Se você é uma pessoa empreendedora que costuma gerar boleto bancário na sua empresa, ou simplesmente um consumidor que gosta de pagar as contas com esse método, com certeza já se deparou com a informação de boleto não registrado, certo?
Provavelmente, quando isso aconteceu, você não entendeu nada e teve que entrar em contato com o banco emissor do boleto para entender o que houve e o que fazer.
Então, para você entender de uma vez por todas o que é um boleto não registrado e o que fazer com esse tipo de cobrança, vamos explicar tudo o que você precisa saber.
O que é boleto não registrado
Assim como o próprio nome diz, boleto não registrado é um título de cobrança que não foi registrado no sistema do banco emissor. Ou seja, ele não passa por nenhum sistema antes de ser pago.
Desta forma, a instituição em questão não tem conhecimento da existência do boleto bancário e apenas efetua a cobrança da tarifa no momento da efetivação do pagamento do boleto.
Neste caso, o repasse não é feito à conta corrente do credor e este tem que entrar em contato com o cliente/ devedor e combinar uma nova forma de receber o montante.
Complicado? Sim, muito! Mas não se preocupe. A boa notícia é que a Febraban – Federação Brasileira dos Bancos – descontinuou este tipo de boleto em meados de 2018, quando as novas regras para emissão de boletos bancários passaram a ser exigidas no Brasil.
Afinal, por que o boleto não registrado deixou de existir?
O principal motivo para o boleto sem registro ter sido descontinuado pela Febraban é a segurança, pois já o número de golpes e fraudes envolvendo esta modalidade crescia exponencialmente na época.
Além disso, a instituição optou por encerrar o boleto sem registro para padronizar e centralizar a base de títulos nacionais.
Diferença entre boleto registrado e boleto não registrado
A principal diferença entre estas duas modalidades de boleto era a tarifa. Os valores eram mais baixos nos boletos não registrados, e foi exatamente por isso que os usuários criticaram essa extinção.
Algumas empresas que costumam emitir um alto número de boletos tiveram sérios problemas, pois viram os gastos com isso duplicarem. Foi então que bancos e fintechs se uniram para pensar em alternativas mais em conta e que não prejudicasse tanto empresários e empresárias.
E para o cliente final, a facilidade era poder pagar o boleto em qualquer banco, não apenas no emissor, o que não necessariamente ocorre com boletos registrados.
Benefícios do boleto registrado
Mas não pense você que os benefícios dos boletos não registrados eram maiores que os boletos registrados.
Este tipo de boleto tem mais informações, o que gera mais segurança, entre outros benefícios.
- Segurança e credibilidade: isso para o cliente e para a empresa emissora. Com boletos registrados, a instituição financeira fica responsável pelo documento, podendo rastreá-los, se necessário.
- Débito automático: com o boleto registrado, é possível autorizar o débito automático dele. Isso evita o esquecimento, o que pode gerar multas e juros e até outras punições por inadimplência.
- Cobrança extrajudicial: em caso de inadimplência, na modalidade registrada, é possível emitir uma duplicata e protestar a dívida. Isso é um excelente benefício.
Como emitir um boleto registrado
Para emitir um boleto de cobrança, é possível gerá-lo por uma instituição financeira ou por sistemas de pagamentos. As duas formas firmam informações junto a um banco, registrando o documento e garantindo a segurança.
Para isso, será necessário:
- CPF ou CNPJ do pagador
- CPF ou CNPJ do emitente
- Endereço completo do pagados
- Endereço completo do emitente
Se for emitir pelo banco, será necessário:
- Ter conta corrente no banco escolhido
- Firmar contrato com a unidade
Normalmente, é cobrada uma taxa por boleto gerado e taxas extras por outros serviços, por isso é muito importante ficar atento na hora de escolher um banco parceiro.
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