Descobrir a faixa Simples Nacional da empresa é o primeiro passo para saber qual será o valor do imposto a pagar nesse regime tributário exclusivo para microempresas (MEs) e Empresas de Pequenos Porte (EPPs).
Assim, a partir das faixas de faturamento dos anexos na tabela do Simples Nacional, é feito o cálculo dos tributos, pagos por uma guia única, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
Portanto, saber localizar a faixa Simples Nacional é importante tanto para quem já optou pelo regime e quer entender o cálculo do imposto a pagar quanto para ter uma estimativa, antes de escolher esse enquadramento tributário.
Quem pode se cadastrar no Simples Nacional?
O Simples Nacional é um regime de tributação diferenciado para micro e pequenas empresas, criado pela Lei Complementar n.º 123/2006.
Logo, esse é o primeiro critério para um CNPJ se cadastrar no Simples: se enquadrar na definição de microempresa ou empresa de pequeno porte, a partir da receita bruta anual.
Assim, uma microempresa pode faturar até R$ 360 mil por ano, enquanto uma empresa de pequeno porte deve ter faturamento entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões.
Mas, além se encaixar no limite de faturamento do Simples Nacional, a empresa deve cumprir outros requisitos previstos na Legislação, como não exercer atividades econômicas proibidas para esse regime.
Para aderir ao Simples Nacional, é preciso enviar uma solicitação à Receita Federal, pela internet, através do Portal do Simples Nacional.
O cadastro pode ser feito no mês de janeiro, para empresas já em atividade. As empresas em início de atividade devem solicitar a adesão em até 30 dias após obter a inscrição municipal ou estadual.
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Quais impostos estão inclusos no DAS?
As empresas do Simples Nacional pagam tributos de forma unificada, pelo DAS. Sendo assim, é feito um cálculo único e todos os tributos são pagos na mesma guia, o DAS, simplificando os processos contábeis do negócio.
Além da facilidade de não precisar apurar tributos em separado e gerar guias diferentes, as alíquotas do Simples Nacional podem ser mais favoráveis, comparadas às do Lucro Presumido e do Lucro Real.
Em outras palavras, a adesão ao Simples pode trazer uma carga tributária menor para o negócio, dependendo de seu perfil de faturamento.
Os tributos que as empresas do Simples pagam no DAS são:
- IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica);
- CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido);
- PIS (Programa de Integração Social);
- Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);
- IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
- ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços);
- ISS (Imposto Sobre Serviços);
- CPP (Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica).
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O que são as faixas do Simples Nacional?
As faixas do Simples Nacional são limites mínimos e máximos de receita bruta nos últimos doze meses que constam em cada um dos cinco anexos da tabela do Simples Nacional.
Receita bruta é o valor total que a empresa faturou com a venda de produtos, serviços ou ambos.
Assim, antes de localizar a faixa Simples da empresa, é preciso descobrir em qual anexo do Simples Nacional ela se enquadra.
Certo, mas, como descobrir em qual anexo a empresa se enquadra? Pelas atividades econômicas desenvolvidas (CNAE), pois cada anexo se aplica a atividades específicas, sendo:
- Anexo I: comércio;
- Anexo II: indústria;
- Anexos III, IV e V: serviços.
Desse modo, após localizar o anexo da empresa, a partir da atividade econômica geradora de receita no período de apuração, é preciso considerar a receita bruta nos últimos 12 meses para encontrar a faixa e alíquota correspondentes.
Como saber em qual faixa Simples Nacional a empresa se enquadra?
Como adiantamos, após descobrir em qual anexo a empresa se enquadra, pela atividade econômica, basta descobrir em qual faixa Simples a receita bruta da empresa nos últimos 12 meses se enquadra.
Confira a seguir os anexos com suas respectivas faixas de faturamento, alíquotas e parcela a deduzir.
