A Ata de Eleição de um condomínio é o documento no qual se registra os detalhes e o resultado da eleição do Síndico e demais cargos.
Além disso, é importante destacar que este é o documento que registra oficialmente o processo eleitoral, garantindo a transparência e legalidade da eleição realizada pelos condôminos.
* A ata deve ser registrada em cartório e arquivada junto dos registros do condomínio.
Quais informações constam em uma Ata de Eleição de Condomínio?
- Nome completo do condomínio, CNPJ e endereço;
- Registro da data, hora e local onde a eleição foi realizada;
- Descrição de como a eleição foi convocada, incluindo a forma de comunicação aos condôminos aptos a votar;
- Lista dos condôminos presentes na eleição, incluindo seus nomes completos e unidade condominial;
- Designação e menção das pessoas que serão presidente e secretário da mesa, para a realização da eleição;
- Registro do início oficial da eleição, com a declaração da pessoa presidente da mesa;
- Descrição dos procedimentos adotados durante a votação, como a forma de votação (por voto secreto, voto aberto, etc.), a lista de candidatos, entre outros detalhes relevantes;
- Detalhamento do processo de apuração dos votos, incluindo a contagem dos votos válidos, votos nulos e votos em branco;
- Anúncio dos candidatos eleitos para cada cargo, com a devida identificação de seus nomes e cargo;
- Declaração formal de encerramento da eleição, feita pela pessoa presidente da mesa; e
- Assinaturas dos membros da mesa, novo Síndico, Subsíndico e Condôminos.