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Cálculo de rescisão: como funciona e como fazer

3 de setembro de 2024
Cálculo de rescisão

Fazer o cálculo de rescisão é obrigatório para a empresa cumprir suas obrigações legais, proporcionando todos os direitos ao trabalhador CLT quando o contrato de trabalho termina.

Nesse sentido, fatores como a causa do fim do contrato, situação do aviso-prévio e aquisição de férias influenciam na apuração dos valores.

Sabendo que o tema costuma gerar dúvidas, preparamos este conteúdo explicando como funciona o cálculo de rescisão. E você ainda pode aproveitar a nossa calculadora de rescisão trabalhista para obter os valores com rapidez e praticidade.

O que é rescisão de contrato de trabalho

Rescisão de contrato de trabalho é o término do vínculo empregatício entre empregado e empregador.

Essa situação pode acontecer por diversos motivos, como demissão sem justa causa, demissão por justa causa, pedido de demissão pelo empregado, aposentadoria ou fim do contrato por prazo determinado.

A rescisão implica na necessidade de pagamento de verbas rescisórias, que podem incluir saldo de salário, aviso prévio, décimo terceiro salário proporcional, férias proporcionais e/ou vencidas, FGTS, entre outros.

Como funciona a rescisão de contrato de trabalho?

A rescisão significa o término do contrato de trabalho regido pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). E o documento formal que registra a rescisão se chama Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT).

O TRCT contém dados da empresa, do trabalhador e do contrato de trabalho. Além disso, o documento detalha as verbas rescisórias apuradas no cálculo de rescisão. 

A propósito, verbas rescisórias são valores que o trabalhador tem direito a receber. Entre os exemplos de verbas rescisórias temos: férias vencidas, 13º salário proporcional e aviso prévio indenizado.

Conforme o artigo 477 da CLT, ao término do contrato de trabalho, o empregador deve:

  • Fazer a anotação na Carteira de Trabalho;
  • Comunicar a rescisão aos órgãos competentes;
  • Pagar as verbas rescisórias no prazo legal.

Tipos de rescisão de contrato de trabalho

Existem diferentes tipos de rescisão, no que se refere ao motivo do término do contrato, sendo os principais:

Por iniciativa da empresa, sem justa causa (demissão sem justa causa)

Quando a empresa decide desligar o empregado sem que ele tenha cometido uma falta grave. O empregado tem direito a receber todas as verbas rescisórias, incluindo aviso prévio, FGTS com multa de 40%, férias proporcionais, e décimo terceiro salário proporcional.

Por iniciativa da empresa, com justa causa (demissão com justa causa)

Quando a empresa decide desligar o empregado devido a uma falta grave cometida por ele, como insubordinação, por exemplo. Nesse caso, o empregado perde alguns direitos, como o aviso prévio e a multa de 40% do FGTS.

Acordo entre empresa e empregado (Lei 13.467/2017)

Nesse tipo de rescisão, empregado e empregador entram em acordo sobre o término do contrato. O empregado tem direito a 80% do saldo do FGTS e 20% da multa rescisória.

Por iniciativa do empregado, sem justa causa (pedido de demissão)

Quando o empregado decide sair da empresa por vontade própria. Ele tem direito às verbas rescisórias como férias proporcionais e décimo terceiro salário proporcional, mas não tem direito à multa do FGTS e ao seguro-desemprego.

Por iniciativa do empregado, com justa causa (rescisão indireta)

Quando o empregado pede a rescisão do contrato devido a faltas graves cometidas pelo empregador, como assédio moral ou falta de pagamento de salários. Nesse caso, o empregado tem direito às mesmas verbas de uma demissão sem justa causa.

Culpa recíproca

Quando tanto o empregador quanto o empregado cometem faltas graves. As verbas rescisórias são divididas proporcionalmente, e a multa do FGTS é reduzida para 20%.

Qual o prazo legal para o pagamento da rescisão?

