Todos os anos, quem tem uma empresa precisa lidar com a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica. Entender como funciona a alíquota IRPJ e todos os detalhes sobre o imposto é muito importante, já que ele impacta diretamente a gestão financeira do seu negócio. Afinal, qualquer erro ou não cumprimento desta obrigação fiscal é passível de multa, o que pode gerar muita dor de cabeça.
Quer saber mais sobre como funciona a tributação do IRPJ? Continue a leitura!
Alíquota IRPJ: o que é e como é definida?
O IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) é um tributo federal que deve ser pago por todas as empresas com CNPJ ativo, exceto organizações filantrópicas, recreativas, culturais e científicas, que são isentas do imposto.
No Direito Tributário, alíquota significa o percentual ou valor fixo que será aplicado para o cálculo do valor de um tributo. No caso do IRPJ, a base de cálculo do imposto considera o regime tributário da pessoa jurídica e atribui a cada um uma alíquota diferente para cálculo.
Isso quer dizer que a alíquota muda dependendo do modelo de tributação da sua empresa, que são quatro possíveis: real, presumido ou arbitrado ou ainda Simples Nacional.
As empresas enquadradas no Lucro Real têm o IRPJ calculado sobre o lucro, e as alíquotas neste regime são mais altas.
Já as empresas enquadradas no Lucro Presumido não precisam apurar o lucro para calcular o IRPJ, pois a Receita Federal determinou uma presunção de lucro para elas – empresas prestadoras de serviço, com exceção de algumas atividades, têm uma presunção de que 32% do faturamento delas é lucro, então o IRPJ é calculado sobre esta porcentagem. Se for comércio a presunção do lucro é de 8%.
As alíquotas no Lucro Arbitrado são as mesmas do Lucro Real, contudo o cálculo não é feito sobre o lucro, mas sim sobre a receita bruta.
Por fim, as empresas enquadradas no Simples Nacional têm o IRPJ calculado sobre o faturamento, uma vez que o IRPJ está contido dentro da DAS, que é o Documento de Arrecadação do Simples, que engloba diversos tributos nele.
Afinal, qual a alíquota do IRPJ para Lucro Presumido, Lucro Real e Lucro Arbitrado?
Como explicamos, para a base de cálculo do IRPJ é considerado o regime tributário utilizado pela empresa e, sobre ele, são determinadas as alíquotas.
Assim, de acordo com determinação da Receita Federal, a alíquota de IRPJ para empresas tributadas sob o regime Lucro Real, Lucro Presumido e Lucro Arbitrado é de 15% sobre o lucro apurado em qualquer um desses regimes tributários.
No entanto, a alíquota do IRPJ é de 6% para:
- empresas que exercem atividade de transporte coletivo de passageiros (concedida ou autorizada pelo poder público e com tarifa fixada por esse poder);
- empresas concessionárias de serviços públicos de energia elétrica e telecomunicações;
- empresas de saneamento básico.
Empresas que se enquadram no Simples já têm o IRPJ calculado sobre o faturamento, embutido no Documento de Arrecadação do Simples (DAS). Por isso a declaração IRPJ para optantes desta modalidade é diferenciada e muito mais fácil de fazer.
O que é o adicional IRPJ incluído na alíquota?
Para chegar ao valor a ser pago ou restituído do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, é preciso também considerar o adicional IRPJ.
São acrescidos 10% sobre a parcela do lucro que exceder R$ 20 mil ao mês. Esse adicional IRPJ é válido para optantes do Lucro Real mensal, optantes do Lucro Real anual e optantes do Lucro Presumido ou Arbitrado.
É importante deixar claro que esse adicional incide, inclusive, sobre os lucros da pessoa jurídica que explore atividade rural.
Para as empresas que exercem atividades mistas, é considerada para a base de cálculo do adicional IRPJ a soma do Lucro Real das atividades gerais com o resultado obtido do Lucro Real das atividades rurais.
O que é CSLL e como é feito o cálculo?
CSLL é a sigla para Contribuição Social sobre Lucro Líquido. Trata-se de uma contribuição federal que também incide sobre as pessoas jurídicas domiciliadas no Brasil.
