Afinal, como funciona o Pix para pessoa jurídica?
Em novembro de 2022, um levantamento da Associação Brasileira de Bancos (Febraban) apontou que, de acordo com os números do Banco Central, o Pix se consolidou como o meio de pagamento mais utilizado pelos brasileiros.
Da data de seu lançamento, em novembro de 2020, até 30 de setembro de 2022, foram 26 bilhões de transações via Pix no sistema financeiro do Brasil, o que gerou uma movimentação de R$12,9 trilhões.
Tanto empresas, como pessoas físicas se beneficiam das vantagens do Pix. Mas há algumas diferenças importantes no uso da ferramenta para PF e para PJ, principalmente no que diz respeito às tarifas que são cobradas pelas transações via Pix.
Para quem tem uma empresa, é fundamental entender quais são as regras gerais e o que pode mudar de acordo com a instituição financeira onde se tem uma conta ativa.
Quer entender melhor sobre o assunto? Leia o artigo até o final!
Como funciona o Pix para pessoa jurídica?
O funcionamento do recurso é o mesmo para PF e PJ. Para realizar pagamentos ou transferências, basta utilizar uma chave Pix, link Pix ou QR Code. Se preferir, também é possível usar os próprios dados bancários do recebedor.
Um dos grandes pontos de diferenciação do Pix para pessoas jurídicas é que o Banco Central autoriza a cobrança de taxas em contas definidas em contrato como de uso comercial, ou seja, vinculadas a um CNPJ.
No entanto, cabe às instituições financeiras determinar qual será o valor da tarifa ou se a mesma não será cobrada, como é o caso da Cora, que não cobra de seus clientes por nenhuma transação via Pix.
O BC determina que para pessoas jurídicas, em situações de envio de Pix, as tarifas podem ser cobradas quando:
- O recebedor é PF e usa o Pix informando dados da conta, chave ou iniciação de transação de pagamento;
- O recebedor é PJ e utiliza o Pix informando dados da chave ou conta.
No caso de recebimento de Pix, há permissão para a cobrança se:
- O pagador for pessoa física;
- O pagador for pessoa jurídica e utilizar o Pix via QR Code ou serviço de iniciação.
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E para pessoa física, quais são as diferenças?
Na maioria dos casos, não há cobranças para que pessoas físicas realizem ou recebam Pix.
De acordo com o Banco Central, ao fazer um Pix, pode haver cobrança se:
- Forem utilizados canais presenciais ou por telefone, mesmo com outros disponíveis;
Já no caso de recebimento de Pix, a regra se aplica se:
- Receber dinheiro com fins comerciais;
- Ultrapassar 30 Pix por mês;
- Receber com QR Code dinâmico ou QR Code de um pagador pessoa jurídica.
Lembrando que se aplicam estas mesmas regras aos Microempreendedores Individuais (MEIs) e empresários individuais.
Quais são as regras para cobrança de taxas de Pix para PJ?
De acordo com o BC, há algumas regras para a cobrança de taxas em transações via Pix:
- No começo da transação, o banco deve informar o valor da tarifa ao cliente;
- A taxa deve estar especificada no comprovante, no extrato bancário e no extrato anual consolidado de tarifas da conta;
- Em uma plataforma aberta, é obrigatório que o banco divulgue uma tabela de tarifas que pode ser consultada a qualquer momento;
- O banco deve disponibilizar canais de comunicação para tirar dúvidas sobre as tarifas de Pix para PJ.
Onde pessoas jurídicas conseguem fazer Pix gratuitamente?
A regra estipulada pelo Banco Central é que as tarifas podem sim ser cobradas, mas não são obrigatórias. Portanto, cabe ao banco definir quais serão as normas para clientes PJ.
Existem instituições financeiras, como a Cora, que não cobram por transações via Pix. Por que isso acontece?
O BC arrecada R$ 0,01 a cada 10 transações efetuadas por Pix. Portanto, a Cora entende que não faz sentido repassar tal custo ao cliente. Além de acreditar que não seja justo cobrar taxas altas por um serviço tão barato.
Ao optar por não realizar esse tipo de cobrança, a Cora está encorajando as empresas a adotarem um método de pagamento que tem o potencial de facilitar os negócios e alavancar as vendas.
Dessa forma, o objetivo é continuar contribuindo ainda mais para tornar o dia a dia de quem empreende mais prático, com menos burocracias, serviços financeiros descomplicados e acessíveis.
Leia também | Entenda os motivos pelos quais a Cora não cobra taxas do Pix PJ
Quais são os limites de transferências do Pix?
Não há limite mínimo para pagamentos ou transferências. Porém, para garantir a segurança de todos os usuários, as contas de pessoa física têm limites máximos de valor pré-definidos, que são os seguintes:
- De PF para PF: de dia é igual ao TED e, à noite, R$1000,00;
- De PF para PJ: de dia e à noite é igual aos limites do TED.
De acordo com a Instrução Normativa do Banco Central, o período diurno é das 6h às 20h e o noturno das 20h às 06h.
Para ter limites diferenciados, é possível cadastrar contas ou usuários específicos. E, se necessário, há a possibilidade de solicitar a alteração do limite diretamente com a instituição financeira.
Já no caso de pessoas jurídicas, por sua vez, por mais que o Banco Central defenda a necessidade de limites para evitar golpes e fraudes, o mesmo deve ser definido pelos próprios bancos.
Quais são os limites de transferência da Cora?
Na Cora, os limites definidos levam em consideração os limites anuais de faturamento permitidos em cada categoria:
Tipo de empresa | Período diurno | Período noturno |
MEI | R$10.000 | R$1.000 |
Empresas enquadradas nas demais categorias | R$100.000 | R$50.000 |
Leia também | Limite do Pix na Cora: como funciona e como definir
Pronto! Agora você já entende como funciona o Pix para pessoa jurídica e conheceu todas as suas particularidades. Além de saber que na Cora todos os clientes podem realizar transações ilimitadas e gratuitas via Pix. Até a próxima!