As alíquotas do Simples Nacional determinam o valor que as empresas optantes por esse regime tributário pagam de imposto.
Criado em 2006, o Simples Nacional unificou o pagamento de impostos federais, estaduais e municipais, facilitando o cumprimento das obrigações tributárias para pequenas e médias empresas.
Neste artigo vamos mostrar quais são as alíquotas conforme o enquadramento da empresa na tabela do Simples, quem pode aderir ao regime, como funciona o cálculo e pagamento do imposto.
O que é alíquota?
Alíquota é o valor utilizado como referência para calcular o valor final de um tributo a ser pago por uma pessoa física ou empresa. Quando a base de cálculo é um valor monetário, a alíquota é um percentual.
Por ser a referência que determina o cálculo de impostos a serem pagos, o valor da alíquota deve ser fixado por lei, como ocorre com as alíquotas do Simples Nacional e do Imposto de Renda.
O direito tributário brasileiro estabelece que os impostos seguem o princípio da progressividade para cálculo dos valores finais.
Isso significa que a alíquota aumenta conforme a base de cálculo. Sendo assim, quanto maior o faturamento, no caso de uma empresa, mais alta será a alíquota utilizada no cálculo do imposto.
O que é Simples Nacional?
Existem três opções de enquadramento tributário para as empresas no Brasil: Simples Nacional, Lucro Real e Lucro Presumido.
O Simples Nacional é um regime tributário simplificado para micro e pequenas empresas, criado pela Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006.
Ele possibilita que oito impostos, de competência federal, estadual e municipal, sejam pagos em uma única guia, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Impostos que o Simples Nacional abrange:
- IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica)
- CSLL (Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido)
- PIS/Pasep (Programa de Integração Social)
- Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social)
- IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)
- ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias)
- ISS (Imposto Sobre Serviços)
- CPP (Contribuição Previdenciária Patronal)
Além da simplificação do pagamento de impostos, a adesão ao Simples também pode levar à redução da carga tributária, ou seja, do valor total que a empresa paga em impostos por mês, comparado aos demais regimes tributários.
Empresas optantes também podem ter vantagem ao participar de licitações públicas, já que a adesão ao Simples pode ser um critério de prioridade.
A adesão ao Simples Nacional é facultativa. Para aderir ao Simples, é necessário se enquadrar na definição de microempresa ou empresa de pequeno porte, cumprir os requisitos da lei e formalizar a opção.
Como é calculada a alíquota do simples nacional?
A alíquota a ser utilizada no cálculo do Simples Nacional é definida a partir da receita bruta da empresa nos últimos 12 meses e da tabela referente ao anexo do Simples em que a empresa se enquadra.
São cinco anexos, cada um com uma tabela onde constam as alíquotas por faixa de receita bruta.
- Comércio — Anexo I
- Indústria — Anexo II
- Serviços — Anexo III, IV e V
Para saber qual das tabelas do Simples Nacional consultar, primeiro você precisa verificar a atividade da empresa pelo Código Nacional de Atividade Econômica — CNAE.
É preciso considerar ainda o fator R do Simples Nacional, cálculo que determina se a empresa se enquadra no anexo III ou no anexo V do Simples Nacional, o que vai definir qual será a alíquota aplicada.
Anexos I, II, III, IV, V
Confira agora as tabelas do Simples Nacional com as alíquotas de cada anexo distribuídas por faixa de faturamento.