Seu objetivo é gerar recursos financeiros para a Seguridade Social, isto é, apoiar investimentos públicos relacionados à aposentadoria, desemprego e outras questões relacionadas.
O cálculo do IRPJ e da CSLL seguem as mesmas normas de apuração e pagamento. Para chegar ao valor a ser arrecadado, ou restituído, é considerado o regime de tributação da empresa, assim como a alíquota de IRPJ para cada um deles.
Confira abaixo como é feito o cálculo da alíquota IRPJ e da CSLL para cada modelo tributário:
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Alíquota IRPJ e CSLL lucro real:
O modelo de tributação com base no Lucro Real é o mais complexo de todos. Ele tem como base de cálculo os valores reais de lucros obtidos pela empresa ao longo do ano e é utilizado por grandes bancos, financeiras, corretoras de títulos, que são obrigadas a utilizar este regime de apuração.
Outros tipos de empresas que tiveram lucros acima de R$ 78 milhões no ano anterior à apuração também precisam ter o lucro real como seu modelo de tributação.
É considerado o lucro contábil apurado pela empresa e, sobre ele, são somados os ajustes estipulados pela legislação fiscal. Ou seja, são considerados os ajustes fiscais positivos (adições) e os ajustes fiscais negativos (exclusões), para chegar ao resultado do Lucro Real ou do Prejuízo Fiscal.
Caso a empresa aponte prejuízo no seu faturamento anual, não há cobrança de IRPJ, nem da CSLL. A CSLL, para quem não fechou o ano calendário no prejuízo, é de 9% sobre o Lucro Líquido.
Leia também | O que é lucro real?
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Alíquota IRPJ e CSLL Lucro Presumido
O Lucro Presumido é um modelo de tributação que presume os lucros de uma empresa tendo como base sua receita bruta e demais receitas passíveis de tributação.
Pode utilizar esse regime tributário, qualquer pessoa jurídica com faturamento anual até R$ 78 milhões e não se enquadrar em atividades e regras de obrigatoriedade ao Lucro Real.
A alíquota IRPJ lucro presumido é a mesma aplicada no Lucro Real, mudando apenas a base de cálculo. No regime de Lucro Presumido, a CSLL varia de 1,08 a 2,88% sobre o faturamento Total.
Leia também | O que é lucro presumido?
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Alíquota IRPJ e CSLL no Lucro Arbitrado
Lucro Arbitrado é o regime tributário aplicado quando uma empresa deixa de cumprir suas obrigações que determinam seu Lucro Real ou Lucro Presumido. Isso quer dizer que este modelo de tributação é utilizado quando uma pessoa jurídica é optante por um dos outros regimes, porém, não tem documentos que comprovem seu faturamento.
As alíquotas no Lucro Arbitrado são as mesmas do Lucro Real, mas o cálculo não é feito sobre o lucro, e sim sobre a receita bruta. Para a apuração da CSLL, são utilizadas as mesmas regras estabelecidas para optantes pelo Lucro Presumido.
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Alíquota IRPJ e CSLL no Simples Nacional
Apenas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte podem optar pelo Simples Nacional. Microempresa (ME) são aquelas que faturaram até 360 mil reais nos últimos 12 meses e Empresa de Pequeno Porte (EPP) são as que tiveram de 360 mil reais a 4,8 milhões de reais de faturamento nos últimos 12 meses.
A CSLL e o valor a ser recolhido referente ao IRPJ já estão incluídos na guia mensal de arrecadação, o DAS, Documento de Arrecadação do Simples Nacional.
Lembre-se que o IRPJ pode ser feito em momentos distintos (por mês, por trimestre, por ano ou por evento), mas o mais importante é não deixar de declarar e de recolher esse tributo para não ter que arcar com multas e taxas extras por conta do atraso.
Aqui a gente explica o passo a passo para fazer sua declaração IRPJ.
Ficou claro o que é e como funciona a alíquota IRPJ? Esperamos que sim! Mas se você ainda tiver alguma dúvida, fique à vontade para deixar um comentário. E, se quiser, aproveite para saber mais sobre imposto PJ. Afinal, uma boa gestão financeira é essencial para o crescimento da sua empresa. Até a próxima e ótimos negócios!