O objetivo de toda pessoa empreendedora é ver sua empresa crescer, não é mesmo? Contratar colaboradores faz parte deste processo! Mas, quando isso acontece, outras responsabilidades e demandas começam a surgir. Uma delas é compreender como calcular o IRRF na folha de pagamento. Afinal, aplicar descontos no salário de qualquer pessoa é algo muito sério. Não dá para errar nesta conta!
Se você não faz ideia do que é e como funciona o IRRF, muito menos como calcular o imposto, fique tranquilo. Hoje, vamos explicar tudo a respeito do Imposto de Renda Retido na Fonte. Vamos lá?
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O que é IRRF e para que serve?
O IRRF, ou Imposto de Renda Retido na Fonte, é uma obrigação tributária destinada à Receita Federal, aplicada tanto a pessoas físicas (PF) quanto a pessoas jurídicas (PJ). Na prática, funciona como uma antecipação do imposto de renda e tem como objetivo simplificar a declaração anual.
O principal objetivo do IRRF é garantir que o imposto de renda seja recolhido de maneira antecipada e eficiente, evitando a inadimplência e facilitando a administração tributária. Ele simplifica o processo de declaração anual tanto para contribuintes quanto para a Receita Federal.
Toda pessoa física que trabalha com carteira assinada e recebe mensalmente um salário acima do teto mínimo para isenção estipulado pela Receita Federal tem esse imposto descontado de seu salário todos os meses. O valor é deduzido do salário bruto mensal do colaborador, sendo obrigação da empresa fazer o recolhimento corretamente.
Calculadora online de IRRF na folha de pagamento
Para facilitar o cálculo do IRRF na folha de pagamento, criamos uma ferramenta online gratuita que simplifica todo o processo. Para utiliza-la basta inserir o valor total de rendimentos tributáveis, selecionar a quantidade de dependentes e pronto! Você verá as informações sobre o imposto a recolher e alíquota efetiva.
Aproveite essa facilidade para gerenciar os descontos de IRRF de seus colaboradores de maneira eficiente e sem complicações.
Nossa calculadora está atualizada com a nova tabela de IRPF de 2024, já considerando a Medida Provisória nº 1.206 de fevereiro de 2024.
Como funciona o cálculo do IRRF sobre o salário
O cálculo do IRRF sobre o salário envolve determinar a remuneração bruta do colaborador, aplicar os descontos obrigatórios como INSS e dedução por dependentes, e utilizar a tabela vigente do IRRF para calcular a alíquota aplicável. Este processo garante que o imposto de renda seja recolhido corretamente, evitando problemas com a Receita Federal e garantindo conformidade com a legislação.
Para calcular corretamente o IRRF, é necessário entender como somar os vencimentos do colaborador e aplicar os descontos obrigatórios de acordo com a legislação vigente.
1. Determine o salário bruto somando todos os vencimentos
Primeiramente, é preciso calcular o salário bruto do colaborador. O salário bruto inclui todos os vencimentos recebidos pelo colaborador, como:
- Salário base
- Adicional noturno
- Horas extras
- Comissões
- Bonificações
- Qualquer outro adicional previsto no contrato de trabalho
2. Desconto do INSS
Após determinar o salário bruto, o próximo passo é aplicar o desconto do INSS, que varia conforme a faixa salarial do colaborador.
A tabela atualizada a partir de fevereiro de 2024 é a seguinte:
Salário de contribuição (R$) | Alíquota (%) | Parcela a deduzir |
até R$ 1.412,00 | 7,5 % | – |
de R$ 1.412,01 até R$ 2.666,68 | 9,0 % | 21,18 |
de R$ 2.666,69 até R$ 4.000,03 | 12,0 % | 101,18 |
de R$ 4.000,04 até R$ 7.786,02 | 14,0 % | 181,18 |
O desconto do INSS deve ser subtraído do salário bruto para encontrar a base de cálculo do IRRF.
3. Desconto por dependentes
Desconte R$ 189,59 por dependente do colaborador. Esse valor é subtraído do salário bruto após o desconto do INSS.
