Quem empreende deve ter pelo menos noções gerais sobre o que é CLT: sigla para Consolidação das Leis do Trabalho — compilado de leis trabalhistas criado em 1943 e vigente até hoje no Brasil.
Vale dizer que a legislação teve alterações ao longo dos anos, o que também gera confusão sobre suas regras. Sem falar que o texto legal é extenso e cheio de termos técnicos, o que pode tornar sua leitura complicada.
De todo modo, não dá para negligenciar o que é CLT, por ser a principal referência jurídica para questões trabalhistas no Brasil. Por isso, preparamos um guia básico sobre o tema para você. Confira!
O que é CLT e qual a sua função?
Como adiantamos, CLT é a sigla para Consolidação das Leis do Trabalho, o Decreto-Lei 5.452, assinado pelo então presidente Getúlio Vargas em 1º de maio de 1943.
A CLT foi criada para unir e efetivar regras existentes, no intuito de fortalecer a proteção dos direitos dos trabalhadores. Sua criação também visou regulamentar as relações de trabalho entre empregadores e empregados.
Desde seu lançamento, a CLT passou por várias modificações, como citamos. Mas, ainda quando falamos da CLT atualizada, suas funções principais são:
Regulamentação das relações de trabalho
A CLT define direitos e deveres tanto de trabalhadores quanto de empregadores. Neste sentido, a Lei abrange aspectos como jornada de trabalho, salário mínimo, férias, 13º salário, horas extras e condições de segurança laborais.
Proteção dos direitos dos trabalhadores
A CLT visa garantir condições dignas de trabalho. Para tal, ela assegura aos trabalhadores direitos fundamentais, como: descanso semanal remunerado e licença-maternidade.
Normas para contratos de trabalho
As Leis do Trabalho definem regras para a elaboração de contratos individuais de trabalho em suas diferentes modalidades.
Direcionamento da Justiça do Trabalho
A CLT também organiza e orienta o funcionamento da Justiça do Trabalho, fixando procedimentos para a resolução de disputas trabalhistas. Regulamenta ainda a aplicação de penalidades para quem desrespeita suas normas.
O que é CLT: alterações com a Reforma Trabalhista
As alterações mais recentes na CLT vieram com a Reforma Trabalhista de 2017, por meio da Lei 13.467.
Assim, a Reforma flexibilizou alguns direitos e obrigações, visando adequar a legislação às novas relações de trabalho. Confira a seguir as principais mudanças:
Trabalho terceirizado ou autônomo
A possibilidade de terceirização foi ampliada, permitindo que empresas contratem serviços terceirizados para atividades-fim, algo proibido até então.
Horas in itinere (tempo de percurso)
O tempo de deslocamento do trabalhador até o local de trabalho, em transporte fornecido pela empresa, deixou de ser contabilizado como horas trabalhadas.
Rescisão por acordo entre as partes
A Reforma introduziu a rescisão contratual por acordo, permitindo que empregado e empresa negociem o fim do contrato de trabalho.
Fracionamento das férias
As férias podem ser fracionadas em até três períodos, com a concordância do trabalhador. Porém, existem limites mínimos de dias para cada fração.
Trabalho remoto
A Reforma regulamentou o trabalho remoto, permitindo que empresas e empregados estabeleçam condições específicas para essa modalidade.
Trabalho intermitente
Introduziu o trabalho intermitente, modalidade na qual o trabalhador é pago por períodos de atividade, sem a garantia de uma jornada fixa.
Jornada de trabalho flexibilizada
A Lei 13.467 flexibilizou a jornada de trabalho, possibilitando acordos individuais entre empregado e empresa, desde que respeitados os limites legais.
Banco de horas
A uso de banco de horas foi facilitado para permitir que horas extras sejam compensadas com folgas.
Negociações coletivas
A Reforma reforçou a prevalência das negociações coletivas sobre a legislação. Assim, acordos firmados entre empresas e sindicatos podem ter força de lei.
O que é um trabalhador CLT?
Trabalhador CLT, empregado CLT ou celetista é a pessoa física que possui vínculo empregatício com uma empresa.
Ou seja: é o empregado com carteira assinada, cuja relação de trabalho com o empregador é regulamentada por um contrato de trabalho.
