Para o bom funcionamento de uma empresa é sempre necessário a contratação de serviços e de bons colaboradores e fornecedores, afinal, é isto que vai manter os processos em dia e garantir que os objetivos de curto, médio e longo prazo sejam atendidos. Por isso, é essencial pensar nos tipos de contrato de prestação de serviço que fazem mais sentido para a sua empresa.
No geral, ninguém gosta de falar sobre contratos, mas é este instrumento jurídico que garante segurança, tanto para o contratante, quanto para o contratado.
É neste acordo que será documentada a forma de prestação do serviços, os prazos, valores e obrigações de cada parte, por isso, quanto mais detalhado, mais garantia de que será uma boa relação, sem danos para nenhum dos lados.
Neste texto, vamos abordar os tipos de contrato de prestação de serviço ideais para cada relação de trabalho e como montar um que atenda o seu negócio.
Como escolher o tipo de contrato ideal
O tipo de contratação deve ser escolhido de acordo com o tamanho da companhia, do seu modelo de negócio e da demanda de trabalho.
Para empresas médias ou grandes, muitas das posições são preenchidas através de contratos de trabalho regidos pela CLT (Consolidação das Leis de Trabalho), isso porque normalmente são demandas recorrentes e esta forma de contratação garante mais estabilidade para o funcionário e previsibilidade para a empresa.
Já em empresas pequenas, que têm um faturamento menor ou menos previsível, é comum a contratação de prestadores de serviço, em modelos de contratação PJ. O que também pode acontecer para serviços pontuais ou muito especializados em qualquer porte de empresa. Neste caso, o contratante fica livre dos custos trabalhistas de um colaborador formal.
Para escolher entre os tipos de contrato de prestação de serviço, você deve levar em consideração:
- o volume e a frequência do trabalho a ser feito;
- o valor cobrado normalmente por aquele serviço no mercado;
- o planejamento financeiro da empresa.
Veja abaixo quais são os tipos de contrato de trabalho e de prestação de serviço mais comuns no Brasil.
Tipos de contrato de trabalho
Se você precisa da segurança de um funcionário que vai permanecer por um tempo maior na sua empresa e pode arcar com os custos trabalhistas deste acordo, o contrato de trabalho pode ser a melhor escolha, mas ainda assim há opções dentro das leis trabalhistas para enquadrar esta contratação.
Por tempo indeterminado
Este é o tipo de contrato mais comum e não prevê um prazo de término para o acordo, mas tem algumas particularidades como o período de experiência de até 90 dias em que a empresa pode desistir da contratação sem pagamento de multa.
Este contrato pode ser rescindido a qualquer momento, mas no caso da iniciativa da rescisão partir da empresa e não ter justa causa, o funcionário tem direito ao recebimento de multa de 40% sobre o saldo do FGTS, 13º e férias proporcionais, aviso prévio indenizado e seguro-desemprego. É possível a rescisão por acordo e, neste caso, o empregador paga 50% do aviso prévio e 20% de multa sobre o FGTS.
Na hora de fazer o planejamento financeiro empresarial, é bom ter sempre estes valores em conta, caso haja a necessidade de desligamentos ao longo do ano.
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Trabalho home office
Com a digitalização dos negócios, potencializada pela pandemia de COVID-19, este tipo de contrato vem se tornando mais comum. Este modelo funciona da mesma forma que o contrato por tempo indeterminado, mas nele consta uma observação sobre a opção do trabalho remoto.
Por tempo determinado
Também regido pela CLT, mas com uma data fixada para a finalização do vínculo empregatício, neste tipo é possível acordar um prazo máximo de 2 anos, que podem ser renovados, caso haja um intervalo de pelo menos 6 meses entre o fim da uma contratação e o início da próxima.
Neste caso, não há o pagamento da multa sobre o FGTS, nem a indenização de aviso prévio caso seja necessário rescindir o acordo.