4. Aplicação da tabela do IRRF 2024
Com a base de cálculo determinada (salário bruto – INSS – dependentes), utilize a tabela do IRRF vigente a partir de fevereiro de 2024 para encontrar a faixa de incidência do colaborador:
Faixa de rendimento (R$) | Alíquota (%) | Parcela a deduzir (R$) |
---|---|---|
Até R$ 2.259,20 | Isento | – |
De R$ 2.259,21 até R$ 2.826,65 | 7,5 | R$ 169,44 |
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15 | R$ 381,44 |
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5 | R$ 662,77 |
Acima de R$ 4.664,68 | 27,5 | R$ 896,00 |
Entenda os 3 elementos da tabela do IRPF
-
Base de cálculo:
- É o valor sobre o qual o imposto de renda é calculado.
- Obtido subtraindo-se os descontos permitidos (como INSS e dependentes) do salário bruto do contribuinte.
-
Alíquota:
- É o percentual aplicado sobre a base de cálculo.
- Varia conforme a faixa de renda na tabela progressiva do IRPF.
-
Dedução:
- É um valor fixo subtraído do imposto apurado após a aplicação da alíquota.
- Tem o objetivo de reduzir o valor final do imposto devido, proporcionando um alívio fiscal ao contribuinte.
Esses três elementos – base de cálculo, alíquota e dedução – são fundamentais para determinar corretamente o valor do IRPF a ser recolhido.
Exemplo prático de cálculo
Imaginemos um colaborador com dois filhos e um salário bruto de R$ 4.500.
- Desconto do INSS: 14% de R$ 4.500 (menos 181,18 da parcela a deduzir) = R$ 448,82
- Desconto por dependentes: 2 dependentes x R$ 189,59 = R$ 379,18
- Base de cálculo do IRRF: R$ 4.500 – R$ 828,00 = R$ 3.672,00
Para esta base de cálculo, aplica-se a alíquota de 15% com dedução de R$ 381,44:
- IRRF Bruto: R$ 3.490,82 x 0,15 = R$ 550,80
- IRRF Líquido: R$ 550,80 – R$ 381,44 = R$ 169,36
Portanto, o valor do IRRF a ser retido é de R$ 169,36.
Calculando o IRRF nas férias e no 13º salário
Calcular o IRRF nas férias e no 13º salário segue regras específicas que diferem do cálculo mensal do imposto.
No caso das férias, o IRRF é descontado do valor total pago ao colaborador, que inclui o adicional de um terço sobre o salário.
Já para o 13º salário, o desconto do IRRF incide apenas na segunda parcela, juntamente com o desconto do INSS.
Regras do IRRF para bônus e premiações
O IRRF nos bônus e premiações é calculado levando em consideração a periodicidade e o valor dos pagamentos.
Quando esses proventos são pagos mais de duas vezes ao ano, eles estão sujeitos ao desconto do IRRF conforme a tabela vigente.
A empresa deve calcular o imposto com base no valor total do benefício, seja em dinheiro, bens ou serviços, e aplicar a alíquota correspondente.
É importante destacar que, nos casos de premiações pagas em bens ou serviços, a empresa é responsável pelo recolhimento do IRRF.
Imposto de renda sobre participação nos lucros (PLR)
O imposto de renda sobre a Participação nos Lucros ou Resultados (PLR) também segue regras específicas que diferem do cálculo mensal de salários.
A PLR é um benefício concedido aos colaboradores com base nos resultados financeiros da empresa, e seu cálculo de IRRF é feito à parte dos demais rendimentos.
Para valores de PLR até R$ 6.000, não há incidência de IRRF. No entanto, se o valor da PLR ultrapassar esse montante, o imposto será calculado conforme a tabela progressiva do IRRF vigente.
Como funciona o IRRF no adiantamento de salário?
No caso do adiantamento de salário, também conhecido popularmente como “vale”, representa uma parte do salário mensal do colaborador, pago antecipadamente, e o IRRF referente a essa quantia não é descontado imediatamente.
