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Afinal, advogado precisa de alvará de funcionamento? Entenda

18 de fevereiro de 2023
advogado precisa de alvara

Várias dúvidas podem surgir quando se considera abrir um escritório de advocacia. Uma delas é saber se o advogado precisa de alvará de funcionamento para exercer suas atividades.

Isso porque, embora a inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil — OAB seja o principal requisito para a prática da advocacia, também é preciso cumprir exigências legais e tributárias, inclusive para evitar multas e outras penalidades.

Por isso, preparamos este artigo explicando se advogados precisam de alvará de funcionamento, além de abordar outras questões relativas à abertura de um escritório de advocacia.

O que é um alvará de funcionamento?

O alvará de funcionamento é um documento emitido pela administração municipal, ou seja, pela prefeitura, autorizando um empreendimento a exercer suas atividades, seja no setor de comércio, indústria ou serviços.

Sendo assim, para obter o alvará é preciso fazer uma solicitação e apresentar os documentos  exigidos, que variam conforme a cidade e o tipo de estabelecimento.

Da mesma forma, a prefeitura pode cobrar uma taxa para emissão do alvará de funcionamento. Aqui, o valor taxa também varia e nem sempre existe a cobrança, dependendo do município e do tipo de empreendimento.

Qual a diferença entre alvará e inscrição municipal?

A inscrição municipal é um cadastro que reúne os dados de pessoas jurídicas e profissionais autônomos de um município, para fins de fiscalização e cobrança do Impostos Sobre Serviços — ISS.

A propósito, o ISS é um imposto municipal cujas alíquotas podem variar de 2% a 5%, e a sistemática de cobrança também depende do município em questão.

Desse modo, o número da inscrição municipal é necessário para emitir nota fiscal de prestação de serviços.

Assim, realizar a inscrição municipal costuma ser o primeiro passo para emitir o alvará de funcionamento. Logo, o estabelecimento pode fazer a inscrição e receber um prazo para apresentar os documentos e receber o alvará.

Porém, se o estabelecimento estiver dispensado de emitir o alvará de funcionamento, precisará apenas da inscrição municipal.

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Advogado precisa de alvará de funcionamento?

A princípio, o advogado não precisa de alvará de funcionamento para exercer suas atividades, considerando Sociedades de Advocacia e profissionais autônomos.

Entretanto, o ideal é verificar o que a legislação do município onde a atividade será exercida diz sobre esse ponto.

E, de todo modo, ainda que esteja dispensado do alvará de funcionamento, o advogado ou escritório de advocacia precisará da inscrição municipal para emitir notas fiscais.

Lei da Liberdade Econômica e a dispensa de alvará

Nesse contexto, o entendimento de que advogado não precisa de alvará vem da Lei n.º 13.874/19, conhecida como “Lei da Liberdade Econômica”.

Pois a referida Lei assegura o direito de desenvolver atividades econômicas de baixo risco, como a advocacia, sem a necessidade de qualquer ato público de liberação.

Porém, mesmo inferindo a dispensa com base na Lei citada, o município pode continuar exercendo seu poder de fiscalização. 

Isso inclui a aplicação de multas e outras penalidades, ainda que o poder municipal não impeça o advogado ou escritório de atuar.

Portanto, o mais indicado é conhecer e respeitar as disposições da legislação municipal sobre o tema. 

Até porque, ter um escritório com alvará de funcionamento transmite mais credibilidade, um ponto positivo para captar clientes na advocacia.

A propósito, você pode buscar a assessoria de uma contabilidade para advogados a fim de tirar suas dúvidas e agilizar o processo de obtenção do alvará. 

O que é necessário para abrir um escritório de advocacia?

É possível atuar na advocacia como pessoa física ou constituir uma Sociedade de Advocacia, obtendo um CNPJ.

Aliás, a natureza jurídica Sociedade Unipessoal de Advocacia não exige sócio, sendo uma alternativa para reduzir a carga tributária, atuando como pessoa jurídica. Isso porque a carga de tributos como pessoa física pode ser mais alta.

Lembrando que advogado não pode ser Microempreendedor Individual — MEI, pois a atividade não é permitida para essa categoria.

Da mesma forma, se a ideia é abrir um escritório com um ou mais sócios, a natureza jurídica para emitir o CNPJ será a Sociedade Simples.

De todo modo, é preciso inscrever a Sociedade de Advocacia (Unipessoal ou Simples) na OAB, pagando a taxa correspondente, para que o escritório possa funcionar.

Aqui, uma dúvida frequente é sobre a exigência do alvará de funcionamento, porém, já vimos a resposta em outro tópico.

A propósito, quando se fala em “escritório”, logo vem a ideia de uma sala ou imóvel comercial.

Entretanto, atuar como advogado em home office é uma alternativa para quem está começando.

Além disso, é importante definir a área de atuação do escritório de advocacia, fazer um planejamento estratégico e cuidar da gestão financeira do empreendimento.

Nesse último aspecto, ter uma conta PJ exclusiva para as movimentações do escritório facilita a organização das receitas e despesas relativas à prática jurídica.

É fundamental ainda definir uma estratégia de cobrança de honorários advocatícios que possibilite o crescimento sustentável do escritório.

Leia mais | Como fazer um plano de negócios para escritórios de advocacia

 

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Além disso, a Cora aceita todas as categorias de CNPJ, incluindo Sociedade Simples e Sociedade Unipessoal de Advocacia. 

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Como vimos, o advogado não precisa de alvará de funcionamento, tomando como base a Lei da Liberdade Econômica. 

Porém, o mais prudente é conhecer a legislação municipal e seguir todos os procedimentos exigidos.

Esperamos que o artigo tenha elucidado suas dúvidas. E você também pode conferir um post que explica como calcular honorários advocatícios. Agradecemos pelo seu tempo e atenção!

 

Por Equipe Cora
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