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Calculadora de Décimo Terceiro – 2024 [Simples e gratuita]

11 de julho de 2024
balanço patrimonial ativo e passivo

O décimo terceiro salário, também conhecido como gratificação natalina, é um direito garantido por lei e um importante marco no calendário financeiro dos brasileiros. Instituído em 1962 pela Lei nº 4.090, ele representa um salário adicional para os trabalhadores formais, aposentados e pensionistas do INSS, injetando bilhões na economia e impulsionando o consumo no final do ano.

Para o trabalhador, o décimo terceiro é muito mais do que uma gratificação. É uma oportunidade de realizar sonhos, quitar dívidas, investir no futuro e garantir um fim de ano mais tranquilo. É um recurso que pode fazer a diferença no orçamento familiar e trazer mais segurança financeira.

Mas, para aproveitar ao máximo esse benefício, é essencial entender as regras, os prazos e os cálculos envolvidos. Pensando nisso, preparamos este guia completo para que você possa desvendar todos os detalhes do décimo terceiro salário e planejar suas finanças com mais confiança e tranquilidade.

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Calculadora de décimo terceiro da Cora

Pensando em facilitar a sua vida financeira, criamos uma calculadora de décimo terceiro salário online, gratuita e fácil de usar. Com ela, você pode calcular o valor exato do seu benefício em poucos cliques, levando em consideração seu salário, meses trabalhados, descontos e até mesmo suas horas extras.

Como usar a calculadora de 13º da Cora:

  1. Insira seu salário bruto mensal.
  2. Informe o número de meses trabalhados no ano.
  3. Se você tiver horas extras, adicione o valor total recebido no ano.
  4. A calculadora irá calcular automaticamente o valor bruto do seu décimo terceiro, os descontos de INSS e IRRF, e o valor líquido que você irá receber em cada parcela.

Vantagens em utilizar nossa calculadora online:

  • Praticidade: Calcule seu décimo terceiro em poucos minutos, sem precisar fazer contas complexas.
  • Precisão: A calculadora utiliza as tabelas atualizadas do INSS e do IRRF, garantindo um cálculo preciso e confiável.
  • Simulações: Faça diferentes simulações, alterando os valores de salário, meses trabalhados e horas extras, para entender como cada fator influencia no valor final do seu benefício.
  • Planejamento financeiro: Com o valor exato do seu décimo terceiro em mãos, você pode planejar seus gastos e investimentos com mais segurança e organização.

Como calcular o décimo terceiro salário

Calcular o seu décimo terceiro é mais simples do que parece. A fórmula básica é a seguinte:

Salário Bruto / 12 meses * Número de meses trabalhados no ano

Exemplo 1: 12 meses trabalhados

Se você trabalhou o ano inteiro e seu salário bruto é de R$ 3.000, o cálculo é:

R$ 3.000 / 12 meses * 12 meses = R$ 3.000

Exemplo 2: Menos de 12 meses trabalhados

Se você começou a trabalhar em abril (9 meses trabalhados) e seu salário bruto é de R$ 3.000, o cálculo é:

R$ 3.000 / 12 meses * 9 meses = R$ 2.250

O Décimo terceiro e o Imposto de Renda:

É importante lembrar que o décimo terceiro salário é tributado pelo Imposto de Renda. O cálculo do imposto é feito separadamente dos rendimentos mensais, utilizando a tabela progressiva do IRRF.

Importante:

  • O valor do décimo terceiro é proporcional ao número de meses trabalhados no ano.
  • Para cada mês trabalhado, você tem direito a 1/12 do seu salário bruto.
  • O cálculo do décimo terceiro considera o salário bruto, sem os descontos de INSS e IR.

Fique atento:

  • Se você tiver variações salariais ao longo do ano, o cálculo pode ser um pouco mais complexo.
  • Para facilitar, utilize nossa calculadora online e obtenha o valor exato do seu décimo terceiro em poucos cliques.

Parcelamento do décimo terceiro: um benefício em duas partes

O pagamento do décimo terceiro salário é tradicionalmente dividido em duas parcelas, oferecendo um planejamento financeiro mais flexível para o trabalhador.