A dedução do IRRF ocorre na segunda parte do pagamento, quando o colaborador recebe o saldo restante do salário no final do mês.
Esse procedimento é necessário para assegurar que o cálculo do IRRF seja feito sobre o valor total do salário mensal, após considerar todos os descontos obrigatórios, como INSS e dependentes.
Quais rendimentos estão sujeitos ao IRRF?
Diversos tipos de rendimentos estão sujeitos ao IRRF. Cada tipo de rendimento possui regras específicas de tributação e alíquotas aplicáveis, conforme a legislação vigente.
Aqui estão os principais:
- Salários e proventos: Incluem salários, vencimentos, aposentadorias e pensões.
- Rendimentos do trabalho assalariado: Remunerações pagas a trabalhadores com carteira assinada.
- Rendimentos do trabalho autônomo: Pagamentos a prestadores de serviços autônomos, freelancers e consultores.
- Aluguéis e royalties: Valores recebidos pela locação de imóveis, equipamentos e direitos autorais.
- Prêmios e gratificações: Premiações em dinheiro, gratificações por desempenho e bonificações.
- Rendimentos de aplicações financeiras: Juros sobre capital próprio, rendimentos de fundos de investimento, cadernetas de poupança, entre outros.
- Pensão alimentícia: Valores recebidos como pensão alimentícia, conforme decisão judicial.
- Ganhos de capital: Lucros obtidos na venda de bens e direitos, como imóveis e ações.
- Rendimentos de trabalho no exterior: Salários e remunerações recebidos por residentes no Brasil por trabalho prestado no exterior.
- Dividendos e participações nos lucros: Distribuição de lucros e dividendos aos acionistas ou sócios de empresas.
- Outros rendimentos tributáveis: Outros tipos de rendimentos que não se enquadram nas categorias acima, mas que são tributáveis pela legislação brasileira.
O que ocorre se a empresa não recolher o IRRF dos funcionários?
O não recolhimento do IRRF pode acarretar sérias consequências para a empresa. Primeiramente, a empresa pode ser multada pela Receita Federal, com valores que podem variar conforme a gravidade e o período de inadimplência.
Além das multas, há a incidência de juros sobre o valor não recolhido, calculados com base na taxa Selic acumulada mensalmente.
A falta de pagamento também pode levar à inscrição da empresa na Dívida Ativa da União, o que pode restringir o acesso a créditos e participação em licitações públicas.
Em casos mais graves, a empresa pode enfrentar ações judiciais e execuções fiscais, comprometendo sua saúde financeira e reputação no mercado.
Portanto, é crucial que a empresa faça o recolhimento do IRRF de maneira correta e dentro dos prazos estabelecidos para evitar essas penalidades.
O que diz a lei sobre essa obrigação?
A legislação brasileira estabelece que o recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) é uma obrigação tributária de todas as empresas que efetuam pagamentos sujeitos a essa retenção.
Conforme o Regulamento do Imposto de Renda (RIR), Decreto nº 9.580/2018, as empresas devem descontar o IRRF dos rendimentos pagos a seus colaboradores e recolher os valores retidos aos cofres públicos dentro dos prazos estipulados.
A Lei nº 7.713/1988, que dispõe sobre a legislação do imposto de renda, detalha as alíquotas e bases de cálculo aplicáveis, bem como as penalidades em caso de não cumprimento dessa obrigação.
Quando uma pessoa está isenta?
A isenção IRPF é aplicável a diversas situações conforme as regras estabelecidas pela Receita Federal. Aqui estão os principais casos em que uma pessoa está isenta de declarar e pagar o IRPF em 2024:
Rendimentos anuais abaixo do limite de isenção: Contribuintes que receberam rendimentos tributáveis abaixo do limite anual definido. Para o ano-calendário de 2024, estão isentas as pessoas que receberam até R$ 30.639,90.