Os valores listados no Termo de Rescisão devem ser pagos em até 10 dias corridos, contados a partir do término do contrato. Se este prazo for descumprido, a empresa pode pagar uma multa.

Como o cálculo de rescisão deve ser feito?

O cálculo deve considerar todas as verbas rescisórias previstas na CLT, conforme o tipo de rescisão. Assim, as verbas rescisórias podem incluir:

  • Saldo de salário;
  • Aviso-prévio indenizado;
  • Férias vencidas + terço de férias;
  • Férias proporcionais + terço de férias;
  • 13º salário proporcional;
  • Indenização de 40% dos depósitos do FGTS.

 

Na tabela abaixo, você encontra um resumo dos valores que devem fazer parte do cálculo em cada tipo de rescisão:

Tipo de rescisão Verbas rescisórias
Demissão sem justa causa
  • Saldo de salário
  • Aviso-prévio indenizado
  • Férias vencidas + terço de férias
  • Férias proporcionais + terço de férias
  • 13º proporcional
  • Indenização de 40% dos depósitos do FGTS
Demissão por justa causa
  • Saldo de salário
  • Férias vencidas + 1/3 de férias
Acordo entre as partes
  • 50% do aviso prévio indenizado
  • 50% da multa indenizatória sobre o saldo do FGTS
  • Saldo de salário
  • Férias proporcionais e/ou vencidas + 1/3
  • 13º salário proporcional
Pedido de demissão
  • Saldo de salário
  • 13º salário proporcional
  • Férias vencidas + terço de férias
  • Férias proporcionais + ⅓ de férias
Rescisão indireta
  • Saldo de salário
  • Aviso-prévio indenizado
  • Férias vencidas + terço de férias
  • Férias proporcionais + terço de férias
  • 13º proporcional
  • Indenização de 40% dos depósitos do FGTS
Rescisão por culpa reciproca*
  • 50% do aviso prévio
  • 50% do 13° salário
  • 50% das férias proporcionais 

*com base na súmula 14 do TST — Tribunal Superior do Trabalho

Confira agora mais detalhes sobre cada verba que o cálculo de rescisão pode considerar:

Saldo de salário

O saldo de salário é o valor referente aos dias trabalhados no mês da rescisão. Por exemplo, se o empregado trabalhou 15 dias no mês até a rescisão, receberá o saldo de salário destes 15 dias.

Leia mais | Calculadora de salário líquido 2024: Como calcular seu salário com precisão

Aviso-prévio indenizado

O aviso-prévio é um período de notificação antecipada obrigatório quando uma das partes (empregado ou empregador) deseja rescindir o contrato CLT. 

Nesse sentido, quando a empresa determina o desligamento imediato do trabalhador, ela deve pagar o valor correspondente ao tempo de aviso-prévio.

E a duração do aviso-prévio aumenta conforme o tempo de serviço, podendo ser de 30 até 90 dias, conforme a Lei 12.506/2011.

Porém, quando o trabalhador pede demissão sem cumprir o aviso prévio, o valor pode ser descontado pela empresa na rescisão.

Férias vencidas + terço de férias

A legislação garante 30 dias de férias remuneradas ao empregado a cada 12 meses de trabalho. Portanto, se o trabalhador adquiriu o direito a férias, mas ainda não as tirou, o valor deve ser pago na rescisão.

Além das férias, que correspondem a um mês de salário, existe o terço de férias, equivalente a ⅓ ou 33,33% do salário.

Férias proporcionais + terço de férias

As férias proporcionais representam o valor proporcional das férias num período inferior a 12 meses. O valor é calculado com base nos meses trabalhados e inclui um adicional de ⅓.

Vale dizer que somente os meses que tiveram mais de 14 dias de trabalho são contabilizados.

13º salário proporcional

O 13º salário proporcional é calculado com base nos meses trabalhados durante o ano, até a data da rescisão.