Trabalho temporário
Este formato é comumente utilizado em datas de alta demanda para o negócio, como o Natal para os estabelecimentos comerciais. Também pode ser utilizado para cobrir licenças de funcionários.
O prazo máximo de contratação é de 9 meses e os direitos trabalhistas são os mesmos do contrato indeterminado.
Trabalho intermitente
No contrato de trabalho intermitente, o contratado presta serviços em período alternados, que podem ser contados em horas, dias, semanas ou meses. E é sobre estes intervalos que serão contabilizados os pagamentos e os valores indenizatórios.
Neste formato, que foi instituído pela Lei da Reforma Trabalhista, o funcionário pode se apresentar para trabalhos em outras companhias nos períodos em que não estiver trabalhando, mesmo tendo vínculo empregatício.
Contrato de trabalho parcial
No modelo de contratação parcial, o que muda, em relação ao contrato indeterminado, é a carga horária semanal do empregado. Neste caso, a carga pode ser de 30 horas semanais sem horas extras ou de 26 horas com até 6 horas suplementares.
Contratos de estágio e trainee
O estágio costuma ser uma oportunidade de aprendizagem para o contratado, desta forma este contrato não configura vínculo empregatício e o estagiário não tem direito a multa ou qualquer valor indenizatório.
Já o trainee é um tipo de contratação que varia de 6 meses a 4 anos e configura vínculo empregatício, podendo a empresa definir se será um contrato por tempo determinado ou indeterminado. Este contrato é voltado para profissionais recém-formados com idade entre 21 e 30 anos.
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Tipos de contrato de prestação de serviço
Para as empresas que desejam uma contratação pontual ou sem vínculo empregatício, também é necessário redigir um contrato de prestação de serviço para garantir que tudo seja entregue conforme combinado e que a empresa faça o pagamento corretamente. Este contrato pode variar conforme os exemplos abaixo.
Contrato de trabalho terceirizado
No modelo de serviços terceirizados a empresa contrata uma outra companhia que oferece a mão de obra de profissionais sem gerar vínculo empregatício para o contratante. Assim, todas as obrigações legais ficam com esta empresa contratada.
Trabalho eventual
O contrato eventual é firmado entre a empresa contratante e aqueles profissionais que atuam esporadicamente para ela. Apesar de ser parecido com o trabalho temporário, neste caso a contratação não gera vínculos empregatícios, o que desobriga a contratante de pagar verbas rescisórias, por exemplo. O profissional contratado nesta modalidade atua pontualmente e em curtos períodos.
Contrato de prestação de serviço autônomo
Neste modelo de contrato, a empresa ou profissional autônomo contratado, por não ser um empregado da companhia contratante, é o responsável por definir suas atividades e como executá-las, não tendo que responder a um superior.
Desta forma, a empresa contrata a pessoa para a prestação de um ou mais serviços e não fica com as obrigações trabalhistas do contratado, já que não tem vínculo empregatício.
Porque fazer um contrato objetivo
Ao contratar uma pessoa ou empresa para prestar um serviço, independente do modelo de contrato de prestação de serviço que for melhor para a sua empresa, é imprescindível que ele seja redigido com cuidado, levando em consideração todos os detalhes importantes.
Um contrato bem redigido e objetivo deve apontar todos os serviços que serão prestados e a remuneração devida por este trabalho, assim, caso haja alguma divergência ou dúvida durante o período da contratação é possível consultar este documento.
Como montar um contrato de prestação de serviço
Um contrato de prestação de serviços simples deve passar por todas as cláusulas citadas abaixo e ser objetivo no detalhamento dos deveres de cada parte.
Identificação das partes
A primeira parte é onde identificamos o contratante e o contratado, sejam eles pessoas jurídicas ou físicas, através dos dados abaixo:
Para pessoas físicas: Nome Completo, CPF e RG, Endereço residencial, Nacionalidade e Profissão
Para pessoas jurídicas: Razão Social, CNPJ, Endereço da sede da empresa e Nome dos proprietários ou representante legal da empresa
Objeto
Aqui é onde é estabelecido em detalhes o motivo da contratação, ou seja, o serviço que está sendo contratado.
