O começo do ano é marcado por uma obrigação muito importante para a maioria dos brasileiros: acompanhar o calendário IR 2023 para saber quando declarar para a Receita Federal os rendimentos e despesas referentes a 2022.
Este ano, o período de envio deste documento se inicia no dia 15 de março e se estende até 31 de maio. O pagamento das restituições, por sua vez, começa no último dia da entrega da declaração.
Confira, a seguir, as informações que você precisa saber sobre este assunto para que não tenha problemas futuros com o leão.
Calendário IR 2023: como vai funcionar neste ano?
Conforme pontuamos, em 2023, o prazo para que os contribuintes façam o Imposto de Renda por meio do programa gerador é de 15 de março a 31 de maio.
Segundo o site da Receita Federal, deve cumprir com essa responsabilidade o cidadão residente no Brasil que:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano de 2022 (cerca de R$ 2.380/mês), incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
- Recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil;
- Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do Imposto;
- Tinha, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.
Lembrando que quem não entregar o IR dentro das datas determinadas pode ter pendências no CPF e multa. Esta começa em R$ 165,74 e aumenta conforme o passar do tempo.
Em relação ao calendário de restituição, nesta temporada, serão cinco lotes oficiais que seguirão as seguintes datas:
Primeiro lote | 31 de maio |
Segundo lote | 30 de junho |
Terceiro lote | 31 de julho |
Quarto lote | 31 de agosto |
Quinto lote | 29 de setembro |
A ordem de pagamento é definida segundo a data em que o documento foi entregue. Ou seja, quanto antes você fizer isso, mais cedo receberá esses valores.
Novidade: restituições via Pix entram nos grupos prioritários
Para 2023, a Receita Federal anunciou uma série de mudanças relacionadas ao IR. E uma das principais é: quem optar pela declaração pré-preenchida e por receber a restituição via Pix têm prioridade na hora de resgatar os valores.
Ou seja, será possível fazer esse processo após os contribuintes idosos, deficientes, portadores de moléstia grave e cuja maior fonte de renda seja o magistério.
Contudo, essa opção só está disponível para as chaves cadastradas com CPF, uma medida empregada para aumentar a segurança.
O Pix também pode ser usado para quitar o Documento de Arrecadação de Receitas Federais, disponibilizado para contribuintes com imposto a acertar.
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Quais documentos são necessários para preencher o Imposto de Renda?
Para fazer a prestação de contas com o leão, é preciso reunir algumas informações. O mais indicado é que essa seleção seja feita com antecedência para evitar erros e facilitar na hora de preencher os dados.
Confira a lista completa:
Documentos pessoais
- RG;
- CPF;
- Comprovante de residência;
- Comprovante de atividade profissional;
- Título de eleitor;
- Dados bancários para o recebimento da restituição;
- Número de celular para contato;
- Informações de dependentes e companheiro(a), caso haja: nome completo, CPF e data de nascimento;
- Número do documento do IR 2022, caso haja.
Comprovantes de renda
- Informe de rendimentos, fornecido pela empresa até, no máximo, 28
- de fevereiro;
- Informe de rendimento de aposentadoria e/ou pensão, obtido pelo site da Previdência Social;
- Informe de rendimentos de instituições financeiras, como bancos e corretoras de valores;
- Informe de rendimentos recebidos por aluguel de bens móveis e imóveis;
- Informações e documentos de outras rendas, como pensão alimentícia, doações e heranças;
- Informe de rendimentos de distribuição de lucros (remuneração paga aos acionistas/sócios de uma empresa);
- Pró-labore (se for o caso);
- Dados do Carnê-Leão;
- Informes de rendimentos de programas fiscais, como Nota Fiscal Paulista.
Bens e direitos
- Documentos que provem a compra e venda de bens e direitos em 2022, como contrato, recibo, escritura ou nota fiscal;
- Cópia da matrícula do imóvel e/ou escritura de compra e venda;
- Boleto do IPTU de 2022;
- Documentos que provem a posição acionária em uma empresa, se aplicável.
Comprovantes de pagamento
- Recibo ou informes de rendimentos de planos de seguro e de saúde;
- Despesas médicas e odontológicas em geral;
- Comprovantes de despesas com educação (somente ensino fundamental, médio, superior, pós-graduação ou técnico);
- Comprovante de pagamento da Previdência Social e/ou privada;
- Comprovante de pagamentos de pensão alimentícia (por decisão judicial);
- Recibos de doações feitas.
Em caso de dúvidas, procure sempre pedir a orientação do seu contador de confiança.
Como fazer a declaração IRPJ 2023?
Agora que exploramos as informações mais relevantes relacionadas ao Imposto de Renda de Pessoa Física, vamos conversar sobre como fazer a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica em 2023?
Trata-se de um tributo federal que deve ser pago por todas as empresas que tenham CNPJ ativo. É o regime tributário da organização que determina onde será excedido o imposto, podendo ser sobre o lucro ou sobre o faturamento.
De acordo com a Receita Federal, existem quatro tipos de tributação do IRPJ:
- Simples Nacional: forma mais simples, uma vez que os valores e todas as taxas estão inclusas no documento de arrecadação do Simples Nacional.
- Lucro Arbitrado: as alíquotas estão inseridas sobre a receita bruta.
- Lucro Real: tem como base de cálculo os valores reais de lucros obtidos pela empresa ao longo do ano;
- Lucro Presumido: possui as alíquotas cobradas igual ao Lucro Real, tendo como base a receita bruta, e pode ser feito por qualquer CNPJ que tenha um lucro de até 78 milhões por ano.
Além disso, esse imposto pode ser apurado em quatro períodos: mensalmente, trimestralmente, anualmente ou por evento, dependendo do regime de tributação.
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Vale pontuar que os empreendimentos que não estão inclusos no Simples Nacional precisam de apoio de contadores para cumprir corretamente com essa obrigação.
Por sua vez, quem é Microempreendedor Individual (MEI) pode entregar a declaração seguindo um passo a passo simples:
- Acesse o Portal Simples Nacional;
- Digite o seu CNPJ;
- Clique em “continuar” e informe o ano;
- Coloque informações referentes ao valor da receita bruta;
- Informe dados referentes aos funcionários;
- Clique em “transmitir”;
- Faça o download do documento.
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Esperamos que este conteúdo tenha ajudado a clarificar os principais pontos relacionados ao IRPF e IRPJ 2023. Seguimos à disposição!