Para calcular o 13º proporcional, considera-se 1/12 do salário por mês trabalhado. Se o trabalhador completou 15 dias ou mais em um mês, esse mês é contado como integral. 

Por exemplo, se um funcionário trabalhou 6 meses e 20 dias em um ano, ele terá direito a 7/12 do seu salário como 13º proporcional.

Indenização sobre os depósitos do FGTS

A indenização ou multa sobre o FGTS corresponde a 40% sobre o total dos depósitos feitos no FGTS durante o contrato de trabalho. 

Lembrando que a empresa deve depositar o equivalente a 8% do salário do empregado por mês na conta do FGTS durante o contrato.

Quais dados são necessários para fazer o cálculo de rescisão?

Para fazer o cálculo exato de rescisão, é indispensável ter as seguintes informações:

  • Valor do salário bruto;
  • Data de contratação e demissão;
  • Motivo da rescisão;
  • Situação do aviso prévio (trabalhado ou indenizado);
  • Se o trabalhador adquiriu férias no período anterior;
  • Saldo do FGTS antes de iniciar o contrato de trabalho.

Como calcular a rescisão de estagiário?

A rescisão de contrato de um estagiário é diferente da rescisão de um contrato de trabalho formal, já que não há vínculo empregatício. Assim, para fazer a rescisão de um estagiário é preciso considerar os seguintes pontos:

  • Valor da Bolsa-Auxílio Proporcional: o estagiário deve receber o valor proporcional da bolsa-auxílio pelo período trabalhado no mês da rescisão.
  • Férias Proporcionais: o estagiário tem direito a férias proporcionais, mesmo que não tenha completado o período de 12 meses, desde que tenha completado pelo menos um ano de estágio. Se não completar um ano, deve ser pago proporcionalmente ao tempo de estágio.
  • Auxílio-Transporte: o valor do auxílio-transporte deve ser pago até o último dia trabalhado.
  • Outros Benefícios: outros benefícios previstos no contrato de estágio, se houver, devem ser pagos proporcionalmente.

Como calcular a rescisão de PJ?

A rescisão de contrato de um PJ (Pessoa Jurídica) é diferente da de um empregado formal, pois envolve a prestação de serviços de uma empresa contratada, e não de um vínculo empregatício direto. 

Dessa forma, o mais importante para calcular a rescisão de um contrato de prestação de serviços de PJ é seguir os termos e condições estabelecidos no documento, verificando se os seguintes pontos são aplicáveis: 

  • Pagamentos proporcionais por serviços prestados até a data da rescisão;
  • Multas contratuais por quebra; 
  • Despesas reembolsáveis pendentes; 
  • Encargos e impostos; 
  • Pagamentos pendentes.

 

Mas, como cada contrato é muito específico, é fundamental revisar detalhadamente o documento e, se necessário, buscar orientação de um contador ou advogado especializado em contratos de prestação de serviços para fazer o cálculo da rescisão sem erros.

Passo a passo para fazer cálculo de rescisão (demissão sem justa causa)

Para calcular a rescisão de um contrato de trabalho em caso de demissão sem justa causa, basta seguir o passo a passo: 

  1. Identifique o saldo de salário devido; 
  2. Adicione o valor do aviso prévio ao salário mensal;
  3. Calcule as férias não gozadas dos períodos aquisitivos completos, acrescidas de 1/3 constitucional;
  4. Calcule as férias proporcionais ao período trabalhado no último período aquisitivo;
  5. Calcule o décimo terceiro salário proporcional ao período trabalhado no ano;
  6. Calcule a multa de 40% sobre o saldo do FGTS depositado;
  7. Some todos os valores calculados.

 

Achou complicado fazer o cálculo de rescisão? Então aproveite para conhecer nossa calculadora de rescisão gratuita

E se este conteúdo foi útil para você, pode ser que você também goste de conhecer a nossa calculadora de 13º salário. Confira agora mesmo! E até a próxima!

Por Equipe Cora
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