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O que faz um prestador de serviço?

1 de julho de 2022
homem prestador de serviço

Antes de contratar um prestador de serviço para atuar no seu negócio, é importante entender como funciona esse formato de trabalho e as diferenças em relação a um empregado. 

Aliás, um ponto que merece atenção é o contrato de prestação de serviços, documento que registra as obrigações e direitos das partes, já que a relação não é regulada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Neste artigo, vamos explicar o que faz um prestador de serviço, quais os tipos de atuação e como ele se diferencia do empregado celetista.

O que é um prestador de serviço?

O prestador de serviço é o profissional que trabalha sem vínculo empregatício. Portanto, suas obrigações e direitos não se baseiam na CLT, como adiantamos. 

Desse modo, questões como preço do serviço, forma e prazo de execução podem ser negociadas livremente entre o prestador e a empresa contratante. 

Porém, todas as condições precisam ser registradas utilizando um dos tipos de contrato de prestação de serviço disponíveis.

Isso porque o contrato traz segurança ao prestador de serviços e à empresa contratante, já que as obrigações e direitos de cada parte ficam acordados.

Além do contrato, o prestador deve registrar a execução das atividades e pagamentos recebidos utilizando documentos como a declaração de prestação de serviço e o recibo de prestação de serviço.

O prestador de serviço pode ser pessoa física ou pessoa jurídica. Entretanto, atuar como pessoa jurídica traz vantagens como a facilidade para emitir notas fiscais e ainda pode ter uma carga tributária menor. 

Esse profissional pode inclusive prestar serviços para diferentes empresas, já que não existe obrigação de exclusividade. É preciso somente cumprir as atividades previstas em cada contrato.

 

Leia mais | Como emitir nota fiscal de prestação de serviços?

 

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Exemplos de prestadores de serviço

É possível atuar com prestador de serviço em diversas áreas, considerando a definição de serviço apresentada artigo 3.º, parágrafo 2.º da Lei Federal 8.078/1990:

“Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista”.

Sendo assim, podemos citar como exemplos profissionais que prestam serviços de:

  • Consultoria;
  • Organização de eventos;
  • Contabilidade;
  • Atendimento ao cliente;
  • Marketing digital;
  • Manutenção de computadores;
  • Aulas particulares;
  • Banho e tosa;
  • Fotografia;
  • Treinamentos profissionais.

 

Qual a diferença entre empregado e prestador de serviço?

A diferença fundamental entre as duas formas de contratação é que o prestador de serviço não possui vínculo empregatício. Sendo assim, os direitos e deveres previstos na CLT não se aplicam à sua atuação.

Como vimos, a regulação do trabalho entre o prestador e a empresa contratante é feito pelo contrato de serviço, que tem um prazo de duração, inclusive.

A empresa contratante deve pagar o valor acordado no contrato ao prestador e atender às condições nele descritas para a realização do serviço. Porém, o prestador não tem direito a benefícios previstos nas leis trabalhistas, como férias e 13.º salário.

Por outro lado, o prestador tem liberdade para trabalhar para mais um contratante e autonomia para executar suas tarefas, desde que cumpra os prazos e condições do contrato.

a contratação do empregado é feita por contrato de trabalho, com registro em carteira. O empregado tem seus direitos e obrigações determinados pela CLT. 

Sendo assim, o empregado possui vínculo empregatício, caracterizado pelos elementos abaixo, descritos nos artigos 2.º e 3.º da CLT:

  • Trabalho por pessoa física: o empregado não pode ser pessoa jurídica;
  • Pessoalidade: o empregado é responsável pela realização do serviço, não podendo ser substituído por outra pessoa;
  • Não eventualidade: o trabalho exercido deve ser permanente;
  • Onerosidade: é o pagamento devido pelo empregador, segundo o valor firmado no contrato de trabalho;
  • Subordinação: a realização do trabalho é direcionada pelo empregador, que determina sua forma de execução.

 

Leia mais | Proposta comercial de prestação de serviço

 

Quais são os tipos de prestador de serviço?

Como foi citado, o prestador de serviço pode atuar como pessoa física ou pessoa jurídica. 

Se escolher prestar serviços como pessoa física, o profissional precisa se registrar no INSS e fazer as contribuições mensais para ter acesso a benefícios como aposentadoria e auxílio-doença.

Ao atuar dessa forma, o prestador também deve pagar o Imposto de Rende de Pessoa Física (IRPF) sobre seus rendimentos.

Quando um prestador de serviços pessoa física atende uma empresa, a mesma deve emitir o Recibo de Pagamento Autônomo (RPA), documento que registra o pagamento e detalha os descontos referentes ao INSS e IRPF.

Já o prestador de serviço PJ possui CNPJ, ou seja, tem uma empresa constituída. Nesse caso, o prestador pode ser um Microempreendedor Individual (MEI) ou possuir outro tipo de empresa.

O MEI tem faturamento anual limitado a R$ 81 mil e não permite o exercício de profissões regulamentadas e com registro em órgão de classe, como Engenharia, Contabilidade, Enfermagem, Fisioterapia e Arquitetura. 

Porém, quando não é possível atuar como MEI, existem alternativas de como abrir uma empresa prestadora de serviços.

Portanto, em resumo, existem basicamente três tipos de prestador de serviço:

  • Pessoa física;
  • Pessoa jurídica;
  • Prestador de serviço MEI.

 

Qual a diferença entre trabalhador autônomo e prestador de serviço?

Todo prestador de serviço é autônomo, no sentido de não ter vínculo empregatício, seja como pessoa física ou pessoa jurídica.

Porém, o autônomo só é considerado prestador de serviço se exercer atividades de serviços, e não a venda de produtos por conta própria, por exemplo.

Sendo assim, prestador de serviços e trabalhador autônomo podem ser sinônimos, dependendo da atividade realizada.

 

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Qual a melhor forma de contratar?

Não existe uma resposta exata, é preciso analisar o contexto para decidir se é melhor contratar um empregado ou prestador de serviço, pois cada modalidade possui suas vantagens.

O empregado CLT precisa cumprir horários de trabalho pré-determinados, além de seguir a forma de execução determinada pela empresa, conforme o princípio da subordinação. Por outro lado, a contratação do empregado traz as obrigações previstas na CLT à empresa.

Para atividades que podem ser executadas de forma autônoma e sem horário fixo, pode ser melhor optar pelo prestador de serviço, cuja contratação é menos burocrática.

O importante é analisar o que vai atender a necessidade da empresa, além de calcular os custos de cada modalidade de contratação antes de decidir.

Por Equipe Cora
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