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Simples Nacional faturamento: conheça o limite e o sublimite

1 de julho de 2022
homem estudando sobre os limites e sublimites do simples nacional

A pessoa empreendedora precisa se familiarizar com algumas questões burocráticas para manter as obrigações legais em dia. Uma delas é entender o limite do Simples Nacional faturamento.

O Simples Nacional é um regime tributário exclusivo para microempresas e empresas de pequeno porte, que permite o pagamento de diferentes tributos em uma guia única, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

Conhecer o Simples Nacional faturamento máximo é o primeiro passo para saber se uma empresa pode optar por esse regime tributário. 

Confira a seguir qual o limite de faturamento do Simples, o que acontece se a empresa ultrapassar e como é feito o cálculo do imposto.

O que é o Simples Nacional?

Como adiantamos, o Simples Nacional é um regime tributário especial para microempresas e empresas de pequeno porte. 

Regime tributário é o conjunto de leis e regras que determina como uma empresa vai pagar tributos. 

Sendo assim, o enquadramento tributário estabelece as alíquotas que serão aplicadas no cálculo dos impostos e contribuições a serem pagas. 

No Brasil, exitem três regimes tributários principais: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real

Para optar pelo Simples Nacional, além de se enquadrar como microempresa ou empresa de pequeno porte, o negócio deve atender aos demais requisitos previstos na lei e formalizar a opção  junto à Receita Federal.

O DAS, guia do Simples, possibilita o pagamento dos seguintes impostos de forma unificada:

  • Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ);
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • Programa de Integração Social (PIS);
  • Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins); 
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  • Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS do Simples Nacional);
  • Imposto sobre Serviços (ISS);
  • Contribuição Patronal Previdenciária (CPP).

 

Além de fazer o pagamento de tributos de forma unificada, as empresas optantes pelo Simples precisam apresentar menos declarações, simplificando os processos contábeis.

O Simples ainda pode proporcionar alíquotas mais favoráveis no cálculo dos impostos a pagar, em comparação ao Lucro Presumido e Lucro Real.

 

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Qual o limite de faturamento do Simples Nacional?

Para optar pelo Simples Nacional, a empresa deve ter faturamento anual máximo de R$ 4,8 milhões. Também é preciso respeitar o limite do Simples Nacional faturamento para permanecer nesse regime tributário.

Esse  teto de faturamento se explica pelo Simples ser exclusivo para microempresas e empresas de pequeno porte. E a lei complementar 123/2006 (lei do Simples) traz as seguintes definições de porte de empresa:

  • Microempresa (ME): que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360 mil;
  • Empresa de pequeno porte (EPP): que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360 mil e inferior a 4,8 milhões.

 

A receita bruta anual (RBA) é o valor da soma de todas as receitas que uma empresa obtém com a venda de produtos ou serviços durante um ano, sem a aplicação de nenhum desconto. 

Esse é o montante que deve ser considerado para saber se a empresa está no limite de faturamento do Simples.

Porém, no primeiro ano de atividades do CNPJ, como não há receita anterior para apurar, o cálculo é baseado no faturamento mensal.

Dessa forma, no primeiro mês de atividade, a receita bruta do mês é multiplicada por 12. Nos meses seguintes, calcula-se a receita média por mês e multiplica-se por 12.

Limite de faturamento proporcional do Simples

O limite de faturamento de até R$ 4,8 milhões considera o período de 12 meses. Sendo assim, se a empresa começa a funcionar em agosto, por exemplo, seu faturamento máximo até dezembro será de R$ 2 milhões.

Portanto, o limite de faturamento mensal no ano calendário, que vai de janeiro a dezembro, é de R$ 400 mil por mês (4,8 milhões/12).

Sublimite de faturamento do Simples

O sublimite de faturamento do Simples Nacional é o limite de receita anual que determina se uma empresa enquadrada no Simples precisa pagar ISS (Imposto Sobre Serviços) e ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) adicionais. 

O sublimite atual de faturamento do Simples é de R$ 3,6 milhões, para todos os estados e o Distrito Federal.

Portanto, mesmo estando dentro do limite de faturamento do Simples (4,8 milhões), a empresa deve pagar os valores adicionais referentes ao ISS e ICMS, além dos tributos recolhidos pelo DAS.

 

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Como calcular o valor do Simples Nacional?

O cálculo do imposto se baseia na receita bruta anual da empresa nos últimos 12 meses. As alíquotas aplicadas dependem das atividades do negócio, determinadas pelos anexos do Simples Nacional.

Cada anexo traz as alíquotas do Simples Nacional aplicadas por faixa de faturamento:

  • O anexo I é para atividades de comércio e as alíquotas variam de 4% a 19%, conforme a faixa de faturamento;
  • O anexo II se aplica a atividades de indústria, com alíquotas que vão de 4,5% a 30%;
  • Os anexos III, IV e V abrangem empresas com atividades de serviços, com alíquotas que variam de 4,5% a 33%, conforme a faixa de faturamento da empresa.

 

Além das alíquotas indicadas nos anexos e da receita bruta do negócio, a apuração deve considerar ainda o fator R do Simples Nacional, cálculo que determina se a atividade será tributada com base no anexo III ou anexo V.

E se a empresa ultrapassar o Simples Nacional faturamento?

Quando uma empresa optante pelo Simples Nacional ultrapassa o limite de faturamento, precisa mudar de regime tributário, indo para o Lucro Presumido ou Lucro Real.

Porém, o prazo para comunicar o desenquadramento à Receita Federal depende do valor ultrapassado.

Se ultrapassar o limite anual em até 20% (até 5,76 milhões), a empresa continua no Simples no ano-calendário corrente e pode comunicar o desenquadramento à Receita Federal até o último dia útil de janeiro do ano calendário seguinte.

Assim, a tributação passa a ser calculada segundo o novo regime adotado a partir do primeiro dia de janeiro do ano-calendário seguinte ao da exclusão do Simples.

Caso ultrapasse o limite acima de 20% do limite de faturamento, a exclusão do Simples ocorre no mês seguinte à ultrapassagem da RBA permitida.

Nessa caso, a comunicação à Receita deve ser feita no mês seguinte e a tributação pelo novo regime se inicia igualmente no mês seguinte à ultrapassagem.

E para entender ainda mais sobre a tributação nesse regime, você pode conferir o artigo completo que explica como é feito o cálculo do Simples Nacional.

Por Equipe Cora
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