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CPP no Simples Nacional: saiba quem paga e como calcular

13 de novembro de 2024
CPP simples nacional

É preciso entender como funciona a CPP Simples Nacional para manter as obrigações em dia nesse regime de tributação. Isso porque a Contribuição Patronal Previdenciária é um tributo obrigatório para optantes do Simples.

A princípio, a contribuição já está incluída no DAS — Documento de Arrecadação do Simples Nacional — a guia mensal utilizada para pagar os impostos no Simples.

Mas, pode ser necessário calcular e pagar a CPP Simples Nacional separadamente, conforme o anexo no qual a ME ou EPP se enquadra. Continue a leitura para saber mais e tirar suas dúvidas sobre o assunto.

O que é CPP (Contribuição Previdenciária Patronal) Simples Nacional?

Antes de explicar como funciona a CPP no Simples Nacional, precisamos falar um pouco sobre o conceito de CPP.

Nesse sentido, CPP significa Contribuição Previdenciária Patronal, também conhecida como “INSS patronal” e “INSS das empresas”.

Esta contribuição ajuda a financiar a Previdência Social e incide sobre as remunerações pagas a empregados CLT, autônomos e também sobre o pró-labore dos sócios.

Portanto, enquanto a contribuição previdenciária dos empregados (INSS) é retida dos salários, a CPP é paga pelas empresas. Ou seja: são dois tributos diferentes.

E a CPP Simples Nacional se refere à Contribuição Previdenciária Patronal para empresas optantes do Simples.

Quem paga CPP no Simples Nacional?

Todas as empresas optantes pelo regime tributário Simples Nacional pagam a CPP, com exceção do MEI (Microempreendedor Individual).

Porém, a forma de calcular e pagar a contribuição depende do anexo do Simples no qual a empresa se enquadra, como adiantamos.

Pois, em regra, a Contribuição Previdenciária Patronal já está incluída no DAS. A propósito, por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional, a empresa paga unificadamente os seguintes tributos:

  • Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
  • PIS/Pasep;
  • Contribuição Previdenciária Patronal (CPP);
  • Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS); 
  • Imposto sobre Serviços (ISS).

 

Dessa forma, o valor do DAS é calculado a partir da receita bruta da empresa nos últimos 12 meses. 

E as alíquotas utilizadas no cálculo variam conforme a faixa de faturamento e as atividades da empresa (com base nos anexos do Simples Nacional).

Então, basta gerar e pagar o DAS regularmente para ficar em dia com a CPP Simples Nacional? Para empresas enquadradas nos anexos I, II, III e V do Simples, sim. Entretanto, empresas enquadradas no anexo IV pagam a CPP “fora” do DAS.

CPP Simples Nacional Anexo IV

Para empresas que exercem atividades de prestação de serviço (anexo IV), o valor do DAS não inclui a CPP Simples Nacional. Logo, estas empresas devem apurar e pagar a contribuição separadamente.

A propósito, o anexo IV do Simples inclui as seguintes atividades:

  • Construção de imóveis e obras de engenharia em geral, execução de projetos e serviços de paisagismo e decoração de interiores;
  • Serviço de vigilância, limpeza ou conservação;
  • Serviços advocatícios.

 

Assim, a base legal da cobrança é o inciso VI do artigo 13 da Lei Complementar 123/2006 (Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte).

Como calcular CPP no Simples Nacional?

Como vimos, para empresas do anexo IV, a CPP Simples Nacional não está inclusa no DAS. Sendo assim, a contribuição deve ser calculada como nos demais regimes tributários e paga separadamente.

Nesse caso, a alíquota CPP Simples Nacional é de 20% sobre a folha de pagamento. Lembrando que a CPP também incide sobre o pró-labore dos sócios.

Exemplo de cálculo: CPP Simples Nacional anexo IV

Utilizaremos como exemplo de cálculo da CPP no Simples um escritório de advocacia com dois sócios, sem empregados. Cada sócio tira um pró-labore de R$ 2.000. 

Portanto, a folha de pagamento mensal totaliza R$ 4.000. E o faturamento mensal do escritório é de R$ 25 mil.

Então, para calcular a CPP, aplicamos a alíquota de 20% sobre a folha de pagamento, logo:

 

  • R$ 4.000 x 20 = R$ 800.

 

Dessa forma, a tributação mensal referente à CPP será de R$ 800. Mas, além disso, o escritório precisa pagar o DAS para quitar os demais tributos do Simples Nacional.

Daí, considerando uma receita bruta mensal de R$ 25 mil, e que escritório se enquadra no anexo IV, o valor do DAS será de aproximadamente R$ 1.575. 

Assim, o gasto mensal com impostos, incluindo o DAS e a CPP do Simples Nacional, totaliza R$ 2.375.

CPP Simples Nacional: anexos I, II, III e V

Como explicamos, a CPP está inclusa no DAS, exceto para empresas do anexo IV. Desse modo, para empresas dos anexos I, II, III e V, basta pagar o DAS para quitar a CPP.

Nesse sentido, o cálculo do DAS inclui as seguintes etapas:

 

  • Identificar a receita bruta do CNPJ nos últimos 12 meses;
  • Encontrar a alíquota do Simples Nacional aplicável, conforme a atividade da empresa (anexo);
  • Calcular a alíquota efetiva do Simples Nacional;
  • Apurar o valor mensal do Simples Nacional.

 

Para conhecer o passo a passo detalhado, você pode conferir nosso artigo completo sobre o cálculo do Simples Nacional.

Como pagar CPP Simples Nacional?

Para empresas do anexo IV, a CPP é paga por meio da GPS (Guia da Previdência Social). 

Já empresas dos demais anexos só precisam seguir o passo a passo de como emitir o boleto do Simples Nacional. A emissão é feita pelo Portal do Simples Nacional.

E se a empresa do Simples Nacional não pagar a CPP?

O não pagamento de tributos sujeita a empresa a multas e juros sobre os valores em atraso. 

Além disso, ter pendências fiscais pode prejudicar a reputação da empresa, dificultando o acesso ao crédito e a parcerias estratégias.

Em casos extremos, até o patrimônio pessoal dos sócios pode ser confiscado para quitar as dívidas fiscais. 

Portanto, é fundamental manter o pagamento da CPP em dia, seja ela paga com o DAS ou separadamente.

E, considerando a complexidade do nosso sistema tributário, é sempre recomendável ter o apoio de uma contabilidade para tirar dúvidas e garantir o cumprimento de todas as obrigações da empresa.

Esperamos ter simplificado o funcionamento da CPP Simples Nacional para você. Fique à vontade para continuar aprendendo sobre gestão e finanças no Blog da Cora. Até a próxima!

Por Equipe Cora
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