Anexo 1 — Comércio
Faixas | Receita Bruta — últimos 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1.ª | até R$ 180 mil | 4% | – |
2.ª | entre R$ 180 mil e 360 mil | 7,3% | R$ 5.940,00 |
3.ª | entre R$ 360 mil e 720 mil | 9,5% | R$ 13.860,00 |
4.ª | entre R$ 720 mil e 1,8 milhão | 10,7% | R$ 22.500,00 |
5.ª | entre R$ 1,8 milhão e 3,6 milhão | 14,3% | R$ 87.300,00 |
6.ª | entre R$ 3,6 milhão e 4,8 milhão | 19% | R$ 378.000,00 |
Anexo II — Indústria
Faixas | Receita Bruta — últimos 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1.ª | até R$ 180 mil | 4,5% | – |
2.ª | entre R$ 180 mil e 360 mil | 7,8% | R$ 5.940,00 |
3.ª | entre R$ 360 mil e 720 mil | 10% | R$ 13.860,00 |
4.ª | entre R$ 720 mil e 1,8 milhão | 11,2% | R$ 22.500,00 |
5.ª | entre R$ 1,8 milhão e 3,6 milhão | 14,7% | R$ 85.500,00 |
6.ª | entre R$ 3,6 milhão e 4,8 milhão | 30% | R$ 720.000,00 |
Anexo III — Serviços
Este anexo abrange atividades de escritórios de contabilidade, manutenção e reparos, agências de turismo, serviços de instalações, escolas, academia, empresas de medicina e laboratórios.
Faixas | Receita Bruta — últimos 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1.ª | até R$ 180 mil | 6% | – |
2.ª | entre R$ 180 mil e 360 mil | 11,2% | R$ 9.360,00 |
3.ª | entre R$ 360 mil e 720 mil | 13,5% | R$ 17.640,00 |
4.ª | entre R$ 720 mil e 1,8 milhão | 16% | R$ 35.640,00 |
5.ª | entre R$ 1,8 milhão e 3,6 milhão | 21% | R$ 125.640,00 |
6.ª | entre R$ 3,6 milhão e 4,8 milhão | 33% | R$ 648.000,00 |
Anexo IV — Serviços
Neste anexo estão incluídos serviços de obras e construção de imóveis, escritórios de advocacia, serviços de limpeza e de vigilância.
Faixas | Receita Bruta — últimos 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1.ª | até R$ 180 mil | 4,5% | – |
2.ª | entre R$ 180 mil e 360 mil | 9% | R$ 8.100,00 |
3.ª | entre R$ 360 mil e 720 mil | 10,2% | R$ 12.420,00 |
4.ª | entre R$ 720 mil e 1,8 milhão | 14% | R$ 39.780,00 |
5.ª | entre R$ 1,8 milhão e 3,6 milhão | 22% | R$ 183.780,00 |
6.ª | entre R$ 3,6 milhão e 4,8 milhão | 33% | R$ 828.000,00 |
Anexo V — Serviços
Serviços de publicidade, engenharia, auditoria e tecnologia, dentre outros, são enquadrados neste anexo.
Faixas | Receita Bruta — últimos 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1.ª | até R$ 180 mil | 15,5% | – |
2.ª | entre R$ 180 mil e 360 mil | 18% | R$ 4.500,00 |
3.ª | entre R$ 360 mil e 720 mil | 19,5% | R$ 9.900,00 |
4.ª | entre R$ 720 mil e 1,8 milhão | 20,5% | R$ 17.100,00 |
5.ª | entre R$ 1,8 milhão e 3,6 milhão | 23% | R$ 62.100,00 |
6.ª | entre R$ 3,6 milhão e 4,8 milhão | 30,5% | R$ 540.000,00 |
Como usar a faixa do Simples no cálculo do imposto?
A faixa do Simples, identificada a partir do anexo em que a empresa se enquadra, fornece a alíquota e a parcela a deduzir que serão aplicados na apuração do DAS, ou seja, serve para calcular o valor de tributos que o negócio vai pagar no mês.
O DAS deve ser apurado e pago a cada mês, com vencimento até o dia 20 do mês seguinte ao mês de referência (DAS referente ao faturamento de abril deve ser pago até o dia 20 de maio, por exemplo).
Como exemplo, vamos imaginar uma empresa de comércio com faturamento bruto total de R$ 389.087 (trezentos e oitenta e nove mil e oitenta e sete reais) nos últimos doze meses.
Assim, para localizar a faixa Simples Nacional da empresa, devemos consultar o anexo I, que abrange atividades de comércio.
Desse modo, identificamos que a receita bruta se enquadra na faixa 3, com alíquota nominal de 9,50% e parcela a deduzir de R$ 13.860.
Após identificar esses dados iniciais, é possível seguir com o cálculo do Simples Nacional para saber quanto a empresa pagará de tributos no mês.
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