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Entenda o que é CSLL, quais empresas pagam e como funciona o cálculo

3 de outubro de 2024
o que é CSLL

O que é CSLL? Essa é uma dúvida comum quando o assunto são impostos empresariais. Isso porque a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido é um dos principais tributos pagos pelas empresas no Brasil.

Essa contribuição é destinada a financiar a seguridade social no país. E suas regras de apuração dependem do regime tributário do CNPJ, que precisa ser o mesmo adotado para o IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica).

Continue conosco para entender melhor o que é CSLL, quais empresas estão sujeitas ao tributo e como funciona o cálculo em cada regime de tributação.

O que é CSLL e para que serve?

CSLL significa Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, um tributo federal que incide sobre o lucro líquido das pessoas jurídicas estabelecidas no Brasil, instituído com a Lei 7.689/1988.

Assim, a apuração da CSLL tem como base o lucro líquido obtido pela empresa no exercício, antes da provisão para o IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica). Portanto, o cálculo da contribuição precisa considerar o regime tributário adotado.

Quanto à finalidade, os recursos arrecadados com a CSLL custeiam iniciativas de seguridade social do governo. Isso inclui programas nas áreas de assistência social, saúde e previdência.

Alíquotas 

Por regra, as empresas pagam 9% de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. Porém, companhias de seguros privados e capitalização têm uma alíquota diferenciada, de 15%.

Bancos e instituições financeiras em geral também pagam uma alíquota maior de contribuição, de 20%.

Quais empresas têm que pagar a CSLL?

Após conferir o que é CSLL, no sentido de entender a base legal e finalidade do tributo, vem a dúvida: será que meu negócio precisa pagar?

Por regra, todas as empresas que operam no Brasil devem pagar a contribuição. Exceto aquelas com isenção prevista em lei. Neste sentido, a Lei 9.532/1997, considera isentas do pagamento do IRPJ e da CSLL:

“As instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural e científico e as associações civis que prestem os serviços para os quais houverem sido instituídas e os coloquem à disposição do grupo de pessoas a que se destinam, sem fins lucrativos”.

Além disso, o MEI (Microempreendedor Individual) não precisa pagar a contribuição. Isso porque o MEI tem um regime diferenciado no Simples Nacional, pagando apenas um valor fixo mensal de tributos, por meio do DAS-MEI.

Assim, o valor do DAS-MEI inclui a contribuição previdenciária (INSS), além do ISS e/ou ICMS (dependendo das atividades do MEI).

Como a CSLL é calculada?

Como adiantamos, o cálculo da CSLL deve considerar o regime tributário da empresa, assim como o IRPJ. Confira abaixo como funciona a apuração em cada enquadramento:

CSLL no Simples Nacional

Empresas optantes pelo Simples Nacional pagam a CSLL junto aos demais tributos no DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Portanto, neste regime tributário, não é preciso apurar a contribuição separadamente.

No Simples, o cálculo dos impostos se baseia na receita bruta do negócio e a alíquota aplicável depende da atividade do CNPJ. O DAS deve ser pago mensalmente, até o dia 20 do mês seguinte.

CSLL no Lucro Presumido

No Lucro Presumido, o lucro da empresa é calculado a partir de percentuais pré-estabelecidos pela Receita Federal, conforme a atividade do CNPJ. 

Assim, a base de cálculo da CSLL também é pré-fixada e varia conforme o setor da empresa. Para comércio e indústria, por exemplo, a base de cálculo corresponde a 12% da receita bruta.

Enquanto para empresas de serviços, a alíquota da contribuição deve ser aplicada sobre o equivalente a 32% da receita bruta.

As empresas do Lucro Presumido devem apurar trimestralmente a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido e o IRPJ. E o pagamento deve ser feito até o último dia útil do mês subsequente ao do encerramento do período de apuração.

CSLL no Lucro Real

O Lucro Real é um regime tributário obrigatório para empresas que se enquadram em certos critérios. Por exemplo, ter faturamento superior a R$ 78 milhões ou atuar no setor bancário.

Neste enquadramento, o IRPJ e a CSLL incidem sobre o lucro contábil da empresa, ajustado pelas adições e deduções legais. Assim, é possível fazer a apuração trimestral ou anual desses tributos.

Na apuração trimestral, os períodos terminam em 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro de cada ano-calendário. Já na apuração anual, o período vai até 31 de dezembro.

É possível ainda pagar mensalmente os valores estimados do IRPJ e da CSLL. Nesse caso, havendo saldo positivo ou negativo na apuração do fim do ano, é preciso compensar ou pagar a diferença.

CSLL no Lucro Arbitrado

No regime de Lucro Arbitrado, o percentual de lucro da empresa é determinado pela autoridade fiscal. Ele pode ser imposto pela Receita Federal ou adotado voluntariamente pela própria empresa em situações específicas.

Um exemplo é quando o negócio deixa de fazer a escrituração contábil necessária para apurar seus impostos pelo Lucro Real ou Presumido. 

No Lucro Arbitrado, as regras de apuração e pagamento da CSLL são as mesmas do Lucro Presumido, com a alíquota normal.

Além disso, a apuração nesse regime deve ser trimestral, com períodos que se encerram em 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro de cada ano-calendário.

Qual a diferença entre CSLL e IRPJ?

A CSLL e o IRPJ são tributos relacionados, mas possuem particularidades. Porém, a contribuição tem a finalidade específica de gerar recursos para a seguridade social.

Já o IRPJ contribui de forma geral para o financiamento público. Logo, seus recursos podem ser usados com maior flexibilidade. Além disso, os tributos possuem alíquotas distintas: 15% para o IRPJ e 9% para a CSLL. 

Porém, ambos devem seguir o mesmo regime tributário para apuração e incidem sobre o lucro das empresas.

Esperamos ter solucionado suas dúvidas sobre o que é CSLL. Afinal, conhecer pelo menos o básico sobre tributação é importante para manter as obrigações da sua empresa em dia.

E você pode continuar aprendendo sobre impostos PJ sem complicação no blog da Cora. Até a próxima!

Por Equipe Cora
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