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Agenda tributária: evite multas e problemas jurídicos

22 de maio de 2024
A imagem mostra um calendário de mesa de bordas vermelhas sendo folheado.

A agenda tributária é um elemento crucial para a saúde financeira de uma organização, especialmente em 2024.

Cumprir com todas as obrigações e datas fiscais pode ser desafiador, mas é essencial para evitar penalidades e problemas legais que possam prejudicar o andamento dos negócios.

Para isso, seguir um planejamento tributário e contar com o apoio de profissionais especializados nessas rotinas, bem como entender as contribuições necessárias, é fundamental.

Declaração de imposto de renda

A declaração de imposto de renda é um processo mediante o qual pessoas físicas e jurídicas reportam à Receita Federal todos os rendimentos, despesas, investimentos e possíveis deduções ocorridas ao longo do ano. A entrega da declaração de pessoas jurídicas costuma ser até o último dia útil de maio.

Manter a documentação organizada e contar com suporte contábil pode facilitar o preenchimento correto e evitar problemas com o fisco.

DIRPJ: prazo e requisitos

A Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (DIRPJ) deve ser entregue até o último dia útil de maio. As empresas sujeitas a essa obrigação devem estar atentas às datas estabelecidas pelo fisco.

Entre os principais requisitos, destacam-se a necessidade de apresentação de balanços e demonstrações contábeis, além de informações precisas sobre receitas, despesas, tributos recolhidos e ICMS.

O atraso na entrega da DIRPJ pode resultar em multas significativas, impactando financeiramente o negócio.

Para garantir a conformidade, recomenda-se o acompanhamento contínuo das normas tributárias, dos vencimentos e o suporte de uma contabilidade especializada. Segundo Miriane Barreto, diretora da Unclik Contabilidade Digital, “uma contabilidade especializada pode oferecer uma visão mais assertiva sobre as obrigações impostas para os tipos de empresa e, assim, oferecer mais segurança nas entregas das obrigações.”

DIRPF: não confunda com DIRPJ

A Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF) é anual e obrigatória para indivíduos, diferente da DIRPJ, que é voltada para empresas. Essas duas declarações possuem finalidades distintas.

A DIRPF deve ser entregue por pessoas físicas que ultrapassam determinados limites de renda anual, bens e direitos, entre outros critérios estabelecidos pela Receita Federal.

Já a DIRPJ é uma obrigação das empresas e envolve um conjunto mais complexo de informações contábeis e fiscais. É essencial que os empreendedores e profissionais de contabilidade tenham clareza sobre essas diferenças para evitar erros que possam resultar em autuações, multas e outras complicações tributárias.

Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)

A CSLL é um tributo federal brasileiro que incide sobre o lucro líquido das empresas.

  1. Periodicidade de Pagamento: trimestral.
  2. Alíquota: até 20%, dependendo do setor de atuação.
  3. Declaração: realizada juntamente com a apuração do IRPJ.
  4. Regime de Tributação: aplicável a Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional, com variações específicas.

A apuração correta da CSLL é fundamental para a saúde fiscal da empresa, e não cumprir com as obrigações de CSLL pode resultar em multas e restrições operacionais.

Tributos mensais

Os tributos mensais, como o ICMS, são essenciais para o funcionamento regular das empresas, garantindo a conformidade fiscal, especialmente com a escrituração fiscal digital, diante das autoridades competentes.

Entre os principais tributos mensais estão o Programa de Integração Social (PIS), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Esses tributos demandam um controle rigoroso e um gerenciamento eficiente por parte dos contribuintes para evitar imprevistos financeiros e consequências jurídicas. Recomenda-se a utilização de sistemas automatizados de contabilidade para assegurar a precisão no cumprimento dessas obrigações.

PIS e COFINS: datas e regras

O PIS e o COFINS são tributos essenciais para a contribuição empresarial ao sistema de seguridade social no Brasil. Ambos são arrecadados sobre o faturamento bruto das empresas.

Mensalmente, as empresas devem proceder com o cálculo e recolhimento do PIS e COFINS, seguindo as alíquotas e regimes específicos (cumulativo ou não cumulativo).

Para o regime cumulativo, a alíquota do PIS geralmente é de 0,65% e a do COFINS de 3%. Já no regime não cumulativo, as alíquotas aumentam para 1,65% no caso do PIS e 7,6% para o COFINS, com direito a créditos sobre insumos e despesas.

Vale destacar que o prazo final para recolhimento mensal é, geralmente, até o dia 25 do mês subsequente ao de apuração. Uma gestão tributária eficiente é crucial para evitar penalidades.

INSS: cumprimento e pagamento

O INSS, Instituto Nacional do Seguro Social, desempenha um papel fundamental na previdência dos trabalhadores no Brasil, sendo uma das principais contribuições de responsabilidade das empresas.

Para as empresas, é crucial entender os requisitos e datas associadas ao pagamento do INSS, que incluem tanto os valores descontados dos salários dos empregados, quanto a parcela patronal. Mensalmente, esses valores devem ser calculados e recolhidos até o dia 20 do mês subsequente à competência, evitando assim multas e juros por atraso.

Adicionalmente, cabe às empresas a responsabilidade de informar os valores recolhidos por meio de sistemas como o eSocial. Esse sistema centraliza o envio de informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, proporcionando maior transparência e integridade dos dados junto aos órgãos competentes.

Em resumo, o cumprimento das obrigações relativas ao INSS é fundamental para manter a regularidade fiscal da empresa, além de assegurar os direitos previdenciários dos trabalhadores. Um erro nesse processo pode acarretar desde penalidades financeiras até questionamentos legais mais sérios, comprometendo a saúde financeira e a reputação da empresa.

Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime tributário simplificado voltado para micro e pequenas empresas. Ele unifica oito tributos em uma única guia mensal de pagamento, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

As empresas optantes pelo Simples Nacional devem enviar a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) anualmente, até 31 de março.

Além disso, é crucial manter em dia o pagamento do DAS, que vence até o dia 20 de cada mês, para evitar multas e juros. Este regime facilita o cumprimento das obrigações tributárias e reduz a carga fiscal.

Portanto, a adesão ao Simples Nacional pode ser uma excelente estratégia para a organização tributária e financeira de pequenas empresas.

Obrigações para MEI

Os Microempreendedores Individuais (MEIs) têm como principal obrigação a entrega da Declaração Anual Simplificada (DASN-SIMEI), que deve ser realizada até o último dia de maio. Além disso, o pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI) deve ser feito mensalmente, até o dia 20 de cada mês.

Cumprir essas obrigações garante a regularidade fiscal do MEI, evitando multas e retendo benefícios previdenciários, como a aposentadoria e auxílio-doença.

Declaração anual do MEI

A Declaração Anual do MEI é fundamental. Essa declaração, conhecida como Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), deve ser entregue até o último dia de maio de cada ano.

Portanto, é muito importante que os MEIs estejam atentos a essa data para evitar penalidades e garantir a regularidade de suas atividades. Além de informar o faturamento bruto do ano anterior, a declaração também serve para confirmar a manutenção do status de MEI.

O processo de entrega é bastante simplificado. Feito de forma online no Portal do Empreendedor, o preenchimento da DASN-SIMEI exige informações básicas sobre o faturamento. É importante ter todas as receitas organizadas para evitar divergências que possam causar problemas futuros.

Caso o MEI não entregue a declaração dentro do prazo, estará sujeito a multas e restrições. As multas podem incidir sobre o valor da receita informada, e o atraso pode resultar em complicações na obtenção de benefícios previdenciários e fiscais.

Por isso, é essencial que essa obrigação seja tratada com a devida seriedade e antecedência para garantir a conformidade fiscal e a continuidade dos benefícios associados ao regime de Microempreendedor Individual.

Pagamento da taxa mensal

O pagamento da taxa mensal é uma das obrigações fiscais mais importantes para as empresas, especialmente as enquadradas no regime do Simples Nacional e MEI. Essas taxas precisam ser recolhidas pontualmente.

No caso do Simples Nacional, o pagamento é feito através do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Esse documento unifica tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia.

Para os MEIs, a taxa mensal inclui INSS, ICMS e ISS, também pagos via DAS. O não pagamento dessas obrigações no prazo resulta em multas, juros e pode bloquear a emissão de certidões negativas de débitos.

Portanto, manter um bom controle das datas e valores é essencial para evitar complicações fiscais futuras.

Penalidades por atraso

Atrasos no cumprimento das obrigações tributárias podem acarretar multas significativas, impactando diretamente no fluxo de caixa das empresas.

Além das multas, os atrasos também resultam na incidência de juros moratórios que aumentam o valor das dívidas tributárias, dificultando ainda mais a regularização das pendências.

Multas e juros

A inobservância dos prazos estabelecidos para cumprimento das obrigações tributárias pode acarretar severas penalidades financeiras e operacionais.

  1. Multa por Atraso na Declaração (MAED): pode variar de R$ 200,00 a 2% ao mês sobre o valor do tributo, limitada a 20%.
  2. Multa de Ofício: quando há lançamento de ofício, a multa pode ser de 20% a 150% sobre o valor do tributo em falta.
  3. Juros de Mora: calculados com base na Taxa Selic acumulada mensalmente a partir do mês subsequente ao vencimento da obrigação.

Além das multas, os valores devidos são corrigidos por juros de mora, aumentando a dívida tributária ao longo do tempo. Empresas inadimplentes também enfrentam restrições operacionais, como a impossibilidade de emitir certidões negativas de débito.

Impactos na operação da empresa

O não cumprimento das obrigações tributárias pode ter efeitos adversos significativos sobre a operação da empresa.

  • Multas e juros: atrasos ou inexatidões resultam em elevadas multas e correções monetárias.
  • Restrição de créditos: empresas inadimplentes enfrentam dificuldades para obter financiamentos.
  • Imagem corporativa: atrasos podem prejudicar a reputação perante clientes e parceiros.
  • Impossibilidade de participação em licitações: empresas não regularizadas frequentemente são impedidas de participar de licitações públicas.
  • Acesso restrito a certidões negativas: impossibilidade de emissão de certidões negativas impacta negativamente diversas operações comerciais.

Penalidades financeiras e operacionais podem comprometer a sustentabilidade do negócio. Portanto, é essencial manter uma gestão rigorosa do calendário de obrigações fiscais.

Miriane Barreto acrescenta que alguns cuidados na rotina são fundamentais. “Para que os nossos clientes não percam prazos de pagamento de imposto, nós usamos alguns recursos de aviso e um deles inclui a mensagem por SMS, que tem funcionado muito bem para ajudar nossos clientes a manter os pagamentos em dia, evitando multas e juros”, explica.

E aí, gostou de saber mais sobre a precificação de serviços contábeis e todas as dicas por trás de honorários justos e bem embasados? Para este artigo, nós contamos com a consultoria do Miriane Barreto, diretora da Unclik Contabilidade Digital e contadora parceira da Cora no programa Coraliados.

Agora que você aprendeu um pouco mais sobre este assunto, te convidamos para continuar acompanhando os conteúdos do blog da Cora. Aqui, você sempre vai encontrar informações que vão te ajudar a entender mais sobre como funciona o mercado e dicas de gestão para a sua empresa. Até a próxima!

Por Pollyana Oliveira
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