Se você está pensando em empreender e não quer ter sócios, é importante conhecer as diferenças entre MEI, EI SLU, nomenclaturas que dizem respeito à natureza jurídica de uma empresa. O faturamento de uma empresa unipessoal, do MEI ou da EI é o que costuma ser o principal diferencial entre as três.
Neste artigo, você poderá conferir as informações sobre cada uma delas para entender qual regime jurídico é o mais adequado para o seu negócio e, assim, ter clareza sobre as peculiaridades e os impostos que precisam ser pagos. Continue a leitura!
O que é uma SLU (Sociedade Limitada Unipessoal)?
Conhecida como Sociedade Unipessoal, a SLU é uma empresa na qual não é necessário ter sócio para a sua abertura, ou seja, é formada apenas pelo próprio empreendedor.
Outra característica importante é que o patrimônio pessoal fica separado do patrimônio empresarial. Dessa forma, caso haja algum problema financeiro ou falência, os bens do empreendedor não podem ser usados para quitar as dívidas.
A SLU não exige um valor mínimo de capital social, o que torna a abertura mais acessível. Além disso, diferentemente de outras natureza jurídicas, você pode abrir mais de uma empresa nesse formato.
Qual é a diferença entre MEI, EI e SLU?
A Eireli era uma natureza jurídica muito confundida com a SLU, mas deixou de existir em agosto de 2021. Enquanto a Eireli exigia comprovação de capital social mínimo de cem salários mínimos, a SLU não tem esse tipo de obrigatoriedade.
Há pontos em comum entre o MEI, EI e SLU, sendo o principal o fato de que todas podem ser enquadradas no Simples Nacional e não exigem participação de sócios para a abertura.
No entanto, há uma diferença marcante também, que é o limite de faturamento anual. Como você já conferiu mais detalhes sobre a SLU anteriormente, agora vamos entender melhor as características do MEI e da EI:
MEI (Microempreendedor Individual)
Trata-se de uma empresa bem mais simplificada que visa tornar a regularização de quem trabalha como autônomo muito mais fácil.
Dessa forma, aqueles que antes trabalhavam de maneira informal podem abrir um CNPJ online e sem burocracias para ter acesso a benefícios como auxílio-maternidade, auxílio-doença etc.
Leia também | Como criar CNPJ grátis para MEI e outros tipos de empresa
Um dos pontos de limitação é que só pode ser MEI que tenha a sua área de atuação descrita na tabela de atividades permitidas dentro desse regime.
EI (Empresa Individual)
A EI conta com uma tabela de atividades permitidas mais ampla do que o MEI, no entanto, não é uma alternativa para profissões regulamentadas.
Portanto, é indicada em duas situações:
- para quem tem um faturamento acima do permitido no MEI;
- para quem não consegue enquadrar a sua atividade no MEI.
Leia também | O que é Empresa Individual e como funciona esse tipo de negócio
Como funciona e qual é o limite de faturamento de um MEI?
O limite de faturamento anual do MEI é de R$81 mil, que pode ser bem baixo para alguns profissionais. O processo de abertura do CNPJ é online e gratuito, realizado por meio do Portal do Empreendedor. Além disso, outro ponto interessante é o fato de que os valores dos impostos recolhidos são fixos e realizados por meio de uma única guia, chamada DAS.
Se você está pensando em se tornar MEI, tenha em mente que não poderá participar de outra empresa, seja como sócio, administrador ou titular. E nessa modalidade só é permitido contratar um funcionário, que deve receber o piso da categoria ou um salário mínimo.
Como funciona e qual é o limite de faturamento de uma EI?
O faturamento da EI, por sua vez, pode chegar a R$360 mil se for ME (Microempresa) e R$4,8 milhões se for EPP (Empresa de Pequeno Porte). Em ambos os casos os valores valem para empresas enquadradas no regime tributário do Simples Nacional,
Em uma EI o patrimônio particular do proprietário é atrelado ao negócio e não há valor mínimo de capital social. Diferentemente do MEI, não há limite de funcionários que podem ser contratados.
Como funciona e qual é o limite de faturamento de uma empresa unipessoal (SLU)?
Por fim, a SLU também tem algumas vantagens similares às empresas citadas anteriormente:
- não é necessário sócios e não há valor mínimo para abertura;
- permite adesão ao Simples Nacional.
Outras vantagens e diferenciais são:
- atende todas as atividades;
- não há limite de empregados;
- o regime tributário pode ser Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real;
- patrimônio pessoal separado do empresarial;
- é possível abrir mais de uma empresa nesse formato.
O limite de faturamento anual de uma empresa unipessoal, por sua vez, é definido pelo regime tributário.
Para escolher o melhor tipo de empresa, estude bem as opções
Não podemos afirmar que uma é melhor do que a outra. Cada natureza jurídica tem as suas características, vantagens e desvantagens. É importante conhecer cada uma delas, conversar com especialistas e ter clareza sobre os seus objetivos e necessidades para fazer uma ótima escolha.
Empreender com certeza não é simples, ainda mais em um país com tantas burocracias. Mas com embasamento, organização e planejamento a experiência se torna mais tranquila e você consegue usufruir de todos os benefícios.
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