Primeira parcela:

  • Data de pagamento: Deve ser paga pelo empregador entre o dia 1º de fevereiro e 30 de novembro de cada ano.
  • Cálculo: Corresponde a 50% do valor total do décimo terceiro, calculado com base no salário bruto e nos meses trabalhados, sem a incidência de descontos como INSS e IR.

Segunda parcela:

  • Data de pagamento: Deve ser paga até o dia 20 de dezembro.
  • Cálculo: Equivale aos 50% restantes do valor total do décimo terceiro, já com os devidos descontos de INSS e Imposto de Renda, calculados sobre o valor integral do benefício.

Flexibilidade e planejamento:

Essa divisão em duas parcelas permite que o trabalhador utilize a primeira parcela para antecipar despesas de fim de ano, como viagens, presentes ou reformas, enquanto a segunda parcela pode ser destinada a compromissos de início de ano, como IPTU, IPVA, material escolar ou matrícula em cursos.

Importante:

  • As datas de pagamento são limites máximos. O empregador pode optar por pagar as parcelas antes dos prazos estabelecidos.
  • O valor da primeira parcela não pode ser inferior à metade do salário do mês em que ela for paga.
  • Em caso de rescisão do contrato de trabalho, o pagamento do décimo terceiro deve ser feito de forma proporcional aos meses trabalhados, na data da rescisão.

Situações especiais

Nem sempre a relação de trabalho segue o padrão de 12 meses completos. Pensando nisso, a legislação prevê algumas situações especiais para o cálculo do décimo terceiro salário.

Décimo terceiro proporcional:

Se você não trabalhou o ano inteiro, tem direito ao décimo terceiro proporcional aos meses trabalhados. Para cada mês completo (15 dias ou mais), você recebe 1/12 do seu salário. O cálculo é simples:

(Salário bruto / 12 meses) * Número de meses trabalhados

Exemplo:

Se você trabalhou 8 meses e seu salário é de R$ 3.000, o cálculo será:

(R$ 3.000 / 12 meses) * 8 meses = R$ 2.000

Aviso prévio indenizado:

O aviso prévio indenizado também entra no cálculo do décimo terceiro. Se você foi demitido sem justa causa ou pediu demissão, o período do aviso prévio é considerado como tempo trabalhado.

Afastamentos e retornos:

Afastamentos como auxílio-doença, licença-maternidade e acidentes de trabalho podem gerar dúvidas sobre o cálculo do décimo terceiro. Em geral, os períodos de afastamento remunerado contam como tempo trabalhado, enquanto os afastamentos não remunerados não entram no cálculo.

Demissão sem justa causa:

Em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito ao décimo terceiro proporcional aos meses trabalhados no ano, incluindo o período do aviso prévio indenizado. O pagamento deve ser feito na rescisão do contrato.

Importante:

  • As regras para o cálculo do décimo terceiro em situações especiais podem variar de acordo com a legislação e os acordos coletivos.
  • Em caso de dúvidas, consulte um especialista ou o departamento de Recursos Humanos da sua empresa para garantir que seus direitos sejam respeitados.

Quem tem direito ao décimo terceiro salário?

A gratificação natalina é abrangente tanto aqueles trabalhadores que atuam sob o regime CLT quanto beneficiários do INSS.
Veja quem tem direito:

  • Trabalhadores com carteira assinada (CLT): Todos os trabalhadores registrados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho têm direito ao décimo terceiro salário, independentemente da função ou do salário.
  • Empregados domésticos: Empregados domésticos com carteira assinada também têm direito ao décimo terceiro salário, calculado da mesma forma que para os demais trabalhadores CLT.
  • Aposentados e pensionistas do INSS: Os beneficiários do INSS também recebem o décimo terceiro salário, desde que tenham recebido benefício por pelo menos um mês no ano.

Quem não tem direito ao décimo terceiro salário?

