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Como calcular o valor da multa rescisória do FGTS?

11 de maio de 2022
calcular multa rescisória

Calcular multa rescisória do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) é uma etapa fundamental nos processos de desligamento. Para quem é empreendedor este pode ser um momento de algumas dúvidas, especialmente com relação aos direitos e, principalmente, ao percentual aplicado sobre os valores depositados no Fundo. 

Vamos entender direitinho o que é o FGTS e como ele é processado para a sua gestão financeira? Então acompanhe este Guia que preparamos para você aqui na Cora

Calcular a multa rescisória do FGTS: o que é este direito?

Criado na década de 60, o FGTS é um fundo ligado a uma conta registrada na Caixa Econômica Federal em nome de todo trabalhador formal no Brasil. O objetivo do FGTS é o de oferecer uma reserva financeira de emergência a quem eventualmente perde o emprego.

A multa do FGTS é paga diretamente pelo empregador sobre todo o valor depositado por ele na conta do funcionário. Este recolhimento é feito através da “Guia do FGTS”, e deve ser feito em até 10 dias após o desligamento do colaborador. 

Em quais casos a multa deve ser paga?

O cálculo da multa do FGTS deve ser feito a partir do desligamento do funcionário, geralmente em dois casos mais comuns, que são: 

  • Demissão sem justa causa ou;
  • Desligamentos feitos em comum acordo.

Além dessas situações, há outras menos comuns, mas que também permitem o saque do FGTS por quem é empregado: 

  • Demissão por falência de empresa;
  • Demissão por culpa recíproca;
  • Demissão por culpa do empregador.

A partir da demissão, o antigo funcionário tem direito a sacar todo o valor do FGTS depositado acrescido da multa – lembrando que o cálculo incide apenas sobre aquilo que sua empresa depositou. Valores correspondentes a empresas anteriores não entram nesta conta.

Além dos trabalhadores em regime CLT, empregados temporários, intermitentes e rurais, além de empregadas domésticas, safreiros, avulsos e atletas que atuam profissionalmente, também têm este direito a receber. 

Como calcular multa rescisória do FGTS?

Tem direito ao cálculo da multa rescisória do FGTS quem foi demitido sem justa causa ou por comum acordo é sempre de 40% sobre todo o valor depositado pela empresa durante a vigência do contrato de trabalho.

Vamos usar o exemplo de uma pessoa que trabalhou por dez anos em uma empresa e tenha recebido um total de R$ 100 mil durante todo seu vínculo empregatício. 

No caso de uma demissão sem justa causa ou desligamento acordado com a empresa:

  • Valor depositado de FGTS: R$ 100 mil
  • Multa de 40%: R$ 40 mil

Calcular o FGTS na Folha de Pagamento

O recolhimento do FGTS deve corresponder a 8% do salário bruto de quem é trabalhador formal e 2% para aprendizes. Este processo deve ser feito até o 7° dia útil do mês seguinte ao trabalhado pelo colaborador.

Para trabalhadores domésticos, o percentual recolhido será de 11,2%, com 8% determinado como depósito mensal e 3,2% como “antecipação de recolhimento rescisório” – uma espécie de antecipação da multa do FGTS, que a pessoa demitida ou que rescindiu seu contrato em comum acordo poderá sacar. 

O depósito é obrigatório por parte de quem mantém funcionários com carteira assinada na sua empresa. Não depositar ou descontar o valor recolhido do FGTS de quem trabalha para você é ilegal – lembrando que o não-recolhimento do Fundo de Garantia é um dos principais motivos de processos trabalhistas no país. 

Em quais outras situações os recursos podem ser sacados?

O saque do FGTS pode ser feito em outros casos específicos. São eles:

 

  • Compra/financiamento de imóveis;
  • Aposentadoria;
  • Idade igual ou superior a 70 anos
  • Urgência pessoal provocada por desastres naturais;
  • Falecimento do empregado
  • Compra de órteses/próteses, no caso de deficiência física.

 

Saque Aniversário do FGTS: como funciona?

O “Saque Aniversário do FGTS” permite que o trabalhador possa sacar, todos os anos, um valor percentual do saldo do FGTS acrescido de uma parcela adicional. 

A retirada é feita sempre no mês de aniversário do empregado, entre os dias 1° a 10. Os saques podem chegar a até 50% do saldo total do FGTS, e estão organizados dessa forma: 

 

Saldo FGTS (em R$) Alíquota Parcela Adicional (em R$)
Até 500,00 50,00%
De 500,01 até 1.000,00 40,00% 50
De 1.000,01 até 5.000,00 30,00% 150
De 5.000,01 até 10.000,00 20,00% 650
De 10000,01 até 15.000,00 15,00% 1150
De 15.000,01 até 20.000,00 10,00% 1.900,00
Acima de 20.000,01   5,00% 2.900,00

Saque Aniversário do FGTS: como a multa é calculada para quem usa o benefício?

Um ponto importante dos empregados que aderem ao programa do Saque Aniversário está no cálculo da multa rescisória do FGTS por quem é empregador. 

Seu cálculo deve ser feito sobre o saldo total do FGTS do funcionário que é optante do benefício no momento da demissão, e não sobre o valor total depositado pela empresa. 

Exemplo

Funcionário optante pelo Saque-Aniversário é demitido sem justa causa logo após sacar seu benefício: 

 

  • Saldo total depositado pela empresa: R$ 15.000,00
  • Saque-Aniversário recebido pelo funcionário: R$ 3.400,00
  • Saldo restante do Fundo de Garantia: R$ 11.600,00
  • Multa de 40% do FGTS sobre o saldo restante: R$ 4.640,00

 

Provisões da empresa: como organizar seu fluxo de caixa para demissões

Demissão é sempre um momento delicado na vida de qualquer empreendedor. Ainda mais quando ajustes precisam ser feitos naqueles momentos em que “a conta não fecha”. Nessas horas, ter um equilíbrio financeiro é fundamental para o pagamento de eventuais rescisões futuras.

Isso pode ser feito através de provisões. Elas nada mais são do que reservas mensais calculadas sobre toda a gestão da empresa. Uma espécie de “seguro” feito por você mesmo com o seu próprio faturamento. 

Nesse tipo de reserva, custos vindos de eventuais multas contratuais, rescisões trabalhistas, impostos etc. são diluídos ao longo dos meses. Assim você garante, aos poucos, reservas financeiras para qualquer eventualidade, dando mais saúde financeira para a sua empresa. 

Aqui na Cora a gente quer muito fazer parte da sua jornada empreendedora. E não apenas oferecendo soluções 100% gratuitas para você que empreende e quer fazer acontecer. 

No nosso Blog, você tem à disposição uma série de conteúdos especialmente preparados para quem é PJ e precisa de uma forcinha na hora de fazer a gestão do seu negócio: como calcular os juros da maquininha de cartão, precificação de produtos, emissão de Nota Fiscal para quem é MEI. Tudo isso e muito mais está lá, esperando por você. 

 

Vem dar uma olhadinha nos nossos conteúdos aqui 🙂 

Por Equipe Cora
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