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Agenda tributária 2025: organize sua empresa para os pagamentos e declarações

20 de março de 2025
agenda tributária 2025

A agenda tributária 2025 traz um resumo das obrigações principais e acessórias que empresas do Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real devem cumprir ao longo do ano.

De acordo com o especialista tributário da Contajá, Hèricles Barcia, a agenda tributária é um calendário que organiza as obrigações fiscais e tributárias das empresas, indicando os prazos para pagamentos de impostos, envio de declarações e outras responsabilidades legais.  “Funciona como uma ferramenta de gestão para evitar atrasos, penalidades e manter a empresa em conformidade com a legislação fiscal.”, reforça.

Aproveite a agenda tributária 2025 para se programar e não abrir brecha para omissões que podem gerar prejuízos com multas. 

Agenda tributária 2025: prazos principais

A seguir, destacamos os principais tributos e declarações obrigatórios para empresas no ano de 2025.

Tributos e contribuições federais

Em regra, todas as empresas pagam algum tipo de tributo federal, e cada enquadramento tem obrigações específicas. 

Confira abaixo os principais vencimentos da agenda tributária 2025 para os regimes: Simples Nacional (incluindo o MEI), Lucro Presumido e Lucro Real.

DAS (Simples Nacional) 

Vencimento até o dia 20 de cada mês para empresas optantes pelo Simples Nacional, incluindo MEIs. 

O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) reúne impostos como IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ICMS e ISS em uma única guia. 

Assim, o valor do DAS é calculado com base no faturamento da empresa e em suas atividades, exceto para o MEI. 

Pois, no caso do MEI, o DAS tem um valor fixo mensal. O DAS do MEI inclui apenas a contribuição ao INSS, mais um valor referente ao ISS e/ou ICMS. Isso porque o MEI é isento de outros tributos, como o IRPJ e CSLL.

IRPJ e CSLL 

Empresas do Lucro Presumido e Lucro Real devem recolher o Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A apuração pode ser trimestral ou mensal.

A apuração trimestral é obrigatória para empresas do Lucro Presumido e opcional para as do Lucro Real. Nesse método, os impostos são calculados com base nos resultados obtidos num trimestre fechado.

Assim, valores de IRPJ e CSLL são pagos até o último dia útil do mês seguinte ao final de cada trimestre.

Prazos em 2025

  • 1º Trimestre (jan–mar): pagamento até 30/04/2025
  • 2º Trimestre (abr–jun): pagamento até 31/07/2025
  • 3º Trimestre (jul–set): pagamento até 31/10/2025
  • 4º Trimestre (out–dez): pagamento até 31/01/2026

 

Já na apuração por mês, permitida somente no Lucro Real, a tributação é paga com base numa estimativa de lucro, sem considerar um período fechado. Nesse caso, o pagamento deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte ao da apuração.

No final do ano, a empresa faz um ajuste de contas para verificar se os valores recolhidos ao longo dos meses foram adequados ou se há imposto a pagar, ou restituir.

Leia mais | Cálculo IRPJ: como fazer em cada tipo de empresa

PIS e COFINS

Empresas do Lucro Presumido e Lucro Real devem recolher esses tributos sobre o faturamento de forma mensal ou trimestral.

Empresas do Lucro Real devem recolher PIS e COFINS mensalmente, seguindo o regime não cumulativo, que permite o desconto de créditos tributários sobre insumos.

Já empresas do Lucro Presumido recolhem PIS e COFINS no regime cumulativo, onde não há direito a desconto de créditos tributários sobre insumos. 

Nesse caso, é possível optar por recolher esses tributos mensal ou trimestralmente, dependendo das suas necessidades e obrigações fiscais específicas. Confira agora os prazos para pagamento em 2025.

Apuração mensal (Lucro Real e Lucro Presumido optante pelo mensal)

  • Janeiro/2025: pagamento até 25/02/2025
  • Fevereiro/2025: pagamento até 25/03/2025
  • Março/2025: pagamento até 25/04/2025
  • Abril/2025: pagamento até 26/05/2025
  • Maio/2025: pagamento até 25/06/2025
  • Junho/2025: pagamento até 25/07/2025
  • Julho/2025: pagamento até 25/08/2025
  • Agosto/2025: pagamento até 25/09/2025
  • Setembro/2025: pagamento até 24/10/2025
  • Outubro/2025: pagamento até 25/11/2025
  • Novembro/2025: pagamento até 24/12/2025
  • Dezembro/2025: pagamento até 27/01/2026

 

Apuração trimestral (Lucro Presumido que optar pelo trimestre fechado)

  • 1º Trimestre (jan–mar) → pagamento até 25/04/2025
  • 2º Trimestre (abr–jun) → pagamento até 25/07/2025
  • 3º Trimestre (jul–set) → pagamento até 25/10/2025
  • 4º Trimestre (out–dez) → pagamento até 26/01/2026

INSS e FGTS

Empresas com empregados CLT devem pagar o INSS patronal e o FGTS até o dia 7 de cada mês.