Apesar de ser um direito garantido a muitos, algumas categorias de trabalhadores não se enquadram nos requisitos para receberem o décimo terceiro.
São elas:

  • Trabalhadores autônomos: Profissionais que prestam serviços por conta própria, sem vínculo empregatício, não têm direito ao décimo terceiro.
  • Profissionais liberais: Médicos, advogados, engenheiros e outros profissionais liberais que atuam de forma autônoma também não recebem o décimo terceiro.
  • Estagiários: Por não terem vínculo empregatício, não têm direito ao décimo terceiro salário.
  • Demitidos por justa causa: Em caso de demissão por justa causa, o trabalhador perde o direito ao décimo terceiro salário proporcional aos meses trabalhados no ano.

É importante ressaltar que as regras para o recebimento do décimo terceiro podem variar em situações específicas, como em casos de afastamento por doença ou licença-maternidade. Em caso de dúvidas, consulte um especialista ou o departamento de RH da sua empresa para garantir que seus direitos sejam respeitados.

O que acontece se a empresa atrasar o pagamento?

O não cumprimento dos prazos estabelecidos por lei para o pagamento do décimo terceiro salário acarreta em penalidades para o empregador. A legislação prevê multa administrativa no valor de R$ 170,25 por funcionário prejudicado, podendo dobrar em caso de reincidência.

Além da multa, o atraso no pagamento do décimo terceiro pode gerar outros problemas para a empresa, como:

  • Ações trabalhistas: O funcionário pode recorrer à Justiça do Trabalho para reivindicar o pagamento do benefício com juros e correção monetária.
  • Danos à imagem da empresa: O atraso no pagamento pode prejudicar a reputação da empresa perante seus funcionários e a sociedade, impactando na atração e retenção de talentos.
  • Problemas com a fiscalização: A empresa pode ser autuada pela fiscalização do trabalho, o que pode gerar outras multas e penalidades.

É fundamental que as empresas estejam atentas aos prazos e realizem o pagamento do décimo terceiro salário em dia, garantindo o cumprimento da legislação e evitando prejuízos financeiros e à sua imagem.

Utilize seu décimo terceiro com sabedoria

O salário adicional representa um importante reforço financeiro no final do ano. Para aproveitar ao máximo esse benefício, é fundamental planejar com antecedência e definir seus objetivos.

Dicas de planejamento:

  • Quitação de dívidas: Priorize o pagamento de dívidas com juros altos, como cartão de crédito e cheque especial. Reduzir suas dívidas é um passo importante para alcançar a saúde financeira.
  • Investimentos: Se você já tem uma reserva de emergência e suas dívidas estão controladas, considere investir parte do seu décimo terceiro. Existem diversas opções de investimento, como Tesouro Direto, CDBs, fundos de investimento e ações. Consulte um especialista para escolher a opção mais adequada ao seu perfil.
  • Planejamento para compras e lazer: Reserve uma parte do seu décimo terceiro para compras de fim de ano, viagens ou momentos de lazer com a família. Planejar com antecedência evita gastos impulsivos e permite que você aproveite o período com tranquilidade.
  • Reserva de emergência: Se você ainda não possui uma reserva de emergência, o décimo terceiro pode ser uma ótima oportunidade para começar a construir uma. O ideal é ter um valor equivalente a seis meses de seus gastos mensais, para lidar com imprevistos sem comprometer suas finanças.

Planeje seu futuro com o 13º

O décimo terceiro salário é uma conquista importante para os trabalhadores brasileiros e representa uma oportunidade única para fortalecer sua saúde financeira.

Lembre-se que o planejamento é fundamental para garantir que o seu décimo terceiro seja utilizado da melhor forma possível. Defina seus objetivos, priorize o pagamento de dívidas, invista em seu futuro e reserve um tempo para o lazer e bem-estar.

A calculadora de décimo terceiro da Cora está à sua disposição para te ajudar nesse planejamento. Utilize essa ferramenta gratuita e intuitiva para calcular o valor exato do seu benefício e simular diferentes cenários.

Compartilhe este guia com seus amigos e familiares para que todos possam aproveitar ao máximo o décimo terceiro salário e construir um futuro financeiro mais seguro e próspero.

Por Diogo Uzeda
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