Se você está pensando em empreender, ou ser pessoa sócia em um empreendimento, provavelmente tem ouvido falar muito sobre os tipos de sociedade simples.
Acontece que a sociedade simples é destinada a profissionais que desenvolvem atividades intelectuais, ou seja, que necessitam de especialidades técnicas para desenvolverem a atividade.
Ou seja, para se enquadrar neste formato, é necessário ter atributos técnicos, diferente de quem deseja formar uma sociedade empresária, que não precisa ter cursado a faculdade ou o curso técnico, por exemplo.
Normalmente, a sociedade simples é exercida por profissionais formados em engenharia, medicina, arquitetura, odontologia, entre outros.
Então, se este é um cenário novo para você, este conteúdo irá te ajudar a entender melhor o conceito e os tipos de sociedade simples existentes, a fim de esclarecer as dúvidas e confirmar se você pode ou não aderir a este formato de sociedade.
Conceito de Sociedade Simples
O nome sociedade simples foi estabelecido pela primeira vez no Brasil pelo Código Civil de 2002. Nele, considera-se todas as formas societárias das atividades não empresariais, que são aquelas formadas por profissionais liberais ou intelectuais.
Em resumo, trata-se de uma associação entre dois ou mais profissionais que exercem a mesma atividade e resolveram se juntar para formar uma sociedade a fim de prestar serviços de natureza intelectual, seja ela científica, literária, artística, ou até mesmo uma cooperativa.
Para exemplificar, imagine as associações e cooperativas de médicos, advogados ou outros profissionais, que estabelecem uma parceria para prestar serviços à sociedade sem caráter empresarial, ou seja, exercer suas profissões de “caráter pessoal”, sem vínculo empresarial, que pode ser constituído em nome coletivo.
Como são denominadas sociedades de pessoas, o porte não determinará seu tipo societário, que será estabelecido de acordo com as atividades exercidas pela sociedade e não por questões estruturais.
Um ponto interessante a se observar é que, mesmo que essas atividades sejam realizadas com auxílio de colaboradores, a sociedade simples não perde sua natureza intelectual.
Esta é considerada a única forma de ingresso do sócio por meio da contribuição em serviço. Isso quer dizer que um sócio pode ingressar com capital – seja com bens imóveis, dinheiro e outros – e o outro entrar exclusivamente com a prestação de serviço.
Exemplo de sociedade simples
Esse tipo de sociedade é considerada a com menos formalidades. É constituída por duas pessoas ou mais e o contrato social deve conter:
- Nome com qualificação completa;
- Definição do objeto social, sede, prazo e capital social;
- Se haverão sócios que contribuirão com serviços;
- Nomeação dos administradores;
- Participação de cada sócio nos lucros e nas perdas;
- Responsabilidade dos sócios quanto às obrigações sociais.
Como exemplo disso tudo, considere uma clínica especializada em radiologia que foi constituída por dois sócios médicos.
Mesmo que essa clínica opte por contratar técnicos para auxiliar nas atividades, não será considerada uma sociedade empresária devido ao fato de que a função principal de realizar consultas, exames e fornecer laudos permanece sob responsabilidade dos sócios.
No entanto, quando a atividade intelectual for mero elemento de uma sociedade empresarial, ela não será transformada em intelectual.
Isso quer dizer que, apesar de a atividade profissional fazer parte da atividade empresarial, não ocorre a descaracterização de empresa. Um exemplo disso é o caso de bancos que possuem um departamento jurídico.
Tipos de sociedade simples
A sociedade simples é dividida em tipos de acordo com o perfil e características do negócio que você pretende abrir.
Sendo assim, é necessário entender muito bem os detalhes de cada um para saber se o que você escolher irá ou não atender suas expectativas, assim como as necessidades de sua futura empresa.
Por isso, confira agora os principais tipos e as características de cada um deles:
1. Sociedade Simples Pura
A sociedade simples passa a ser considerada como pura quando não há a adoção de tipos societários. Isso significa que os sócios são responsáveis pelo financiamento, além de atuarem diretamente na atividade da associação.
Aqui, cada pessoa sócia é encarregada pela prestação de serviços que oferece, além de responder pela dívida contraída pela associação, de forma ilimitada.
Ela é voltada aos profissionais que prestam serviços e buscam parcerias onde eles mesmo irão exercer as atividades da empresa, como médicos, advogados e outros profissionais que têm suas profissões como própria atividade.
Para isso, esses profissionais devem possuir registro nos órgãos de suas respectivas classes, como o CREMESP (Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo) – no caso dos médicos.
2. Sociedade Simples Impura
Já a sociedade impura é aquela que ainda se enquadra na natureza simples, mas que optou por adotar um dos tipos societários das sociedades empresárias.
3. Sociedade Simples Limitada
Neste tipo de sociedade simples, o investimento ocorre a partir do capital social do negócio, diferente da pura, onde o financiamento da associação é proveniente do patrimônio pessoal dos sócios.
Sendo assim, a responsabilidade de cada sócio está limitada às suas quotas, sendo proporcional ao valor investido. Além disso, considera-se também o compromisso estabelecido com os outros indivíduos envolvidos na sociedade, sendo uma secretária, por exemplo.
Quais as diferenças entre a sociedade empresarial e a sociedade simples?
O que difere a sociedade empresarial da sociedade simples é que a primeira tem como finalidade o exercício profissional de atividades econômicas voltadas para a produção e circulação de produtos ou serviços. Nela, o propósito principal é a atividade econômica que visa o lucro.
Na sociedade simples, a atividade fim é exercida pelos sócios, enquanto na sociedade empresária a atividade econômica é organizada e sua finalidade como um todo é empresarial.
A Sociedade empresarial será aquela que vier a exercer a atividade econômica organizada através da empresa, tendo à disposição as seguintes opções:
- Sociedade em nome coletivo;
- Sociedade Limitada;
- Sociedade em Comandita simples;
- Sociedade por ações.
Além disso, diferentemente das sociedades que exercem atividade comercial ou empresarial, a sociedade simples não precisa ser registrada na junta comercial. Por isso, a constituição, alteração e distrato são registrados no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
Viu como a sociedade simples pode ser uma excelente opção para você exercer suas atividades intelectuais? Compartilhe este conteúdo para que seus amigos também descubram essa opção na hora de empreender.