Rendimentos de aposentadoria, reforma ou pensão: Pessoas com 65 anos ou mais que recebam rendimentos de aposentadoria, reforma ou pensão podem abater até R$ 1.903,98 por mês, totalizando R$ 24.751,74 anuais, incluindo o 13º salário.
Rendimentos exclusivamente isentos ou não tributáveis: Contribuintes cujos rendimentos são exclusivamente de fontes isentas ou não tributáveis, como rendimentos de caderneta de poupança, indenizações por rescisão de contrato de trabalho, seguro-desemprego, entre outros.
Ganhos com a venda de imóveis residenciais: Isenção sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, desde que o produto da venda seja destinado à aquisição de outros imóveis residenciais no Brasil dentro do prazo de 180 dias.
Atividade rural com receita bruta anual abaixo do limite: Contribuintes que exerçam atividade rural e cuja receita bruta anual esteja abaixo do limite estabelecido pela Receita Federal, que em 2024 é de R$ 153.199,50.
Propriedade de bens e direitos abaixo do valor de isenção: Pessoas que, em 31 de dezembro do ano anterior, possuíam bens ou direitos, incluindo terra nua, com valor total inferior a R$ 800.000,00.
Residentes no Brasil por período inferior a 12 meses: Estrangeiros que passaram à condição de residentes no Brasil e permaneceram no país por período inferior a 12 meses durante o ano-calendário.
Pensionistas e aposentados com doenças graves: Pessoas com doenças graves (como câncer, AIDS, entre outras) que recebem rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma, de acordo com a lista de doenças graves previstas na legislação tributária.
Cada um desses casos proporciona isenção total ou parcial do IRPF, aliviando a carga tributária para os contribuintes que se enquadram nessas situações. É importante verificar os critérios específicos e as condições de isenção para garantir que a declaração de imposto seja realizada de acordo com a legislação vigente.
Quais foram as principais mudanças do IRPF em 2024?
O IRPF 2024 trouxe mudanças significativas em relação ao ano anterior. A faixa de isenção do imposto de renda foi elevada de R$ 1.903,98 para R$ 2.640,00, o que significa que indivíduos que ganham até esse valor mensalmente não pagarão imposto de renda em 2024.
A tabela progressiva também foi reajustada em 5,45%, acompanhando a inflação oficial, proporcionando um alívio fiscal adicional aos contribuintes.
Além disso, o limite de rendimentos tributáveis para a obrigatoriedade da Declaração de Ajuste Anual (DAA) passou de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90 em 2024.
Houve também um aumento significativo no limite para rendimentos isentos, não tributáveis e exclusivos de fonte, que subiu de R$ 40.000,00 para R$ 200.000,00.
Para os contribuintes que exercem atividade rural, o limite de receita bruta anual para a obrigatoriedade da DAA foi ajustado de R$ 142.798,50 para R$ 153.199,50.
No que diz respeito à posse ou propriedade de bens e direitos, o limite foi ampliado de R$ 300.000,00 para R$ 800.000,00.
Outras mudanças importantes incluem novas obrigações de declaração para aqueles que possuem bens de entidade controlada e desejam desmembrar esses bens de sua pessoa física, para quem possui trust no exterior, e para aqueles que desejam atualizar o valor dos bens no exterior.
Considerações finais
Compreender e calcular o IRRF na folha de pagamento é uma tarefa essencial para qualquer empresa que deseja garantir conformidade tributária e evitar penalidades.
Desde a determinação do salário bruto até a aplicação das alíquotas corretas e deduções previstas, cada passo do processo é fundamental para assegurar que os impostos sejam recolhidos de maneira precisa e eficiente. Utilizar nossa calculadora online de IRRF na folha de pagamento, pode simplificar esse processo, permitindo uma gestão mais eficaz e menos suscetível a erros.
Além disso, estar ciente das obrigações legais e das possíveis isenções é crucial para evitar problemas com a Receita Federal e garantir que os colaboradores recebam seus vencimentos corretamente. Com as informações apresentadas neste guia, esperamos que você se sinta mais preparado para enfrentar as responsabilidades fiscais da sua empresa de maneira mais tranquila e segura.