Anexo I — Comércio
Faixas | Receita Bruta — últimos 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1.ª | até R$ 180 mil | 4% | – |
2.ª | entre R$ 180 mil e 360 mil | 7,3% | R$ 5.940,00 |
3.ª | entre R$ 360 mil e 720 mil | 9,5% | R$ 13.860,00 |
4.ª | entre R$ 720 mil e 1,8 milhão | 10,7% | R$ 22.500,00 |
5.ª | entre R$ 1,8 milhão e 3,6 milhão | 14,3% | R$ 87.300,00 |
6.ª | entre R$ 3,6 milhão e 4,8 milhão | 19% | R$ 378.000,00 |
Anexo II — Indústria
Faixas | Receita Bruta — últimos 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1.ª | até R$ 180 mil | 4,5% | – |
2.ª | entre R$ 180 mil e 360 mil | 7,8% | R$ 5.940,00 |
3.ª | entre R$ 360 mil e 720 mil | 10% | R$ 13.860,00 |
4.ª | entre R$ 720 mil e 1,8 milhão | 11,2% | R$ 22.500,00 |
5.ª | entre R$ 1,8 milhão e 3,6 milhão | 14,7% | R$ 85.500,00 |
6.ª | entre R$ 3,6 milhão e 4,8 milhão | 30% | R$ 720.000,00 |
Anexo III — Serviços
Este anexo enquadra atividades de manutenção e reparos, serviços de instalações, agências de turismo, escolas, escritórios de contabilidade, academias, empresas de medicina e laboratórios.
Faixas | Receita Bruta — últimos 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1.ª | até R$ 180 mil | 6% | – |
2.ª | entre R$ 180 mil e 360 mil | 11,2% | R$ 9.360,00 |
3.ª | entre R$ 360 mil e 720 mil | 13,5% | R$ 17.640,00 |
4.ª | entre R$ 720 mil e 1,8 milhão | 16% | R$ 35.640,00 |
5.ª | entre R$ 1,8 milhão e 3,6 milhão | 21% | R$ 125.640,00 |
6.ª | entre R$ 3,6 milhão e 4,8 milhão | 33% | R$ 648.000,00 |
Anexo IV — Serviços
Serviços de limpeza, vigilância, escritórios de advocacia, obras e construção de imóveis estão incluídos neste anexo.
Faixas | Receita Bruta — últimos 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1.ª | até R$ 180 mil | 4,5% | – |
2.ª | entre R$ 180 mil e 360 mil | 9% | R$ 8.100,00 |
3.ª | entre R$ 360 mil e 720 mil | 10,2% | R$ 12.420,00 |
4.ª | entre R$ 720 mil e 1,8 milhão | 14% | R$ 39.780,00 |
5.ª | entre R$ 1,8 milhão e 3,6 milhão | 22% | R$ 183.780,00 |
6.ª | entre R$ 3,6 milhão e 4,8 milhão | 33% | R$ 828.000,00 |
Anexo V — Serviços
Neste anexo estão enquadrados serviços de tecnologia, auditoria, engenharia, publicidade, dentre outros.
Faixas | Receita Bruta — últimos 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1.ª | até R$ 180 mil | 15,5% | – |
2.ª | entre R$ 180 mil e 360 mil | 18% | R$ 4.500,00 |
3.ª | entre R$ 360 mil e 720 mil | 19,5% | R$ 9.900,00 |
4.ª | entre R$ 720 mil e 1,8 milhão | 20,5% | R$ 17.100,00 |
5.ª | entre R$ 1,8 milhão e 3,6 milhão | 23% | R$ 62.100,00 |
6.ª | entre R$ 3,6 milhão e 4,8 milhão | 30,5% | R$ 540.000,00 |
Outros serviços que também fazem parte dos anexos III, IV e V estão citadas no § 5.º-C do art. 18 da Lei Complementar 155.
Quem pode optar pelo Simples Nacional?
Podem aderir ao Simples Nacional microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que não se enquadrem nas proibições previstas no art. 3.º, §4º, e art. 17 e parágrafos da Lei Complementar 123 de 2006.
Quanto ao limite de faturamento, a ME precisa ter receita bruta igual ou inferior a R$ 360 mil. Já a EPP tem receita bruta superior a R$ 360 mil e igual ou inferior a R$ 4,8 milhões.
Em relação à natureza jurídica da empresa, precisa ser uma sociedade empresarial, sociedade simples, empresa individual de responsabilidade limitada ou empresário individual.
Agora você já sabe que a alíquota do Simples Nacional é calculada a partir da tabela do anexo em que a empresa se enquadra e que também é preciso considerar o fator R. Assine a nossa newsletter para ficar por dentro de todos os nossos conteúdos sobre empresas!