Atrasos nos recebimentos prejudicam a gestão financeira de um negócio, e a cobrança de juros e multa é uma forma de compensar esse prejuízo. Mas é preciso respeitar os limites fixados por lei ao cobrar juros do cliente.
Aliás, esse é um dos temas que mais geram dúvidas para quem empreende, incluindo saber os valores máximos aplicáveis e como adicionar juros e multa em boletos de cobrança.
Por isso, preparamos um conteúdo respondendo às principais perguntas sobre como cobrar juros do cliente, além de explicar o próprio conceito de juros. Continue com a gente para se informar.
1. O que são juros?
Os juros servem como uma compensação pelo atraso no pagamento de uma obrigação financeira, como falamos no início do artigo. Ou, no mesmo sentido, podem ser vistos como uma “penalidade” pelo atraso.
Nesse caso, eles são chamados de juros moratórios, aplicados quando um cliente compra um produto ou serviço da sua empresa e não paga até a data de vencimento, por exemplo.
Porém, os juros também podem funcionar como um “aluguel” pelo dinheiro emprestado.
Aqui, podemos citar sua aplicação em empréstimos e financiamentos, sendo chamados de juros remuneratórios ou compensatórios.
Portanto, quando se fala em como cobrar juros do cliente, estamos nos referindo aos juros moratórios ou por atraso, válidos para as relações de consumo.
Na prática, se trata de saber quanto você pode cobrar a mais quando o cliente não paga a mensalidade ou parcela no prazo.
Então, vamos supor que a sua empresa prestou um serviço no mês de março, emitindo um boleto de cobrança com vencimento em 05 de abril para o cliente efetuar o pagamento.
Sendo assim, se o boleto não for pago até a data estabelecida, você pode cobrar juros proporcionais ao tempo de atraso, além de multa.
2. O que é a taxa de juros?
Taxa de juros é o percentual que será aplicado para calcular o valor dos juros por atraso ou dos juros remuneratórios em operações de crédito.
Da mesma forma, a taxa de juros representa o retorno que um investimento vai proporcionar, ou seja, quanto você receberá no resgate, além do que aplicou.
Mas, em se tratando de cobrar juros por atraso do cliente, a taxa máxima é fixada em lei, com base no Código de Defesa do Consumidor e no Código Tributário Nacional.
Portanto, essa é a norma para a cobrança de juros em relações de consumo, cujo percentual vamos explicar em outro tópico. O valor da multa por atraso segue a mesma regra, com um montante máximo definido por lei.
Já as taxas de juros cobradas por instituições financeiras em operações de crédito não têm um limite máximo legal. Porém, elas precisam estar na média praticada pelo mercado, podendo ainda se basear em índices como a taxa Selic.
3. Posso cobrar juros do cliente?
Sim, você pode cobrar juros por atraso quando um cliente atrasa o pagamento por um produto ou serviço adquirido na sua empresa.
Aliás, qualquer negócio pode aplicar juros como um tipo de penalidade, visando compensar os prejuízos que o atraso acarreta. Do mesmo modo, é possível aplicar multa moratória.
Dessa forma, os juros podem incentivar o cumprimento do prazo pelo cliente, já que o pagamento após o vencimento gera um acréscimo.
Porém, é importante respeitar os limites estabelecidos por lei para as relações de consumo na cobrança de juros e multa por atraso.
4. Qual a diferença entre juros e multa por atraso?
Os juros são aplicados proporcionalmente ao tempo de atraso. Sendo assim, se a taxa de juros for de 1% ao mês, cada dia de atraso gera um acréscimo de 0,033333%, contando a partir do dia seguinte ao vencimento.
Já o percentual de multa pode ser cobrado integralmente a partir do primeiro dia de atraso (um dia após o vencimento).
Portanto, em um boleto de R$ 100 com multa por atraso de 2% ao mês, o valor cobrado seria de R$ 2, independentemente se o boleto fosse pago com 01 ou 29 dias de atraso.
Leia também | Como calcular multa e juros do boleto bancário
5. Quanto posso cobrar de juros e multa no boleto por atraso?
Como foi mencionado, existem limites fixados por lei para a cobrança de juros por atraso em relação de consumo.
