A dúvida sobre como migrar para o Simples Nacional pode surgir quando o Microempreendedor Individual (MEI) vê sua receita aumentando e decide fazer o desenquadramento.
Também pode ser que a empresa esteja em outro regime tributário e migrar ou voltar para o Simples reduza legalmente o valor pago em tributos.
Pensando nisso, preparamos este conteúdo explicativo sobre como migrar para o Simples Nacional.
O que é o Simples Nacional?
O Simples Nacional é um regime tributário especial para microempresa e empresas de pequeno porte.
Com ele, as empresas optantes pagam tributos mensalmente em uma guia única, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Dessa forma, em vez de apurar e pagar uma guia para cada tributo, o cálculo e pagamento são unificados, simplificando os processos contábeis da empresa.
Além disso, as empresas do Simples precisam entregar menos declarações e demonstrativos fiscais, em comparação aos regimes do Lucro Presumido e Lucro Real.
O cálculo do Simples Nacional é feito a partir do faturamento bruto da empresa nos últimos 12 meses e das alíquotas definidas nos anexos da tabela do Simples, conforme as atividades econômicas desenvolvidas.
Quando posso migrar para o Simples Nacional?
Para migrar para o Simples Nacional, a empresa deve cumprir os requisitos de adesão a esse enquadramento tributário, definidos na Lei Complementar 123/2006. Em resumo, as condições para migrar são:
- Se enquadrar na condição de microempresa (faturamento bruto anual de até R$ 360 mil) ou empresa de pequeno porte (faturamento bruto anual de até R$ 4,8 milhões);
- Cumprir os requisitos previstos na legislação referente ao Simples Nacional;
- Solicitar o enquadramento no Simples à Receita Federal.
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Portanto, se a empresa cumprir os requisição para optar pelo Simples, pode fazer a migração. Isso vale para desenquadrar do MEI ou alterar o regime de tributação do CNPJ (do Lucro Presumido ou Lucro Real para o Simples).
Mas, como foi mencionado, existem outros requisitos além do limite de faturamento Simples Nacional.
Um deles é a natureza jurídica do CNPJ, que deve ser sociedade empresária, sociedade simples, empresa individual de responsabilidade limitada (extinta Eirelli, substituída pela SLU) ou empresário individual.
Existem ainda atividades impeditivas para migrar para o Simples Nacional, como:
- Banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário;
- Importação ou fabricação de automóveis e motocicletas;
- Importação de combustíveis;
- Produção ou venda no atacado de cigarros, cigarrilhas, charutos, filtros para cigarros, armas de fogo, munições e pólvoras, explosivos.
A legislação ainda prevê outras restrições, como ter dívidas em aberto com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e impedimentos relativos à participação dos sócios em outras empresas.
As condições impeditivas para aderir ao Simples Nacional são descritas nos art. 3º, II, §§ 2º e 4º, e art. 17 da Lei Complementar n.º 123/2006.
Sou MEI, posso migrar para o Simples?
Resposta curta: sim, é possível fazer o desenquadramento do MEI e migrar para o Simples Nacional, respeitando o limite de faturamento e demais condições de adesão ao regime.
Porém, vale pontuar que o MEI pode ser considerado um porte de empresa, enquanto o Simples Nacional é um regime tributário.
E o MEI tem um regime especial de tributação, exigindo somente o pagamento de um valor fixo mensal pelo DAS MEI.
Esse valor fixo corresponde a 5% do salário mínimo vigente, mais R$ 1 de ICMS ou R$ 5 de ISS, ou R$ 6 de ISS e ICMS, conforme as atividades do MEI (indústria, comércio, serviços ou comércio e serviços).
Portanto, o MEI sabe o valor exato que vai pagar todo mês de tributos, independentemente do faturamento obtido.
Em contrapartida, o MEI pode faturar no máximo R$ 81 mil por ano, só pode contratar um funcionário, não pode ter sócio e precisa exercer atividades econômicas constantes na lista de ocupações permitidas para o MEI.
Desse modo, um motivo comum para migrar do MEI para o Simples Nacional é a expectativa de aumento da receita.
Nesse caso, o MEI pode migrar para ME, aumentando o limite de faturamento anual para até R$ 360 mil.
Porém, a migração também pode ser ocasionada pela necessidade de contratar mais de um funcionário, inclusão de um sócio ou exercício de atividades não permitidas para o MEI.
De todo modo, ao migrar de MEI para ME, a empresa pode escolher o Simples Nacional (caso preencha os requisitos de adesão) o Lucro Presumido ou Lucro Real. Ou seja, a opção pelo Simples é facultativa.
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Como migrar de MEI para o Simples Nacional?
Para migrar de MEI para o Simples Nacional, é necessário fazer a comunicação de desenquadramento do Simei, no Portal do Simples Nacional.
Após realizar o desenquadramento do MEI, é preciso ainda atualizar o cadastro da empresa nos órgãos responsáveis, como a junta comercial do estado e a prefeitura.
Assim, dependendo das atividades que o CNPJ passará a exercer, pode ser necessário inclusive obter novas licenças e certificados para o negócio funcionar legalmente.
Por isso, é recomendável ter a assessoria de uma pessoa contadora no processo de migração de MEI para o Simples Nacional, até para avaliar se esse é o regime mais indicado.
Leia mais | Como abrir um CNPJ Simples Nacional
Como passar empresa para o Simples Nacional?
Migrar para o Simples pode ser uma alternativa para reduzir legalmente a carga tributário de empresas que atualmente estão no Lucro Presumido ou Lucro Real.
Logo, se o planejamento tributário apontar que essa é a melhor escolha e a empresa cumprir os requisitos de adesão, pode solicitar o enquadramento no Simples Nacional.
A solicitação de opção ao Simples Nacional deve ser feita no mês de janeiro (prazo para empresas já em funcionamento), pela internet, no Portal do Simples Nacional.
Após concluir o envio da solicitação, você pode consultar se a migração foi aceita em “Acompanhamento da formalização da opção pelo Simples Nacional”, no Portal do Simples.
Esperamos que o artigo tenha tirado suas dúvidas sobre como migrar para o Simples.
E você pode continuar aprendendo sobre esse regime com o artigo que preparamos sobre o fator R do Simples Nacional.