A propósito, o artigo 3º da CLT traz a seguinte definição de empregado:
“Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.”
Principais direitos do empregado CLT
Abaixo você confere os principais direitos garantidos ao empregado pela CLT. Indicamos o artigo da CLT ou lei específica que embasa cada direito entre parênteses:
Registro CLT na Carteira de Trabalho
O empregador deve fazer o registro na Carteira de Trabalho em até 5 dias úteis após a admissão do empregado. A anotação pode ser manual ou eletrônica (artigo 29).
Salário mínimo
Nenhum empregado pode receber menos que o salário mínimo nacional (art. 76). O valor atual do salário mínimo no Brasil é de R$ 1.412 (desde janeiro de 2024).
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Jornada de trabalho
A jornada normal de trabalho não pode exceder 8 horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite (art. 58).
Descanso semanal remunerado
Todo empregado tem direito a um descanso semanal remunerado de 24 horas consecutivas, de preferência no domingo (art. 67).
Férias anuais remuneradas
Após 12 meses de trabalho, o empregado tem direito a férias remuneradas. As férias devem ser concedidas pelo empregador nos 12 meses seguintes à aquisição (arts. 129 e 134).
A remuneração de férias é composta pelo salário mensal acrescido de um terço do valor (art. 7º, inciso XVII da Constituição Federal).
Décimo Terceiro Salário
O empregado tem direito ao décimo terceiro salário, com base na remuneração integral. O 13º é um salário adicional, pago pelo empregador em duas parcelas.
A primeira parcela deve ser paga até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro (art. 7º, inciso VIII da Constituição Federal e Lei 4.090/62).
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Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)
O empregador deve depositar, a cada mês, o equivalente a 8% do salário do empregado em uma conta vinculada ao FGTS (art. 15 da Lei 8.036/90).
Licença-maternidade
A empregada celetista tem direito a 120 dias de licença-maternidade, sem prejuízo do emprego e do salário (art. 392 da CLT).
Qual a definição de empregador na CLT?
O artigo 2º da CLT define como empregador: “a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço”.
Além disso, a lei considera empregadores profissionais liberais e instituições sem fins lucrativos que contratam empregados.
Poder disciplinar do empregador
Além de obrigações, a legislação prevê direitos para o empregador. Isso inclui o chamado poder disciplinar.
O poder disciplinar do empregador é a capacidade de impor sanções aos empregados que violam as regras do contrato de trabalho. Ou ainda, que prejudicam a boa convivência no ambiente laboral.
Na prática, isso significa que a empresa pode aplicar advertências, suspensões e, em casos mais graves, demissões por justa causa.
O que pode acontecer se a empresa descumpre as leis trabalhistas?
Condutas que violam a legislação trabalhista podem resultar no pagamento de multas e indenizações pela empresa.
Um exemplo de violação é quando a empresa não faz o registro do empregado na carteira de trabalho. Lembrando que o prazo legal para o registro são 5 dias úteis após a admissão.
Além disso, o artigo 483 da CLT lista situações que autorizam o trabalhador a considerar o contrato de trabalho rescindido e pedir indenização:
- Exigência pela empresa de realizar serviços que estão além de suas capacidades, proibidos por lei, que vão contra a moral ou que não estão no contrato;
- Receber tratamento excessivamente rígido;
- Exposição a situações de perigo;
- Se a empresa não cumprir suas obrigações do contrato de trabalho;
- Atos da empresa que prejudiquem sua honra ou reputação, ou a de sua família;
- Agressão física pelo empregador e seus representantes, exceto em casos de legítima defesa;
- Redução do trabalho pela empresa, se isso afetar significativamente o salário.
Esperamos ter simplificado o que é CLT, trazendo um resumo com alguns dos principais tópicos da legislação.
Mas, para garantir a conformidade com as leis trabalhistas, é recomendável ter o apoio de uma assessoria contábil ou jurídica.
Inclusive, existe a possibilidade de contratar prestadores de serviços em vez de funcionários CLT, dependendo das necessidades do negócio.
Você pode saber mais sobre o assunto com um artigo que explica as diferenças entre CLT e PJ. Até a próxima!