Em resumo, uma relação de consumo é caracterizada pela presença obrigatória de três elementos: um fornecedor, um consumidor e um produto ou serviço.
O máximo que pode ser cobrado de juros por atraso é de 1% ao mês, conforme estabelece art. 161 do Código Tributário Nacional.
Já a multa por atraso não pode ultrapassar 2% sobre o valor da prestação ou boleto, segundo o art. 52 do Código de Defesa do consumidor.
Portanto, esses são os valores máximos permitidos por lei, lembrando que eles são válidos para boletos, carnês e contratos de consumo.
6. Como calcular os juros por atraso?
Sabendo que o percentual máximo de juros por atraso é de 1% ao mês, essa é a taxa máxima que pode ser aplicada.
Logo, em um boleto de R$ 300, o valor máximo de juros ao mês equivalente a R$ 3 (1% de R$ 300). Isso porque a cobrança deve ser proporcional, conforme o número de dias de atraso.
Sendo assim, o valor de juros por atraso proporcional é de 10 centavos por dia (divisão de R$ 3 por 30).
Quanto ao valor máximo da multa por atraso, vimos que o máximo permitido por lei são 2% sobre o valor da cobrança.
Desse modo, no exemplo do boleto de R$ 300, o valor da multa seria de R$ 6, independentemente do tempo de atraso, já que a cobrança não é proporcional.
Porém, você não precisa se preocupar em fazer o cálculo manual de juros e multa por atraso em boletos, já que a inclusão pode ser automática.
Para isso, você pode usar a gestão de cobrança da Cora, um recurso gratuito da nossa conta PJ livre de tarifas e disponível para todas as categorias de CNPJ.
Na prática, basta informar se você quer incluir juros e multa por atrasos ao emitir seus boletos de cobrança na Cora e pronto.
Assim, o cálculo é feito automaticamente quando o cliente faz o pagamento e o dinheiro vai direto para a conta da empresa.
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7. O que são juros simples e compostos?
Os juros simples incidem apenas sobre o valor inicial de uma obrigação, que pode ser um boleto de cobrança à vista ou boleto parcelado, por exemplo.
Assim, os juros simples costumam ser usados em situações como o cálculo de impostos atrasados, multa e juros de boletos em atraso.
Já nos juros compostos, também chamados de juros sobre juros, a taxa de juros é aplicada sobre o capital inicial (valor tomado em empréstimo, por exemplo), mais os juros acumulados.
Nesse sentido, os juros compostos são os mais utilizados em operações financeiras, incluindo financiamentos, empréstimos, investimentos e crédito rotativo.
Portanto, em se tratando de como cobrar juros por atraso do cliente, por regra, os juros simples devem ser aplicados.
Leia também | Aprenda como calcular taxa de juros simples e compostos
8. Quanto de juros e multa posso cobrar em um boleto?
A cobrança de juros e multa por atraso em boletos relativos à venda de produtos ou serviços deve respeitar o limite de 1% ao mês (juros) e até 2% sobre o valor da cobrança (multa).
Lembrando que a cobrança de juros deve ser proporcional aos dias de atraso. Os limites acima são fixados pelo Código Tributário Nacional e pelo Código de Defesa do Consumidor, respectivamente, como foi mencionado.
9. Como incluir juros e multa em um boleto?
Já adiantamos que você pode incluir juros e multa ao emitir boletos com a gestão de cobrança da Cora. Aliás, na Cora você pode emitir boletos de cobrança ilimitados sem pagar nenhuma taxa.
Além dessa facilidade, você também pode configurar descontos nos boletos de cobrança, dando um incentivo para o cliente fazer o pagamento no prazo.
E para simplificar ainda mais a cobrança no seu negócio, é possível utilizar as notificações automáticas de cobrança. Com a ferramenta é possível configurar lembretes com a frequência que você escolher (dois antes do vencimento, por exemplo).
