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Conheça todos os tipos de ações de cobrança

27 de abril de 2022
açoes de cobrança

Conhecer e saber como utilizar os diferentes tipos de ações de cobrança é fundamental para a pessoa empreendedora manter a saúde financeira de seu negócio.

Isso porque a inadimplência é um dos principais fatores que podem impactar de forma negativa o rendimento financeiro de uma empresa. 

Por isso, é importante adotar uma estratégia para lidar com clientes que não cumprem a obrigação de pagar pelos produtos e serviços que consumiram. Veja a seguir quais são as ações de cobrança permitidas por lei e como sua execução funciona.

Como executar ações de cobrança?

Realizar uma ação de cobrança significa simplesmente cobrar por uma dívida que um cliente tem em aberto com uma empresa. Por isso, o primeiro passo para executar ações de cobrança é conhecer o que a lei prevê sobre o assunto, incluindo procedimentos proibidos.

O artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) determina que a pessoa inadimplente não pode ser exposta a ridículo, nem ser submetida a qualquer constrangimento ou ameaça.

Além disso, o art. 71 do CDC proíbe o uso de informações falsas ou incorretas na cobrança. Procedimentos que exponham a pessoa sem justificativa e possam interferir em seu trabalho, descanso ou lazer também são proibidos.

Mas, embora a lei estabeleça alguns limites à cobrança, a empresa tem garantido o direito de exigir o pagamento das dívidas em aberto.

Contudo, nem sempre é necessário entrar com um processo para resolver o problema. Por isso, é importante conhecer a diferença entre ação judicial e ação extrajudicial de cobrança.

Quais os tipos de ações de cobrança

Podemos dividir as ações de cobrança em dois tipos principais: ação extrajudicial e ação judicial. Sendo que, a ação de cobrança judicial tem diferentes modalidades, aplicáveis conforme os documentos que a empresa possui para comprovar a existência da dívida.

Ação extrajudicial

Cobrança extrajudicial é aquela realizada entre a empresa e a pessoa consumidora, sem interferência do Poder Judiciário. Por isso, também é conhecida como cobrança amigável.

É quando a empresa tenta um acordo direto com a pessoa inadimplente, buscando tornar possível o pagamento da dívida. 

Nesse caso, a cobrança pode ser feita por lembrete de cobrança, carta de cobrança, e-mail, ligações telefônicas e/ou pelo WhatsApp. É válido ainda enviar uma notificação de cobrança à pessoa inadimplente.

A empresa pode oferecer condições especiais de parcelamento e redução de juros para pagamento à vista, por exemplo. Portanto, a negociação por cobrança extrajudicial é mais simples, além de não gerar custos jurídicos e preservar o bom relacionamento com a pessoa consumidora. 

Porém, quando a negociação amigável não resolve, é necessário recorrer a uma ação judicial de cobrança.

 

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Ação judicial

Existem 3 tipos de ação judicial de cobrança:

Ação de execução de título extrajudicial

Esse tipo de ação é utilizado quando a empresa credora tem um título executivo extrajudicial que comprova a dívida.

Mas, o que seria um título executivo extrajudicial? O art. 784 do novo Código de Processo Civil (CPC), lista os documentos considerados títulos executivos extrajudiciais. Veja alguns exemplos:

  • letra de câmbio, nota promissória, duplicata, debênture e cheque
  • escritura pública ou outro documento público assinado pelo devedor
  • documento particular (contrato) assinado pelo devedor e por 2 (duas) testemunhas
  • contrato garantido por hipoteca, penhor, anticrese ou outro direito real de garantia e aquele garantido por caução

Ação monitória

A ação monitória é utilizada quando a empresa credora possui uma prova escrita para comprovar a dívida que não seja um título executivo extrajudicial. Está prevista no art. 700 do novo CPC.

O pagamento da dívida, nesse caso, pode ser solicitado em dinheiro, entrega de bem móvel ou coisa.

Ação de cobrança comum

A ação de cobrança comum é utilizada quando não existe documentação formal comprovando a dívida. 

Nesse caso, é possível utilizar depoimentos de testemunhas e resultados de perícias como provas no processo.

Seu objetivo é reconhecer a obrigação entre a pessoa inadimplente e o credor. Através desse procedimento comum de cobrança, se solicita ao juiz que reconheça o direito da empresa de receber o crédito.

Esse tipo de ação de cobrança costuma ser mais demorado que a execução de título extrajudicial e a ação monitória.

Para todos os tipos de cobrança judicial, é necessário ajuizar uma ação (entrar com um processo) e ter provas que comprovem a dívida.

 

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Como adotar uma estratégia de cobrança para sua empresa?

Como vimos, a cobrança extrajudicial é mais simples e preserva o bom relacionamento com a pessoa cliente, além não gerar custos judiciais.

Por isso, é importante manter uma estratégia de cobrança de dívidas na empresa, visando maior agilidade e eficiência nos processos. 

Ter uma estratégia ajuda a reduzir a inadimplência, já que facilita os recebimentos, além de profissionalizar o processo de cobrança da empresa.

Uma dos principais pontos em sua elaboração é definir a régua de cobrança, que funciona como um roteiro, estabelecendo regras para a empresa cobrar seus clientes de forma sistemática.

Podem ser definidos, por exemplo, prazos fixos para o envio de lembretes de cobrança para contas a vencer.

Você pode adotar inclusive um sistema de gestão ou software para automatizar a estratégia, gerando economia de tempo e mais eficiência para sua empresa. E você sabia que a conta Cora oferece um sistema completo de gestão de cobrança?

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A Cora tem ainda um sistema de gestão de cobranças integrada. Com ele, você também pode emitir cobranças via integração da sua conta com ERPs e sistemas contábeis parceiros da Cora. Nesse caso, é cobrado um valor conforme o volume de cobranças. Para saber mais sobre essa solução da Cora para o seu negócio, você pode preencher nosso  formulário de contato.

Por Equipe Cora
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