Com toda certeza, quem vive no Brasil já ouviu falar de desoneração da folha de pagamento alguma vez em telejornais, notícias na internet, rádio ou revistas. Trata-se de um assunto polêmico e que apesar de ter dominado as manchetes por diversas vezes, ainda causa muitas dúvidas a população geral.
Afinal, o que significa desoneração da folha de pagamento? Por que este assunto entrou em pauta? Como ele pode ajudar o trabalhador ou prejudicar o trabalhador? Qual a ideia por trás da lei? Quais seus efeitos econômicos no desemprego e nas receitas do governo? Se você tem alguma dessas dúvidas, continue a leitura para entender mais sobre o assunto.
O que é desoneração da folha de pagamento?
Desonerar, segundo a definição do dicionário, significa livrar-se de ônus, encargo, obrigação ou incumbência; desobrigar-se, isentar-se, exonerar-se, eximir-se.
Folha de pagamentos é o documento que contém a remuneração de um funcionário, sobre a qual incidem diversos tributos a serem pagos pelo empregador e todos os descontos e benefícios aplicados.
A desoneração da folha de pagamento é, portanto, a diminuição dos tributos, ou o ônus, que o empresariado brasileiro teria de pagar ao governo relativo a seus colaboradores.
Assim, objetivamente, desonerar a folha de pagamento é o mesmo que deixar mais barata a contratação de mão de obra, por meio da diminuição de impostos e encargos aplicados a quem emprega.
Na prática, a desoneração da folha de pagamentos faz com que a contribuição obrigatória que o empregador deve fazer para a previdência pública, em vez de incidir sobre a folha de pagamentos, passe a incidir sobre o faturamento da empresa.
Isso poderia incentivar as empresas a contratar mais funcionários, já que não acarretaria em um aumento da carga tributária que já pagam ao governo. Nesse sentido, a desoneração da folha de pagamento poderia contribuir para a diminuição do desemprego no País.
O objetivo dessa medida é exatamente este, estimular a contratação e a manutenção de empregos por meio da diminuição do custo de se manter um colaborador na empresa. E sabemos que são muitos os encargos trabalhistas e os encargos sociais aplicados nas folhas de pagamento, elevando os custos da contratação. Além da quantidade de imposto PJ que os empresários precisam lidar todos os meses.
Quem tem direito à desoneração da folha de pagamento?
A desoneração da folha de pagamentos foi criada em 2011 pela Lei nº 12.546 e à princípio era restrita a quatro setores. Aos poucos, a medida foi se expandindo e em janeiro de 2022, quando era para chegar ao fim, seguindo a lei de 2011, mais 17 setores da economia foram incluídos e a desoneração da folha de pagamento foi renovada por mais dois anos. Inclusive, como forma de compensação pela prorrogação, a nova lei prevê aumento em 1% da alíquota da Cofins-Importação.
Setores de calçados, call center, comunicação, confecção/vestuário, construção civil, empresas de construção e obras de infraestrutura, couro, fabricação de veículos e carroçarias, máquinas e equipamentos, proteína animal, têxtil, tecnologia da informação (TI), tecnologia de comunicação (TIC), projeto de circuitos integrados, transporte metroferroviário de passageiros, transporte rodoviário coletivo e transporte rodoviário de cargas são alguns dos setores que já estão contemplados pelo benefício pelo menos há oito anos.
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Como funciona a desoneração da folha de pagamentos?
Na carga tributária paga pelas empresas, há um tributo pago ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), que é a contribuição previdenciária patronal devida pelas empresas. Com a desoneração da folha de pagamento, o INSS passa a ter dois sistemas de recolhimento e a empresa pode escolher o que for de sua preferência:
- Contribuição sobre a folha de pagamento (convencional): é a contribuição tradicional, a CPP. Nela, a empresa paga 20% sobre o valor das remunerações dos profissionais ( folha de pagamento);
- Contribuição sobre a receita bruta (desoneração): o valor recolhido é determinado por um percentual sobre a receita bruta, que varia de 1% a 4,5% de acordo com o setor. O tributo é indicado pela sigla CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta).
Assim, a desoneração da folha de pagamento é a possibilidade de substituição da contribuição previdenciária ou retirada da Contribuição Previdenciária Patronal e substituição dela pela CPRB, o imposto que incide sobre a receita bruta do empreendimento.
Lembrando que receita bruta é toda receita decorrente da venda de bens nas operações de conta própria e da prestação de serviços em geral
A desoneração é realizada a partir do imposto CPRB. O recolhimento é realizado via DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), a guia de pagamento que reúne os tributos pagos pelas empresas para a União. Os códigos da DARF são 2985 – Contribuição Previdenciária Sobre Receita Bruta – Art. 7º da Lei 12.546/2011 e 2991 – Contribuição Previdenciária Sobre Receita Bruta – Art. 8º da Lei 12.546/2011.
A DARF deve ser emitida pelo setor contábil ou pela escrita fiscal da empresa. O pagamento da CPRB é feito todo mês até o dia 20 e deve também ser informado na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e EFD Contribuições.
Afinal, a desoneração da folha de pagamento é boa ou ruim?
Como citamos anteriormente, há quem defenda e há quem critique a desoneração da folha de pagamento. O principal argumento a favor da medida se refere à manutenção de empregos e ao aumento da competitividade das empresas nacionais. E ainda, que ela favorece principalmente as micro e pequenas empresas, os negócios que mais sofrem com os altos tributos e pagamento de impostos empresariais aplicados no Brasil.
Por outro lado, os críticos da medida econômica costumam lembrar que a desoneração da folha de pagamentos nada mais é que uma renúncia fiscal e que, por isso, o governo está renunciando parte de sua receita, no caso a destinada à Previdência Social. Vista dessa forma, a desoneração seria ruim, já que iria contribuir para a deterioração no longo prazo do quadro fiscal do país, aumentando a dificuldade de o governo pagar suas contas e arcar com os custos da Previdência Social e de outros serviços fornecidos à população.
Quem é contra a desoneração alega ainda que os benefícios somente a algumas empresas acabam aumentando ainda mais a complexidade tributária no Brasil, o que atrapalha o planejamento das empresas. E dizem também que os critérios para a escolha dos setores beneficiados também pode ter sido tendenciosa em alguma medida.
Sobre o desemprego, a desoneração da folha de pagamento por si só não foi suficiente para diminuir a taxa no Brasil que, inclusive, segundo levantamento da agência de classificação de risco Austin Rating, elaborado a partir das novas projeções do Fundo Monetário Internacional (FMI) para a economia global, deve ficar entre as maiores do mundo em 2022 – em um conjunto de 102 países, o Brasil aparece com a 9ª pior estimativa de desemprego no ano (13,7%). De fato, 12 milhões de brasileiros estavam desempregados no primeiro trimestre de 2022, de acordo com dados do IBGE.
E você, qual sua opinião sobre a desoneração da folha de pagamento? É a favor ou contra? Se ainda tiver alguma dúvida sobre o assunto, fique à vontade para deixar um comentário ou falar com a gente por meio dos nossos canais de atendimento.
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