Seja para vender produtos ou prestar serviços, é obrigatório saber quem deve emitir notas fiscais e quem é isento.
Pois, deixar de emitir nota fiscal nas situações previstas em lei, sujeita a pessoa empreendedora a penalidades, incluindo multa e prisão!
Pensando nisso, preparamos este conteúdo explicando quem precisa emitir notas fiscais e quem é isento.
Afinal, quem deve emitir notas fiscais?
Por regra geral, todas as empresas devem emitir notas fiscais ao vender produtos ou prestar serviços. A base jurídica dessa obrigatoriedade vem da Lei 8137/1990.
Isso porque, no artigo 1º da lei citada, consta uma lista de condutas que constituem crime contra a ordem tributária:
“V — negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.”
Portanto, não emitir nota fiscal configura crime contra a ordem tributária, com pena de 2 a 5 anos de prisão e multa.
Além disso, a Lei n.º 8.846/1994 também prevê a emissão da nota fiscal ao efetivar a venda de mercadorias ou prestação de serviços. Essa Lei dispõe sobre a emissão de documentos fiscais.
E quem é isento da emissão de nota fiscal?
O Microempreendedor Individual (MEI) não precisa emitir nota fiscal ao vender produtos ou prestar serviços para pessoas físicas. A propósito, a isenção é prevista no artigo 106 da Resolução CGSN 140/2018.
Porém, se o consumidor pessoa física exigir a nota fiscal, o MEI deverá emiti-la, para atender ao Código de Defesa do Consumidor.
Vale frisar que a isenção só vale para a venda de produtos ou prestação de serviços a pessoas físicas. Sendo assim, se o consumidor final for uma empresa (pessoa jurídica), a emissão da nota fiscal é obrigatória.
Porém, nesse caso, a nota pode ser emitida pelo MEI ou pelo consumidor pessoa jurídica, como nota fiscal de entrada. O artigo 106 da Resolução CGSN 140/2018 também aborda essa obrigatoriedade.
Leia também | Quais as novas regras de emissão de nota fiscal para MEIs?
Quem é isento de emitir a Nota Fiscal de Serviços (NFS)?
Empresas prestadoras de serviços são contribuintes do ISS (Imposto Sobre Serviços), um tributo de competência municipal.
Assim, para registrar suas operações, elas devem emitir a Nota Fiscal de Serviços ou Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e).
E cada município tem autonomia para definir as regras de exigibilidade na NFS ou NFS-e. Portanto, dependendo do município, certas atividades podem ser isentas da emissão de nota fiscal.
Inclusive, autônomos que prestam serviços como pessoas físicas podem ser isentos, dependendo da cidade.
De todo modo, a princípio, todas as empresas prestadoras de serviços são obrigadas a emitir notas fiscais. Com exceção do MEI para consumidor final pessoa física, como já vimos.
Sendo assim, é preciso consultar a legislação municipal para saber se existem atividades isentas de emitir a NFS.
Até porque, as leis nacionais que regulam o ISS (116/2003 e 406/68) não mencionam a emissão de notas fiscais. Logo, cada município tem suas próprias regras.
Para que servem as notas fiscais?
Emitir notas fiscais vai além de mais uma burocracia a cumprir. Pois, as funções desse documento fiscal incluem:
- Comprovar a transação: a nota fiscal serve como comprovante oficial de que uma transação comercial ocorreu;
- Registro de vendas: a nota permite que a empresa tenha um registro organizado de suas vendas, facilitando a gestão financeira;
- Controle fiscal: a nota fiscal comprova os impostos gerados em cada venda, garantindo a conformidade com a legislação tributária;
- Direitos do Consumidor: ela assegura os direitos dos consumidores, sendo necessária para acionar garantias ou relatar problemas.
Quais as consequências de não emitir notas fiscais?
Como foi citado, a omissão da nota fiscal nos casos obrigatórios pode ser enquadrada como crime contra a ordem tributária.
Nessa hipótese, as consequências incluem a aplicação de multa e prisão por até 5 anos. Além disso, não emitir notas fiscais pode resultar em:
Falta de registros contábeis
A ausência de emissão de notas fiscais pode levar à falta de registros contábeis adequados. Isso dificulta o acompanhamento das finanças da empresa e o cumprimento de suas obrigações fiscais.
Suspeita de sonegação fiscal
Não emitir notas fiscais pode ser interpretado como uma tentativa de sonegação fiscal. Sendo assim, a empresa pode ser alvo de investigações e sofrer penalidades legais.
Prejuízo à imagem da empresa
A falta de emissão de notas fiscais pode afetar a credibilidade da empresa perante clientes e fornecedores. Dessa forma, sua imagem no mercado pode ser afetada.
Perda de oportunidades de negócio
Empresas que não emitem notas fiscais podem enfrentar dificuldades em participar de licitações, firmar contratos com outras empresas e expandir seus negócios.
Isso porque a conformidade fiscal pode ser uma condição para firmar contratos e receber investimentos.
Apreensão de mercadorias
Se um órgão fiscalizador encontrar mercadorias sem nota fiscal de entrada num estabelecimento, o estoque pode ser apreendido. Dessa forma, a falta de nota fiscal pode resultar em prejuízo financeiro.
Falhas na gestão financeira
A geração de notas fiscais também facilita o controle de receitas e tributos do negócio. Logo, a omissão pode resultar em lacunas no controle financeiro.
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Emitir notas fiscais é necessário para atender à legislação tributária, além de facilitar a gestão contábil da empresa. Porém, sabemos que o processo de emissão manual pode consumir muito tempo.
Mas, sabia que na Cora você pode emitir notas fiscais direto da sua conta PJ? Assim você consegue otimizar essa rotina e ganha tempo para investir em ações mais estratégicas.
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Fica a dica para otimizar a emissão de notas fiscais na sua empresa, além de aproveitar as demais vantagens da conta Cora.
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Esperamos ter solucionado suas dúvidas sobre quem deve emitir notas fiscais e quem é isento. E fique à vontade para aprender mais sobre gestão e finanças em nosso blog. Até a próxima!
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