Obrigações da contratante
Neste ponto é listado tudo que a contratante deve fornecer à contratada para que o serviço possa ser prestado, como acessos a softwares ou autorização de uso do espaço físico, por exemplo.
Obrigações da contratada
Já neste ponto, é necessário detalhar tudo o que a contratada irá entregar com a prestação deste serviço, inclusive as ferramentas e pessoas que precisará para realizá-lo no prazo estipulado.
Despesas
No caso da necessidade de pagamento de ferramentas, materiais ou quaisquer outros gastos para a realização do trabalho, é nesta cláusula que ficará acordado quem será o responsável por arcar com estas despesas.
Prazo de prestação de serviço
Neste ponto, caso faça sentido, será documentado o prazo acordado pelas partes para a entrega do trabalho, isto pode ser redigido de forma detalhada, com as datas exatas para a entrega de cada etapa ou um como um prazo geral para que o trabalho seja finalizado.
Valores e condições de pagamento
Além de estabelecer os detalhes dos serviços prestados, o contrato de prestação de serviço também define a remuneração em dinheiro que será feita por aqueles serviços.
Nesta parte, além do valor combinado, constará a condição de pagamento, ou seja, em até quanto tempo ele será feito ou a frequência caso seja um serviço recorrente e se será à vista ou parcelado.
Também já pode ficar acordado o método de pagamento, se será por boleto bancário, cartão de crédito, depósito ou dinheiro em espécie.
Reajuste
Caso o contrato seja para um serviço que tenha uma duração maior que 1 ano, é interessante já estabelecer uma política de reajuste para reequilibrar financeiramente o acordo com o passar do tempo. Assim, a contratante consegue se preparar para a alteração de valor e contratada não fica com os valores defasados em relação ao mercado.
Rescisão
Imprevistos acontecem, por isso, algumas vezes é necessário romper contratos, seja por não precisar mais do serviço ou pelo desejo de mudar o fornecedor.
Para estes casos, é essencial uma cláusula de rescisão que garanta que nenhuma das partes seja prejudicada, caso a outra decida terminar o acordo.
Em muitos casos, nesta parte fica acordado quem com um aviso prévio pré-definido — que pode ser de uma semana, um mês ou até três meses —, é possível qualquer uma das partes encerrar o contrato sem pagamento de multa.
Algumas empresas preferem manter um valor de multa caso isto venha a acontecer.
Multa
Caso seu contrato preveja a cobrança de uma multa rescisória, é importante saber que a legislação estabelece duas condições para o valor desta multa:
- a multa total firmada no início do contrato não pode ser superior a 10% do valor total do contrato
- a multa deve ser sempre proporcional ao tempo restante do contrato
Além da multa rescisória, é importante prever no contrato outras multas que podem ser aplicadas, como no caso de atraso de pagamento, por exemplo.
Eleição do foro
Nesta última cláusula do contrato, é definido em qual localidade os possíveis conflitos entres as partes do contrato serão resolvidos judicialmente. A importância desta cláusula é evitar custos excessivos no caso da necessidade de judicialização.
Além das cláusulas citadas acima, é possível adicionar se fizer sentido outros detalhes, como:
- vedação à terceirização do serviço
- titularidade sobre a propriedade intelectual
- confidencialidade das informações trocadas entre as partes
Caso haja necessidade é possível registrar o documento em Cartório com reconhecimento de firma, mas isso não é obrigatório por lei. Mas é imprescindível a assinatura dos envolvidos e de duas testemunhas para que o contrato seja um documento válido.
Com todas estas informações em mãos você já consegue escolher a melhor opção entre os tipos de contrato de prestação de serviço para as demandas da sua empresa e também entender melhor o documento quando for contratado para prestar um serviço para outra companhia.