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TEC: saiba como evitar a cobrança por emissão de boleto

20 de maio de 2020
cobrança por emissão de boleto

O boleto bancário é um dos meios de pagamento mais utilizados por quem compra online, sendo uma boa opção para os consumidores que não desejam realizar operações via cartão de crédito. É, portanto, uma ferramenta essencial para o empreendedor realizar vendas online com segurança.

No entanto, muitos agentes realizam a cobrança por emissão de boleto, conhecida como TEC, o que pode reduzir a margem de lucro do negócio. A seguir, conheça mais sobre a tarifa de boleto bancário e como conseguir a isenção. Confira.

Tipos de cobranças por boleto bancário

Para emitir boletos o empreendedor precisa contar com um agente emissor, que pode ser uma instituição financeira ou uma empresa especializada, que oferece plataformas específicas. 

Muitos desses agentes podem cobrar taxas pelo serviço. Confira as principais:

  • Emissão: a TEC – Tarifa de Emissão do Carnê/Boleto é uma taxa cobrada para que o empreendedor tenha o direito de emitir o documento. O valor pode variar entre R$3,00 e R$10,00, de acordo com o agente emissor.
  • Alterações e cancelamentos: algumas instituições ainda cobram taxas para realizar alterações de vencimento, por exemplo e para o cancelamento dos boletos, em caso de desistência de compra.
  • Compensação: ainda existem aqueles que oferecem a emissão gratuita do boleto, mas cobram por compensação, ou seja, sempre que o cliente efetua o pagamento do boleto, o agente cobra uma taxa pelo serviço.

Portanto, é importante que o empreendedor selecione com cuidado o parceiro responsável pela emissão de boletos, a fim de evitar prejuízos financeiros. Antes de fechar negócio, verifique com cautela todas as taxas cobradas e negocie sempre!

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A TEC pode ser repassada ao cliente?

Uma prática comum entre alguns empreendedores é repassar o valor da cobrança por emissão de boleto ao cliente. No entanto, essa prática é considerada ilegal e passível de multa. De acordo com o PROCON, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e o Código Civil, o cliente deve pagar somente o valor referente à compra que ele efetuou.

Caso sejam cobrados valores adicionais o cliente tem seu direito garantido e pode registrar uma reclamação nos órgãos de defesa do consumidor. Além disso, a empresa que não respeitar as regras estará sujeita ao pagamento de multa conforme a Lei nº 8078/1990 (artigo 56). A penalidade varia de conforme a condição financeira do empreendimento e o nível de gravidade da infração.

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Cobrança por emissão de boleto: como ficar livre de taxas?

Deixar de oferecer mais essa opção de pagamento ao seu cliente não deve ser uma opção, já que isso pode colocar o seu negócio em risco de perder muitas oportunidades de vendas. É sempre válido oferecer alternativas ao cliente, para favorecer a decisão de compra.

Por outro lado, o seu negócio não precisa arcar com taxas e cobranças. Uma boa alternativa é negociar o valor das tarifas com as instituições emissoras. Caso você venda bastante, poderá obter uma taxa mais baixa, que representará menores prejuízos quando os consumidores desistirem da compra depois da emissão do boleto, por exemplo.

A melhor alternativa, contudo, é optar por um parceiro que ofereça o serviço de gestão de boletos de forma gratuita. É o caso da Conta Digital Cora, que oferece gratuidade no serviço em todas as etapas: desde a emissão até a compensação do boleto. Dessa forma, não será necessário reduzir a margem de lucro sobre suas vendas. Abra sua conta digital na Cora e aproveite esse e muitos outros benefícios gratuitos!

Por Vanessa Ferreira
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