As novas regras fiscais para MEIs 2025, válidas a partir de abril, trarão mudanças na emissão de notas fiscais pelo Microempreendedor Individual. Nesse sentido, será necessário inserir um Código de Regime Tributário (CRT) específico para o MEI.
Além disso, notas fiscais emitidas com erros serão rejeitadas automaticamente, e não denegadas, como ocorre atualmente.
As novas regras fiscais para MEIs 2025 incluem ainda a atualização dos Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOPs) aplicáveis ao MEI. Continue conosco para ficar por dentro dessas novidades e se preparar.
Quais são as novas regras fiscais para MEIs 2025?
Confira abaixo as novas regras fiscais para MEIs 2025, que afetam principalmente a emissão de notas fiscais (NF-e e NFC-e).
Será obrigatório inserir o Código de Regime Tributário do MEI
Os MEIs deverão utilizar obrigatoriamente o Código de Regime Tributário “4 – Simples Nacional — Microempreendedor Individual — MEI”.
Isso vale para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e).
A alteração está prevista na Nota Técnica 2024.001 v.1.20, divulgada pelo CONFAZ (Conselho Nacional da Política Fazendária), do Ministério da Fazenda.
A propósito, o novo código foi criado para identificar com mais clareza as operações realizadas pelos MEIs. Dessa forma, ficará mais fácil para o Fisco diferenciá-las das de empresas de outros regimes tributários.
Vale dizer que, formalmente, o Microempreendedor Individual é optante pelo regime tributário Simples Nacional.
Mas, na prática, o MEI tem regras diferenciadas, incluindo um valor fixo de tributos mensais, limite de faturamento menor e uma lista de ocupações permitidas.
Enquanto as empresas do Simples Nacional “normal” pagam seus tributos com base na receita e têm um limite de faturamento mais alto, com mais atividades permitidas.
CFOPs aplicáveis ao MEI foram atualizados
As regras fiscais para MEIs 2025 também incluem a atualização dos Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOPs) que podem ser utilizados pelo MEI. Os CFOPs são códigos utilizados para identificar as operações comerciais.
Assim, os novos CFOPs utilizados pelo MEI nas operações internas e interestaduais são:
- 1.202 — Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer devolução de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das classificadas nos códigos 1.503,1.504, 1.505 e 1.506;
- 5.102 — Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer venda de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das saídas classificadas nos códigos 5.501, 5.502, 5.504 e 5.505;
- 1.904 — Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento, ou qualquer entrada e retorno de remessa efetuada pelo MEI, com exceção dos classificados nos códigos 1.202, 1.503, 1.504, 1.505 e 1.506;
- 2.202 — Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer devolução de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das classificadas nos códigos 2.503,2.504, 2.505 e 2.506;
- 2.904 — Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento, ou qualquer entrada e retorno de remessa efetuada pelo MEI com exceção dos classificados nos códigos 2.202, 2.503, 2.504, 2.505 e 2.506;
- 5.102 — Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer venda de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das saídas classificadas nos códigos 5.501, 5.502, 5.504 e 5.505;
- 5.202 — Devolução de compra para comercialização, ou qualquer devolução de mercadorias efetuada pelo MEI com exceção das classificadas no código 5.503;
- 5.904 — Remessa para venda fora do estabelecimento, ou qualquer remessa efetuada pelo MEI com exceção das classificadas nos códigos 5.502 e 5.505;
- 6.102 — Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer venda de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das saídas classificadas nos códigos 6.501, 6.502, 6.504 e 6.505;
- 6.202 — Devolução de compra para comercialização, ou qualquer devolução de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das classificadas no código 6.503;
- 6.904 — Remessa para venda fora do estabelecimento, ou qualquer remessa efetuada pelo MEI, com exceção das classificadas nos códigos 6.502 e 6.505.
Operação de comércio exterior
Em operações de comércio exterior, ativo imobilizado e ISS, o MEI que informar
CRT=4 poderá utilizar os seguintes CFOPs:
- 1501;
- 1503;
- 1504;
- 1505;
- 1506;
- 1553;
- 2501;
- 2503;
- 2504;
- 2505;
- 2506;
- 2553;
- 5501;
- 5502;
- 5504;
- 5505;
- 5551;
- 5933;
- 6501;
- 6502;
- 6504;
- 6505;
- 6551;
- 6933.
Leia mais: Quais as novas regras de emissão de nota fiscal para MEIs?
Denegação substituída por rejeição também para a NF-e
A Nota Técnica 2024.001 v.1.20 ainda elimina o processo de denegação para a NF-e (modelo 55), substituindo por processo de rejeição, conforme o Ajuste SINIEF 43/23.
Na prática, a NF será rejeitada, em vez de denegada, em caso de erro na emissão. Sendo assim, o MEI poderá corrigir o problema com mais rapidez e eficácia.
Isso porque, quando a nota fiscal é denegada, o documento não pode ser corrigido, ficando inutilizável.
Quando as novas regras começam a valer?
Inicialmente, as mudanças entrariam em vigor a partir de 16 de setembro de 2024. Porém, a data foi alterada para 1 de abril de 2025, como consta no cronograma da Nota Técnica citada.
Como se adequar às regras fiscais para MEIs 2025?
As novas regras fiscais para MEIs 2025 exigem mudanças nos sistemas de emissão de notas fiscais. Nesse sentido, as atualizações devem permitir a inserção do CRT 4 e dos CFOPs aplicáveis ao MEI.
Portanto, é recomendável verificar se o sistema utilizado para emitir as NFs está conforme às novas exigências.
Além disso, o MEI deve revisar seu cadastro, visando garantir que o CNPJ está identificado como Microempreendedor Individual.
Fora isso, é importante ficar atento às demais obrigações tributárias e fiscais. Isso inclui a emissão e pagamento mensal do DAS MEI e envio da declaração anual do MEI (DASN-Simei).
As mudanças atingem todos os Microempreendedores Individuais?
Não, as novas regras fiscais para MEIs 2025 só afetam quem emite a NF-e ou NFC-e. Ou seja: as alterações só valem para o Microempreendedor Individual que vende produtos ou mercadorias.
Portanto, as novas regras não impactam a emissão da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e). Logo, as mudanças não se aplicam ao MEI prestador de serviços.
Esperamos que o artigo tenha solucionado suas dúvidas sobre as regras fiscais para MEIs 2025 e ajude a manter suas obrigações em dia.
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