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Acessos ao Registrato e ao SVR mudaram. Entenda como acessar!

27 de fevereiro de 2025
registrato

No dia 13 de fevereiro de 2025, o Banco Central (BC) comunicou algumas mudanças no acesso ao Sistema de Valores a Receber (SVR) e ao Registrato, que passa a ser mais seguro, de acordo com o BC. O acesso continua continuará a ser realizado com conta gov.br nível prata ou ouro, mas será permitido apenas para contas que tiverem a verificação em duas etapas habilitada.

De acordo com Maria Clara Haag, Chefe de Subunidade no Departamento de Atendimento Institucional (Deati) do BC, considerando que o Registrato permite a consulta de informações pessoais, essa medida visa o fortalecimento da confiança do cidadão no uso dos serviços do BC de forma segura.

O que é Registrato do Banco Central? 

Trata-se de um sistema criado em 2014 e administrado pelo Banco Central que permite que os cidadãos tenham acesso online a relatórios contendo dados sobre o seu relacionamento com as instituições financeiras.

Operações de crédito e de câmbio, empréstimos, dívidas com órgãos públicos e federais, cheques sem fundos, chaves Pix e bancos nos quais os consumidores têm conta são algumas informações registradas nessa ferramenta.

As consultas são gratuitas e feitas com segurança e praticidade, sendo que os relatórios são sigilosos e só podem ser visualizados por você ou por pessoas autorizadas.

Existem basicamente cinco modelos que ficam disponíveis:

• Relatório de Chaves Pix;
• Relatório de Empréstimos e Financiamentos (SCR);
• Relatório de Contas e Relacionamentos em Bancos (CCS);
• Relatório de Câmbio e Transferências Internacionais;
• Relatório de Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal – Cadin.

Em 2024, o número de relatórios emitidos pelos usuários do Registrato ficou próximo a 28 milhões. O recorde mensal aconteceu em outubro passado: foram mais de 3 milhões de relatórios emitidos no mês.

Como acessar o Registrato?

Para acessar o Registrato pelo Gov.br, é necessário ter os níveis Ouro e Prata, além da verificação em duas etapas (2FA).

Veja o passo a passo para acessar o Regstrato:

  • Faça o login no sistema Registrato com a Conta gov.br de nível prata ou ouro.
  • Realize a verificação em duas etapas (2FA).

 

Para habilitar essa verificação, siga o passo a passo:

  • Instale no celular o aplicativo gov.br (disponível na Google Play e na App Store).
  • Após a habilitação, o cidadão usará um código único para autenticar cada acesso que fizer aos serviços que usam a conta gov.br.
  • Siga as orientações do aplicativo para habilitar a verificação em duas etapas.

 

No primeiro acesso, o dispositivo usado será vinculado à sua conta gov.br. Poderá haver somente um dispositivo vinculado por vez. Também será necessária a realização da validação facial para configuração da verificação em duas etapas. Assim, o código de acesso será gerado apenas neste dispositivo.

As mudanças já estão em vigor. No entanto, quem tiver dificuldade no assunto pode acessar a página de dúvidas sobre a conta Gov para obter mais informações. Além da verificação em duas etapas, a página auxilia no processo de elevação do nível da conta para prata ou ouro.

O que é o Sistema de Valores a Receber (SVR) 

O Sistema de Valores a Receber (SVR) é um programa do Banco Central que surgiu através da resolução BCB nº 98/2021 com o objetivo de ajudar pessoas e empresas a consultarem e recuperarem valores esquecidos em bancos e outras instituições financeiras. Ele também possibilita que herdeiros legais de pessoas falecidas verifiquem e solicitem valores pendentes.

O SVR abrange vários tipos de valores que podem ser recuperados, incluindo:

  • Saldos não resgatados de contas corrente e poupança encerradas;
  • Saldos não resgatados de contas pagamento pré-paga e pós-paga;
  • Saldos de contas de registro mantidas por corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários que foram encerradas;
  • Tarifas cobradas indevidamente;
  • Parcelas ou obrigações de operações de crédito cobradas indevidamente;
  • Cotas de capital e rateio de sobras líquidas de beneficiários e participantes de cooperativas de crédito;
  • Recursos não procurados de grupos de consórcio encerrados;
  • Outras situações que resultem em valores a serem devolvidos, conforme reconhecido pelas instituições financeiras.

 

A autenticação em duas etapas também passará a ser necessária para acessar o SVR e para solicitar a devolução de valores, independentemente da faixa. Hoje ela já é exigida para devoluções acima de R$100.

consulta pública ao SVR, que permite ao cidadão verificar se tem valores a receber, não muda. Nesse caso, basta informar o CPF e a data de nascimento da pessoa física ou o CNPJ e a data de criação da pessoa jurídica.

Por Equipe Cora
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