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CLT e PJ: entenda as diferenças na hora de contratar

1 de agosto de 2024
CLT e PJ

Conhecer as diferenças entre os modelos de contratação CLT e PJ é obrigatório para quem empreende. Pois, só assim é possível cortar custos sem desrespeitar a legislação, reduzindo as chances de sofrer ações trabalhistas.

Aliás, as ações de reconhecimento de relação de emprego fazem parte do ranking de assuntos mais recorrentes na Justiça do Trabalho, totalizando mais de 91 mil ações até abril de 2024.

Neste artigo, você confere o que muda para a empresa ao contratar um funcionário como CLT ou PJ, incluindo os custos de cada modalidade.

CLT e PJ: com funciona cada modelo de contratação

A contratação CLT precisa seguir as regras definidas na Consolidação das Leis do Trabalho — (Decreto-Lei n.º 5.452/1943). 

Assim, a CLT determina como devem ser os processos de admissão e demissão. Ela também define os direitos e obrigações da empresa com o funcionário e vice-versa.

Nesse sentido, as obrigações da empresa incluem garantir ao colaborador os benefícios previstos na Lei, como: FGTS, férias, 13º salário e vale-transporte. 

Logo, o modelo CLT traz custos adicionais ao salário definido no contrato de trabalho. 

A empresa ainda fica responsável por fazer repasses de valores descontados do salário do funcionário. Como exemplos de descontos temos a contribuição ao INSS e o IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte).

Portanto, na contratação CLT, o empregado é obrigatoriamente uma pessoa física. E a relação de trabalho é regida pela legislação trabalhista

Por regra, essa modalidade traz mais custos e mais burocracia para quem contrata. O salário líquido recebido pelo funcionário CLT também costuma ser menor, em comparação ao PJ.

Contratação no modelo PJ

No formato PJ, a empresa contrata outra pessoa jurídica para executar serviços. Nesse caso, o PJ pode ser um MEI ou ter outro tipo de CNPJ (SLU, por exemplo).

Sendo assim, trata-se de uma relação comercial entre duas empresas, logo, as regras da CLT não se aplicam aqui.

Por isso, na contratação PJ, as obrigações e direitos das partes são regidas por um contrato de serviço. Nele, constam pontos como a duração da prestação do serviço, remuneração, prazos, forma de pagamento, etc.

Portanto, no modelo PJ, o custo para a empresa é apenas o valor da remuneração definida em contrato. Pois, como não se trata de uma contratação CLT, não existem encargos como FGTS, férias e 13º salário.

Outra característica desse formato é ter menos burocracia: a prestação de serviço é iniciada após a assinatura do contrato e a nota fiscal deve ser emitida pelo PJ.

Para o prestador de serviço, esse formato costuma trazer uma remuneração mais alta, comparando ao CLT, já que não existem os descontos em folha de pagamento

Além disso, quem atua como PJ tem autonomia para realizar suas atividades, podendo atender mais de uma empresa simultaneamente.

Leia também | Veja como funciona o pagamento de funcionários no feriado

Comparação de custos entre CLT e PJ

Como adiantamos, a modalidade CLT, em geral, tem um custo maior para a empresa, que deve pagar todos os tributos e direitos previstos na Lei.

Confira abaixo os gastos obrigatórios básicos (fora o salário mensal):

  • FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviços), equivalente a 8% do salário;
  • 13° salário;
  • Férias;
  • Adicional de férias (⅓ do salário mensal);
  • Multa por demissão sem justa causa (40% sobre o saldo do FGTS).

 

Embora as férias e o 13º sejam pagos somente uma vez ao ano, a empresa deve fazer provisões para cobrir esses gastos.

O mesmo se aplica à multa sobre o saldo do FGTS em caso de demissão. Assim a empresa não terá problemas de fluxo de caixa caso precise demitir. Vale dizer ainda que o FGTS também incide sobre o valor do 13º e das férias.

Vale-transporte

Caso o empregado utilize o transporte público para ir ao trabalho, a empresa deve arcar com o custo. Porém, até 6% do salário pode ser descontado para cobrir o vale-transporte, como prevê a Lei n.º 7.418/1985.

Vale-alimentação

A empresa só é obrigada a fornecer o vale-alimentação se isso for estabelecido no contrato de trabalho ou por convenção coletiva da categoria.

Nesse caso, o artigo 458 da CLT permite que a empresa desconte até 20% do salário para auxiliar no custeio do benefício.

INSS Patronal

Como vimos, a contribuição ao INSS do empregado é descontada do salário, cabendo à empresa só fazer o repasse. 

Porém, empresas dos regimes tributários Lucro Presumido e Lucro Real pagam o chamado INSS patronal, equivalente a 20% do salário do empregado.

Já as empresas do Simples Nacional não pagam o INSS patronal (na verdade, o valor já está incluso no DAS).

Quais os custos na contratação PJ?

Ao contratar um prestador de serviço PJ, a empresa precisa pagar somente a remuneração estipulada em contrato, como foi mencionado.

Pois, como se trata de outra pessoa jurídica, cabe ao próprio PJ quitar seus impostos e contribuições.

De todo modo, a empresa pode considerar os custos que está eliminando na contratação PJ ao negociar o contrato. Isso garante um valor mais atraente para o profissional.

O contrato de prestação de serviço ainda pode prever uma multa por rescisão, mas isso varia conforme o contrato.

Leia mais | Tipos de contrato de prestação de serviço: escolha o modelo ideal para o seu negócio

Qual formato é melhor para a empresa: CLT ou PJ?

Olhando só do ponto de vista financeiro, a contratação PJ costuma ser mais vantajosa. Mas é preciso avaliar qual modelo é mais adequado para a demanda do negócio.

Pois, além de obrigações, a CLT também garante direitos ao empregador. Nesse sentido, é possível exigir o cumprimento de uma jornada de trabalho fixa (limitada ao máximo de 8h/dia). 

Além disso, o empregado CLT precisa seguir as normas e orientações da empresa ao executar suas atividades, seguindo o princípio da subordinação.

Já na contratação PJ, o prestador de serviços tem autonomia para realizar as atividades previstas no contrato, embora deva cumprir os prazos de entrega e demais condições. 

Logo, a pessoa não está sujeita ao controle de suas horas de trabalho, ainda que precise ir até a empresa eventualmente.

E se a pessoa contratada como PJ, na prática, tiver as mesmas atribuições de um empregado CLT (a chamada “pejotização”), a empresa arrisca sofrer uma ação trabalhista.

Nesse caso, se o vínculo empregatício for reconhecido, a empresa terá que assinar a carteira do empregado. Deverá ainda pagar todos os encargos trabalhistas devidos, acrescidos de juros e multas.

Por isso dissemos que no início do artigo que é preciso conhecer as diferenças entre CLT e PJ para cortar custos sem desrespeitar a lei. 

Esperamos ter solucionado suas dúvidas, ajudando a fazer a melhor escolha na hora de aumentar seu time. Até a próxima!

Por Equipe Cora
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