os Microempreendedores Individuais que estavam registrados até o dia 31 de dezembro de 2022.
Isso significa que, se você abriu seu MEI até essa data, precisa enviar a declaração. Mesmo que não tenha tido atividades ou receitas durante todo o ano de 2022.
Inclusive, mesmo que o MEI tenha dado baixa no CNPJ em 2022, ele ainda precisa transmitir a DASN-SIMEI 2023.
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DASN-SIMEI 2023: prazo para enviar a declaração
O prazo para o envio da DASN-SIMEI 2023, referente ao ano-calendário de 2022, começou em 1º de janeiro de 2023 e termina em 31 de maio de 2023.
Portanto, os Microempreendedores Individuais têm até o dia 31 de maio de 2023 para entregar a declaração de faturamento anual referente a 2022.
Vale reforçar que é importante respeitar o DASN-SIMEI 2023 prazo para evitar o pagamento de multa por atraso, cujo valor mínimo é de R$ 50, além de outras penalidades.
DASN-SIMEI 2023: prazo para o MEI de situação especial
O MEI que deu baixa no CNPJ entre 01 de janeiro de 2023 e 30 de abril de 2023 se enquadra em situação especial, com um prazo diferenciado para enviar a DASN-SIMEI 2023.
Nesse caso, o prazo para enviar a DASN-SIMEI 2023 para o MEI de situação especial vai até o dia 30 de junho de 2023, segundo informações divulgadas no Portal do Simples Nacional.
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Como preencher e enviar a DASN-SIMEI 2023? Passo a passo
Para preencher e enviar a DASN-SIMEI 2023, o Microempreendedor Individual deve seguir os seguintes passos:
- Acesse a página da DASN-SIMEI;
- Preencha o número do CNPJ e clicar em “Continuar”;
- Na tela seguinte, selecione o ano calendário (2022) e clique em “Continuar”;
- Informe os valores de receita bruta por atividade.
- Marque se teve ou não uma pessoa empregada em 2022;
- Confira se todos os dados da declaração estão corretos no resumo apresentado;
- Para enviar a declaração à Receita Federal, clique em “transmitir”;
- Clique em “imprimir recibo” se quiser imprimir o recibo da declaração transmitida (recomendável).
Para o MEI de situação especial, basta marcar o campo “extinção” e informar a data de baixa do CNPJ, na tela onde é preciso escolher o ano-calendário.
A propósito, se você está com dificuldade para enviar a declaração porque não lembra o número de seu CNPJ, temos que um post explicando como saber o CNPJ pelo CPF que pode ajudar.
Como calcular o faturamento total do ano anterior?
Como adiantamos, o faturamento bruto anual representa a soma das receitas obtidas durante o ano pelo MEI com suas atividades econômicas.
Portanto, para calcular o faturamento total, é preciso somar todos os valores recebidos.
Isso inclui a receita obtida com a fabricação ou venda de produtos, ou prestação de serviços, com ou sem nota fiscal.
Isso porque o MEI fica dispensado de fornecer nota fiscal em vendas para pessoa física. Porém, mesmo os valores obtidos sem nota devem entrar na soma do faturamento.
Aliás, uma forma de simplificar o cálculo do faturamento para a DASN-SIMEI é preencher um relatório mensal de receitas brutas. O formulário é disponibilizado gratuitamente no Portal do Empreendedor.
Entretanto, o controle de receitas também pode ser feito pelo extrato da conta PJ, usando planilhas ou um software de contabilidade. Tais opções poupam tempo, comparando a preencher relatórios manualmente.
Descomplicada, sem taxas abusivas, sem burocracia e com atendimento ágil pelo aplicativo.
Qual a diferença entre a DASN-SIMEI e o DAS-MEI?
A DASN-SIMEI e o Documento de Arrecadação do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DAS-MEI) são duas obrigações distintas que o MEI precisa cumprir.
Nesse sentido, já vimos que a DASN-SIMEI é uma declaração que informa à Receita Federal o total que o MEI obteve de receita no ano-calendário anterior.
Já o DAS-MEI, também conhecido como “boleto do MEI” é a guia para pagamento da contribuição ao INSS (5% do salário mínimo vigente), mais R$ 1 de ICMS, R$ 5 de ISS ou R$ 6 de ICMS e ISS, conforme as atividades do MEI.
Assim, o DAS-MEI de cada mês deve ser pago até o dia 20 do mês seguinte. A propósito, como os valores que compõem o DAS-MEI são fixos, o aumento na contribuição mensal acompanha os reajustes anuais do salário-mínimo.
Agora você já sabe que o DASN-SIMEI 2023 prazo vai até 31 de maio para o MEI em situação regular e até 30 de junho para o MEI de situação especial.
E para continuar aprendendo sobre as obrigações tributárias do Microempreendedor Individual, você pode conferir um conteúdo sobre MEI e IRPF. Até a próxima!