Leia mais | CPP no Simples Nacional: saiba quem paga e como calcular

Novidade: extinção da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) e substituição pela (EFD-Reinf) 

A Receita Federal confirmou que a DIRF será descontinuada a partir de 2025. Assim, a partir desse ano, todas as informações sobre retenções de imposto deverão ser declaradas exclusivamente pela EFD-Reinf e pela DCTFWeb.

EFD-Reinf é a abreviação para Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais. E DCTFWeb significa Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Web.

Declarações e obrigações acessórias 2025

Além do pagamento de tributos, as empresas precisam enviar declarações à Receita Federal para comprovar as apurações realizadas. Algumas das principais obrigações de 2025 são:

DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) 

Declarada mensalmente por empresas do Lucro Presumido e Lucro Real, informa os tributos pagos, compensados ou em discussão judicial.

EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais) 

Complementa o eSocial e deve ser enviada mensalmente por empresas que realizam retenções de tributos federais sobre serviços prestados ou tomados.

DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais) 

Obrigatória para empresas do Simples Nacional, deve ser enviada até 31 de março.

Leia mais | Defis: o que é, para que serve e quem precisa declarar?

ECD (Escrituração Contábil Digital) 

Deve ser entregue até 31 de maio por empresas do Lucro Presumido e do Lucro Real. A ECD substitui a escrituração contábil tradicional, devendo conter o balanço patrimonial e os livros contábeis da empresa.

ECF (Escrituração Contábil Fiscal)

Complementa a ECD e deve ser enviada até 31 de julho por empresas do Lucro Real e Presumido.

DASN-SIMEI (Declaração Anual do MEI) 

Microempreendedores Individuais (MEIs) devem enviar a declaração de faturamento do ano anterior até 31 de maio.

Estes são apenas alguns dos principais prazos da agenda tributária 2025. Pois além das obrigações federais, é preciso verificar a incidência de impostos estaduais e municipais. 

Por exemplo: ICMS e ISS, que possuem vencimentos específicos conforme cada estado e município.

Quais são as principais obrigações tributárias das empresas?

Hèricles Barcia esclarece que as principais obrigações tributárias variam conforme o regime tributário e o setor de atuação. No entanto, incluem:

  1. Pagamentos de Tributos:
    • ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).
    • ISS (Imposto Sobre Serviços).
    • IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica).
    • CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).
    • PIS e Cofins.
    • DAS – Mensal (Documento de Arrecadação do Simples) 
  2. Envio de Declarações e Informações:
    • EFD-Contribuições (Escrituração Fiscal Digital).
    • DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais).
    • DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte)
    • ECD (Escrituração Contábil Digital).
    • ECF (Escrituração Contábil Fiscal)
    • EFD Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais)
    • DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais) 
  3. Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias:
    • FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço)
    • INSS (Contribuição Previdenciária)
    • IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte)e envio do e-Social.
  4. Outras Obrigações Específicas:
    • DIFAL (Diferencial de Alíquotas), Antecipação de ICMS e Substituição Tributária
    • GNRE (Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais), em operações interestaduais.

“Empresas que negligenciam essas obrigações estão sujeitas a multas, autuações fiscais e, em casos extremos, ao bloqueio de operações”.

Como uma contabilidade especializada pode ajudar as empresas a controlar a agenda tributária?

Uma contabilidade especializada desempenha um papel crucial na gestão tributária, oferecendo:

  1. Monitoramento Proativo de Prazos: Acompanhamento das mudanças na legislação e atualização constante da agenda tributária, garantindo que todas as obrigações sejam cumpridas no prazo.
  2. Automação e Organização: Uso de softwares contábeis para organizar apurações e envios de declarações, minimizando erros humanos e atrasos.
  3. Planejamento Tributário: Identificação de oportunidades para reduzir a carga tributária de forma legal, como adesão ao melhor regime tributário ou uso de incentivos fiscais.
  4. Consultoria Personalizada: Orientação específica para cada tipo de negócio, considerando particularidades do setor e das operações da empresa.
  5. Prevenção de Multas: A contabilidade especializada realiza auditorias frequentes para assegurar que todos os registros estejam em conformidade com as exigências legais, reduzindo o risco de penalidades.

“Ter uma contabilidade especializada é um investimento estratégico que não apenas evita problemas fiscais, mas também libera tempo para que os empreendedores foquem no crescimento de seus negócios”, conclui Hèricles Barcia.

Esperamos que o conteúdo ajude a manter as obrigações fiscais e tributárias do seu negócio em dia.

Por Equipe Cora
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