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Cálculo IRPJ: como fazer em cada tipo de empresa

11 de maio de 2022
cálculo irpj

Fazer o cálculo do IRPJ pode ser um desafio na vida de quem empreende; afinal, essa conta pode variar de acordo com alguns critérios que nem todo mundo conhece. 

Vamos entender direitinho como funciona o Imposto de Renda Pessoa Jurídica? Então, acompanhe este conteúdo que preparamos para você tirar as suas dúvidas. Boa leitura!

O que é o cálculo do IRPJ e como funciona?

O IRPJ é basicamente um tributo pago por toda empresa no país. Da mesma maneira que ocorre com pessoas físicas, empresas precisam todos os anos prestar contas do quanto recebem – no caso, lucram – e do que movimentam em sua gestão fiscal. 

A diferença nesse processo está na maneira como essa declaração é feita. No caso, nas maneiras: de acordo com o tipo de empresa, o cálculo IRPJ é feito de forma diferente.

Empresas diferentes, cálculos diferentes

Quem vai empreender no Brasil pode enquadrar sua empresa em uma das três modalidades atualmente disponíveis: Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real

Cada uma delas se difere nos tipos de tributos aplicados, nos períodos nos quais eles são pagos, volume de faturamento etc. No cálculo do IRPJ, cada uma dessas empresas conta com sistemas distintos de tributação. Veja cada uma delas: 

Cálculo IRPJ no Simples Nacional

Criado em 2007, o Simples Nacional é estruturado de forma conjunta pela União, Estados e Municípios na arrecadação tributária das Micro e Pequenas empresas, além dos MEIs (Microempreendedores Individuais) Profissionais Liberais.

Com menos burocracias, essa modalidade engloba 19 milhões de negócios em todo o país – ou nada mais, nada menos que 99% do total de empresas ativas no Brasil. 

No caso do pagamento do IRPJ nesta modalidade de empresa, a cobrança é feita sobre o faturamento bruto, sendo calculada através de percentuais dadas por anexos. 

A diferenciação entre cada modalidade se dá pelo faturamento bruto anual. Para as microempresas, esse valor não pode ultrapassar R$ 360.000,00 por cada na-calendário. Para empreendedores que querem enquadrar seu CNPJ como de pequeno porte, este montante deve ser a partir de 360.000,00 até o limite de R$ 4,8 milhões por ano. 

Nas empresas incluídas no Simples Nacional, um total de oito impostos – incluindo o IRPJ – foram unificados para serem pagos mensalmente de uma vez só através de uma guia chamada DAS (Documento de Arrecadação Simplificada). São eles: 

  • Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ);
  • Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS); 
  • Imposto sobre Serviços (ISS);
  • Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL)
  • PIS/Pasep;
  • Imposto sobre Produto Industrializado (IPI) – este exclusivo a indústrias;
  • Contribuição Patronal Previdenciária (CPP). 

 

As alíquotas de cobrança da DAS variam de acordo com as entidades exercidas pela empresa. Veja nos exemplos abaixo: 

  • Serviços: 4,5% a 17,42%;
  • Comércio: de 4,5% a 12,11%;
  • Indústria: 4,5% até 17,42%.

Cálculo IRPJ no Lucro Real

Na modalidade por Lucro Real, o cálculo IRPJ é feito de forma separada, e não integrada a um imposto único, como no caso da DAS, e pode ser feita de forma mensal, trimestral ou anual. O percentual cobrado, como o nome diz, é aplicado sobre o lucro real da empresa, ficando na ordem de uma alíquota de 15%, mais 10% caso o lucro ultrapasse R$ 20 mil a cada mês do ano-calendário calculado. 

Ao final de todo ano contábil, você terá o lucro definido da sua empresa. A partir dele, o IRPJ de 15% é aplicado e, caso esse valor ultrapasse R$ 20 mil em cada mês desse período, mais 10% serão adicionados nesse montante. 

Cálculo IRPJ no Lucro Presumido

O IRPJ das empresas do tipo Lucro Presumido é pago a cada três meses e o imposto é considerado sobre cada um desses períodos no ano. É aplicável a empresas que faturam entre R$ 4 milhões e R$ 78 milhões todos os anos. Junto dele, incide também a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido). 

O cálculo do IRPJ, nesse caso, é feito através de uma tabela de “presunção de lucro”. Os percentuais cobrados, que podem variar de 15% a 9%, incidem sobre o tipo de atividade que empresa exerce de acordo com um dado percentual de faturamento: 

  • Revenda de combustíveis: 1,60%;
  • Transporte de cargas: 8,00%;
  • Atividades imobiliárias: 8,00%;
  • Industrialização para terceiros com recebimento do material: 8,00%;
  • Demais atividades não especificadas que não sejam prestação de serviço: 8,00%;
  • Transporte que não seja de cargas e serviços em geral: 16,00%;
  • Serviços profissionais que exijam formação técnica ou acadêmica: 32,00%;
  • Intermediação de negócios: 32,00%;
  • Administração de bens móveis ou imóveis, com locação ou cessão dos mesmos: 32,00%;
  • Construção civil e serviços em geral: 32,00%.

Períodos de pagamento

Como dissemos anteriormente, cada modelo de tributação de empresa – Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido – possui características distintas na hora de apurar (e pagar) o seu cálculo do IRPJ. 

  • Mensal: empresas optantes do Simples Nacional, além das do tipo Microempreendor Individal já pagam o IRPJ todo mês por meio da DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional. Empresas do tipo Lucro Real também podem optar por essa modalidade de apuração do cálculo estimado do IRPJ, iniciando os pagamentos no mês de janeiro ou no início de suas atividades. 
  • Trimestral: opcional para empresas do tipo Lucro Real e obrigatório para as de Lucro Presumido. Seus prazos-limite são definidos de acordo com o seguinte calendário, onde o prazo de pagamento pode ser definido até o último dia do mês seguinte: 

 

1° trimestre 31 de março
2° trimestre 30 de junho
3° trimestre 30 de setembro 
4° trimestre 31 de dezembro

 

  • Anual: podem pagar anualmente o IRPJ apenas os negócios no modelo Lucro Real. Neste caso, o cálculo do IRPJ e posterior pagamento do imposto é feito sempre ao final do ano-calendário correspondente, no dia 31 de dezembro. 
  • Por evento: ocorrem em casos mais específicos, como na fusão ou incorporação entre empresas ou mesmo encerramento das atividades. Neste caso, o cálculo do IRPJ é feito no dia em que o evento ocorre.

 

Viu só como é importante conhecer as modalidades de calculo IRPJ? Aqui na Cora, a gente quer sempre trabalhar pra tornar a sua jornada empreendedora mais simples. E nada melhor que informação de qualidade pra tornar esse aprendizado mais fácil, não é?

E falando em aprender, que tal conhecer mais sobre os tipos de imposto PJ? Então, vem aqui conferir este outro conteúdo que a gente especialmente pra você. Até mais!

Por Equipe Cora
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