Passo a passo para cobrar juros no boleto
Agora você confere o passo a passo de como incluir juros e multa no boleto com a gestão de cobrança da Cora:
- Abra o aplicativo Cora e clique em “Cobrar”;
- Escolha como fazer a cobrança (usar um modelo de boleto, boleto + QR Code Pix ou boleto tradicional);
- Escolha um contato da lista ou clique em “Emitir para novo contato”;
- Selecione o tipo de boleto (à vista, parcelado ou recorrente);
- Preencha o valor do boleto;
- Informe a data de vencimento;
- Dê um nome à cobrança;
- Se preferir, inclua uma descrição;
- Na tela seguinte escolha se quer cobrar juros e multa no boleto. Para isso, basta marcar as opções (“virar o botãozinho” para a direita);
- Marque também se deseja dar desconto e/ou ativar as notificações de cobrança;
- Informe os valores que deseja aplicar de desconto, multa e a porcentagem de juros ao mês;
- Selecione quais notificações de cobrança enviar, se for o caso;
- Informe o e-mail do cliente (para envio do boleto e das notificações);
- Confira as informações do boleto e clique em “Concluir”.
Leia também | Conheça as novidades da Cora para facilitar a cobrança de seus clientes
10. Quando a taxa de juros pode ser considerada abusiva?
Para juros por atraso, existem limites fixados por lei, como já vimos. Logo, se a cobrança ultrapassar os percentuais máximos, pode ser considerada abusiva.
Porém, não existe um valor fixo para os juros remuneratórios praticados em operações de crédito, como empréstimos e financiamentos.
Ainda assim, se os juros aplicados forem muito acima da média do mercado, pode sim configurar juros abusivos.
Certo, mas, como saber a média de juros do mercado? Uma alternativa é consultar as estatísticas de taxas de juros Banco Central, no site da instituição, disponíveis para diferentes modalidades de crédito.
11. Posso repassar os juros da maquininha para o cliente?
Uma desvantagem de aceitar cartões de débito e crédito é pagar uma taxa sobre cada transação.
Por isso, quem empreende pode ficar em dúvida se é possível repassar esse custo para o cliente, adicionando os juros da maquininha ao valor da compra.
A princípio, sim, é possível repassar os juros da maquininha para o cliente, já que a lei n.º 13.455/2017 permite cobrar valores diferentes conforme o meio de pagamento utilizado.
Porém, é preciso informar ao cliente que ele vai pagar a mais por usar o cartão, o que pode ter um impacto negativo, levando até a desistência da compra.
Então, é preciso avaliar se vale a pena cobrar um valor diferenciado no cartão, ou se é melhor incluir as taxas na estratégia de precificação do negócio.
Além disso, é recomendável oferecer outras opções de pagamento, como o Pix. Aliás, na Cora o Pix PJ é isento de taxas.
Descomplicada, sem taxas abusivas, sem burocracia e com atendimento ágil pelo aplicativo.
Dê desconto para incentivar o pagamento no prazo
Após responder às principais dúvidas sobre como cobrar juros do cliente, vale a pena falar um pouco sobre como o desconto pode ajudar a prevenir atrasos nos recebimentos.
Pois, enquanto os juros funcionam como uma punição para quem não paga até o prazo combinado, o desconto segue a lógica inversa, “premiando” quem paga na data certa.
Portanto, o desconto é uma redução no valor da cobrança, podendo ser um percentual ou valor fixo, que só é aplicado se o boleto for pago até a data de vencimento.
Sendo assim, vale a pena pensar nessa alternativa para estimular os pagamentos em dia e prevenir a inadimplência.
E, como vimos, na Cora você pode incluir desconto nos boletos de um jeito fácil e rápido, além de adicionar juros e multa sem complicação.
Para finalizar as dicas sobre cobrança de juros por atraso: lembre-se de detalhar o percentual de juros e a multa nos contratos de prestação de serviços.
Isso porque, embora a lei estipule os percentuais máximos, especificar os valores no contrato traz mais transparência e segurança para ambos os lados. Logo, é uma forma de prevenir conflitos com o cliente.
E agora, já sabe como cobrar juros do cliente? Esperamos que sim! Conte sempre com a Cora para simplificar sua cobrança e ganhar tempo para investir em ações mais estratégicas do seu negócio. Até a próxima!