Fazer o cálculo de rescisão é obrigatório para a empresa cumprir suas obrigações legais, proporcionando todos os direitos ao trabalhador CLT quando o contrato de trabalho termina.
Nesse sentido, fatores como a causa do fim do contrato, situação do aviso-prévio e aquisição de férias influenciam na apuração dos valores.
Sabendo que o tema costuma gerar dúvidas, preparamos este conteúdo explicando como funciona o cálculo de rescisão. E você ainda pode aproveitar a nossa calculadora de rescisão trabalhista para obter os valores com rapidez e praticidade.
Como funciona a rescisão de contrato de trabalho?
A rescisão significa o término do contrato de trabalho regido pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). E o documento formal que registra a rescisão se chama Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT).
O TRCT contém dados da empresa, do trabalhador e do contrato de trabalho. Além disso, o documento detalha as verbas rescisórias apuradas no cálculo de rescisão.
A propósito, verbas rescisórias são valores que o trabalhador tem direito a receber. Entre os exemplos de verbas rescisórias temos: férias vencidas, 13º salário proporcional e aviso prévio indenizado.
Tipos de rescisão de contrato de trabalho
Existem diferentes tipos de rescisão, no que se refere ao motivo do término do contrato, sendo os principais:
- Por iniciativa da empresa, sem justa causa (demissão sem justa causa);
- Por iniciativa da empresa, com justa causa (demissão com justa causa);
- Acordo entre empresa e empregado (com base na Lei 13.467);
- Por iniciativa do empregado, sem justa causa (pedido de demissão);
- Por iniciativa do empregado, com justa causa (rescisão indireta);
- Culpa recíproca.
Conforme o artigo 477 da CLT, ao término do contrato de trabalho, o empregador deve:
- Fazer a anotação na Carteira de Trabalho;
- Comunicar a rescisão aos órgãos competentes;
- Pagar as verbas rescisórias no prazo legal.
Qual o prazo legal para o pagamento da rescisão?
Os valores listados no Termo de Rescisão devem ser pagos em até 10 dias corridos, contados a partir do término do contrato. Se este prazo for descumprido, a empresa pode pagar uma multa.
Como o cálculo de rescisão deve ser feito?
O cálculo deve considerar todas as verbas rescisórias previstas na CLT, conforme o tipo de rescisão. Assim, as verbas rescisórias podem incluir:
- Saldo de salário;
- Aviso-prévio indenizado;
- Férias vencidas + terço de férias;
- Férias proporcionais + terço de férias;
- 13º salário proporcional;
- Indenização de 40% dos depósitos do FGTS.
Na tabela abaixo, você encontra um resumo dos valores que devem fazer parte do cálculo em cada tipo de rescisão:
Tipo de rescisão | Verbas rescisórias |
Demissão sem justa causa |
|
Demissão por justa causa |
|
Acordo entre as partes |
|
Pedido de demissão |
|
Rescisão indireta |
|
Rescisão por culpa reciproca* |
*com base na súmula 14 do TST — Tribunal Superior do Trabalho |
Confira agora mais detalhes sobre cada verba que o cálculo de rescisão pode considerar:
Saldo de salário
O saldo de salário é o valor referente aos dias trabalhados no mês da rescisão. Por exemplo, se o empregado trabalhou 15 dias no mês até a rescisão, receberá o saldo de salário destes 15 dias.
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Aviso-prévio indenizado
O aviso-prévio é um período de notificação antecipada obrigatório quando uma das partes (empregado ou empregador) deseja rescindir o contrato CLT.
Nesse sentido, quando a empresa determina o desligamento imediato do trabalhador, ela deve pagar o valor correspondente ao tempo de aviso-prévio.
E a duração do aviso-prévio aumenta conforme o tempo de serviço, podendo ser de 30 até 90 dias, conforme a Lei 12.506/2011.
Porém, quando o trabalhador pede demissão sem cumprir o aviso prévio, o valor pode ser descontado pela empresa na rescisão.
Férias vencidas + terço de férias
A legislação garante 30 dias de férias remuneradas ao empregado a cada 12 meses de trabalho. Portanto, se o trabalhador adquiriu o direito a férias, mas ainda não as tirou, o valor deve ser pago na rescisão.
Além das férias, que correspondem a um mês de salário, existe o terço de férias, equivalente a ⅓ ou 33,33% do salário.
Férias proporcionais + terço de férias
As férias proporcionais representam o valor proporcional das férias num período inferior a 12 meses. O valor é calculado com base nos meses trabalhados e inclui um adicional de ⅓.
Vale dizer que somente os meses que tiveram mais de 14 dias de trabalho são contabilizados.
13º salário proporcional
O 13º salário proporcional é calculado com base nos meses trabalhados durante o ano, até a data da rescisão.
Para calcular o 13º proporcional, considera-se 1/12 do salário por mês trabalhado. Se o trabalhador completou 15 dias ou mais em um mês, esse mês é contado como integral.
Por exemplo, se um funcionário trabalhou 6 meses e 20 dias em um ano, ele terá direito a 7/12 do seu salário como 13º proporcional.
Indenização sobre os depósitos do FGTS
A indenização ou multa sobre o FGTS corresponde a 40% sobre o total dos depósitos feitos no FGTS durante o contrato de trabalho.
Lembrando que a empresa deve depositar o equivalente a 8% do salário do empregado por mês na conta do FGTS durante o contrato.
Quais dados são necessários para fazer o cálculo de rescisão?
Para fazer o cálculo exato de rescisão, é indispensável ter as seguintes informações:
- Valor do salário bruto;
- Data de contratação e demissão;
- Motivo da rescisão;
- Situação do aviso prévio (trabalhado ou indenizado);
- Se o trabalhador adquiriu férias no período anterior;
- Saldo do FGTS antes de iniciar o contrato de trabalho.
Esperamos ter ajudado a simplificar o cálculo de rescisão para você com as informações do artigo e nossa calculadora de rescisão gratuita
E você também pode gostar da nossa calculadora de 13º salário. Até a próxima!