Quando uma empresa começa a expandir, é muito comum as pessoas empreendedoras buscarem parceiros para conseguir dar seguimento ao crescimento. Neste momento, surge a dúvida de incluir um sócio na empresa.
Acontece que a entrada de novas pessoas na sociedade traz uma série de desafios e possibilidades. Isso porque não é só o quadro societário que se altera, mas sim alguns pontos jurídicos bem estratégicos para o negócio.
Normalmente, com a inclusão de outras pessoas na sociedade ocorre também o aumento do capital social ou da transferência de cotas de um sócio que está saindo, por exemplo.
Mas independente disso, é necessário que as alterações sejam incluídas no contrato social, principalmente as obrigações e direitos do novo integrante.
Então, para eliminar dúvidas que você tenha em relação ao processo de inclusão, este conteúdo vai te apresentar como incluir sócio na empresa, além dos tipos societários que podem fazer sentido no seu novo cenário.
O que é um quadro societário?
O termo tem relação a como se configura a relação dos sócios com o patrimônio e a sua função dentro da empresa. Ou seja, quando uma companhia tem mais sócios, é necessário determinar qual o papel de cada um, as suas responsabilidades e os seus direitos.
Sendo assim, é necessário determinar qual a parcela de direitos e obrigações devidas aos sócios. Exatamente por isso que a composição do quadro societário afeta questões de natureza jurídica, administrativa e salarial dos sócios. Além disso, a organização estrutural societária também impacta o regime tributário e a estratégia de tomada de decisão dos negócios.
O que deve ser considerado na hora de incluir sócio na empresa?
Para montar um quadro societário, é necessário obedecer a alguns critérios legais, como:
- Todos os sócios devem ser devidamente identificados no contrato social, com nome, documentos pessoais, endereço residencial, profissão, nacionalidade e estado civil;
- Divisão do capital social de acordo com cada sócio, totalizando em 100% ao final do somatório;
- Indicação de como será a nova administração do negócio e quem será o responsável, ou os responsáveis, pelas decisões do empreendimento.
Além disso, caso essa mudança ocorra devido à saída de um ex-sócio, isso deve ser observado na hora de montar um quadro societário.
Como incluir mais um sócio na sua empresa?
O processo de entrada e saída de um novo sócio na empresa ocorre da mesma forma. Para concretizar isso, é necessário fazer a alteração no contrato social, que deve ser feito junto ao ato constitutivo e a transferência de quotas também precisa ser alterada no contrato.
O processo todo é feito na Junta Comercial do Estado onde a empresa atua e também pode ser feito pela internet, sem precisar sair da empresa, exceto em alguns raros casos. Para tanto, basta acessar o portal de serviços da Junta e fazer login com e-mail ou CPF e senha.
Para concluir a inclusão, um novo contrato social precisará ser elaborado. Aqui, será necessário definir a divisão de lucros, as responsabilidades de cada um e como ocorrerá o processo de tomada de decisão.
É claro que o objetivo da empresa é o sucesso, porém, é importante definir o que acontecerá se a parceria, a empresa ou ambas não derem certo. Isso ajuda a evitar preocupações e dores de cabeça no futuro.
Tipos societários
Conheça, agora, os tipos societários para entender melhor como ficará sua empresa a partir do momento em que incluir um sócio na empresa.
1. Sociedade Limitada
Este é um tipo societário que mais cresce no país na modalidade conjunta e requer uma divisão de quotas que variam de acordo com o capital investido por sócio. Dessa forma, cada um dos lados terá sua parte de responsabilidade e participação nos lucros limitados conforme o que foi investido. Tudo deve ser previamente definido em Contrato Social e devidamente registrado na Junta Comercial.
Neste tipo societário, todos os segmentos de empresas podem optar por ele, como: comércio, indústria, empresas de tecnologia, etc. Aqui, em caso de contestações de dívidas, a quitação destas será também limitada apenas ao bem empresarial de cada sócio envolvido.
2. Sociedade Anônima
Esta é outra modalidade de sociedade empresarial muito conhecida no Brasil. Também identificada como S/A, ela representa um modelo mais complexo e é destinada a negócios que estão em um grau de maturidade mais elevado do que o comum.
Aqui, o capital não está relacionado a nomes e sim a ações. É exigido, também, que exista pelo menos 7 acionistas e suas responsabilidades sejam divididas de acordo com cada ação.
O nome Sociedade Anônima significa que a sociedade tem fins lucrativos e o capital é repartido em ações e a responsabilidade de cada sócio fica limitada às ações de cada parte. Os sócios são conhecidos como acionistas e têm responsabilidade limitada ao preço das ações compradas.
3. Sociedade empresarial
A sociedade empresarial representa uma atividade econômica de maneira organizada e profissional para fabricar, comercializar ou disponibilizar bens e serviços de modo a obter lucro.
4. Sociedade em Comandita Simples
Nesta sociedade, os sócios são divididos de duas maneiras:
- Comanditados: pessoas físicas e têm total responsabilidade pelas obrigações fiscais da empresa;
- Comanditários: responsáveis apenas pelo valor da sua quota.
Na criação desse tipo de contrato, é importante discriminar as duas classes, inclusive utilizar as normas que são exigidas na modalidade de sociedade em nome coletivo, que apresentamos a seguir.
5. Sociedade em nome coletivo
Esse tipo refere-se a uma modalidade em que os sócios se responsabilizam de forma ilimitada pelas dívidas da organização. Aqui, a dívida da instituição pode vir a afetar o patrimônio dos sócios.
Pelo Código Civil no Art. 1039, essa sociedade aqui só pode ser formada por pessoas físicas, ou seja, não pode ser gerida por terceiros, de modo que os sócios, na constituição, podem limitar a responsabilidade individual dos sócios entre si.
6. Sociedade Simples
A última é a Sociedade Simples, onde os envolvidos podem ser pessoas físicas ou jurídicas, e deve ser adotado por empresas cujo foco seja a prestação de serviços. Além disso, deve-se atender, no caso de alguns setores, registro e autorização prévia dos órgãos competentes e do Registro de Classes.
Este é o único tipo societário que aceita um sócio de indústria, ou seja, aquele que contribui apenas com os seus serviços para a funcionalidade da empresa, mas sem responsabilidade fiscal.
Pronto, agora você já sabe como incluir um sócio na empresa, quando é interessante fazer isso e quais os tipos societários existentes. Assim, fica muito mais simples entender o momento da sua companhia para tomar as decisões mais assertivas e estar dentro da lei.
Leia também | Como contratar um cartão corporativo para sócio