Formalizar uma empresa é o primeiro grande passo que uma pessoa que empreende pode dar rumo ao crescimento do seu negócio. Para quem atua numa pequena ou microempresa, saber como abrir um CNPJ Simples Nacional pode ajudar ainda mais nessa formalização.
É muito comum as pessoas resolverem empreender, mas passarem um tempo trabalhando na irregularidade. Isso pode até parecer mais lucrativo, devido ao fato de se pagar menos impostos, porém, não é bem assim.
Optar por ter uma empresa regularizada e com CNPJ ativo traz muitos benefícios para a sua oferta de serviços. Além de passar mais credibilidade aos clientes, essa é também uma forma de ter maior controle sobre a sua vida profissional e aumentar os rendimentos.
Hoje em dia, está cada vez mais comum grandes empresas contratarem pessoas jurídicas para serviços pontuais, especializados, ou que possuem um período determinado de execução. Então, quando se tem uma pequena ou microempresa regularizada, as chances de aproveitar essas oportunidades aumentam.
Além disso, há outras vantagens em se ter uma empresa regularizada, como:
- Emitir nota fiscal;
- Oferecer diferentes formas de pagamento;
- Fechar bons negócios com grandes empresas;
- Participar de licitações públicas;
Então, se o seu objetivo é aproveitar esses benefícios, estar em dia com a sua empresa e projetar um crescimento sustentável para o seu negócio, continue a leitura e saiba como abrir um CNPJ Simples Nacional de forma fácil e descomplicada.
Simples Nacional: o que é?
Quando se fala em Simples Nacional, refere-se exclusivamente a um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos destinado às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. A lei que rege este regime é a 123, de 14 de dezembro de 2006 e abrange a participação de todos os entes federados – União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
O objetivo do Simples Nacional é facilitar o processo de cumprimento das obrigações mensais, além de reduzir a carga tributária e unificar o pagamento em um tributo único sobre a receita bruta.
Quem opta por este regime, consegue pagar os seguintes tributos em uma única guia:
- Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ): é o imposto de renda pago por empresas;
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL): imposto federal que contribui com diversos serviços públicos, como a aposentadoria;
- Programa de Integração Social (PIS): contribuição para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que visa pagamento de benefícios, como o abono salarial e seguro-desemprego;
- Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins): destinado aos fundos para áreas como assistência social, previdência social e saúde pública;
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI): tributo que incide em mercadorias saídas de fábricas ou importadas;
- Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS): tributo estadual para as empresas que vendem produtos;
- Imposto sobre Serviços (ISS): tributo municipal para empresas prestadoras de serviço;
- Contribuição Patronal Previdenciária (CPP): imposto federal que contribui para a manutenção da previdência social.
Como abrir um CNPJ Simples Nacional
Como dito, para se enquadrar no Simples Nacional, é necessário fazer parte de um grupo específico de empresa e ter um teto máximo de receita obtido anualmente.
Além disso, o segmento do negócio também é levado em consideração. Assim, embora o imposto seja pago através de uma guia única, as alíquotas variam conforme a atividade exercida. Sendo assim, para empresas que exercem mais de um tipo de atividade, pode ser necessário pagar diferentes alíquotas de imposto.
Partindo dessa explicação, para aderir ao Simples Nacional, é necessário o cumprimento de algumas condições, como:
- Enquadrar-se na definição de microempresa ou de empresa de pequeno porte;
- Cumprir os requisitos previstos na legislação;
- Formalizar a opção pelo Simples Nacional.
Agora, para quem está curioso em saber como abrir um cnpj simples nacional, o passo a passo é este a seguir:
2. Tipo de empresa que irá atuar
Nesta etapa, é necessário definir o tipo de empresa que você se encaixa: MEI, ME ou EPP – mais adiante, você conhecerá estas siglas em mais detalhes.
Para escolher qual delas faz mais sentido para o seu futuro CNPJ, é necessário pensar nas atividades que serão exercidas por ela, levando em consideração a participação ou não de sócios e o limite de faturamento de cada opção.
Leve sempre em consideração que, caso opte por abrir um MEI, o processo de abertura de empresa é mais simplificado, resolvendo tudo de forma online no Portal do Empreendedor. Já o ME e EPP precisam seguir os passos informados a seguir – mas sempre com a ajuda de um contador.
2. Natureza Jurídica
Nesta etapa, você irá definir sua natureza jurídica, conforme descritas abaixo:
- Empresário Individual (EI): profissionais autônomos que não podem ser MEI e que não atuam com prestação de serviços em profissões regulamentadas podem optar por esta natureza jurídica.
- Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI): profissionais de atividades regulamentadas, como advogados, engenheiros, médicos, músicos e publicitários.
- Sociedade Limitada Unipessoal (SLU): natureza jurídica, criada em 2019, que também contempla os profissionais de atividades regulamentadas e que não tem sócios.
- Sociedade Limitada (LTDA): ideal para quem vai empreender com sócios e atuar em atividades de comércio e prestação de serviços.
- Sociedade Simples (SS): ideal para profissões de áreas intelectuais, científicas, literárias ou artísticas em geral ou em cooperativas deve escolher esta natureza jurídica.
3. CNAE – Atividade da empresa
Esta é a sigla para Classificação Nacional de Atividades Econômicas. Cada uma dessas atividades econômicas exercida no Brasil tem um código, que serve para saber se o seu negócio poderá ser enquadrado no Simples Nacional e em qual tipo de empresa será classificado.
Aqui, será definido qual a atividade principal da sua empresa – aquela que mais irá emitir notas fiscais – e as secundárias, caso você possua. Afinal, você pode resolver abrir um restaurante, mas também prestará o serviço de bufê para eventos, ou trabalhar com entregas de marmitas para casas e empresas.
Neste exemplo acima, sua CNAE será da seguinte forma:
- Atividade principal: 5611-2/01 — Restaurantes e similares
- Atividades secundárias
- 5620-1/02 — Serviços de alimentação para eventos e recepções – bufê
- 5620-1/04 — Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar
- 5620-1/01 — Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas
Esta fase é o fator decisivo que irá influenciar na alíquota de imposto que sua empresa irá pagar. Devido a isso, o papel de um contador nesta etapa é mais que primordial para verificar as melhores opções para o seu negócio.
4. Órgãos competentes
Aqui é a fase onde você irá levar toda a papelada na Prefeitura, Junta Comercial e outros órgãos importantes.
A quantidade de documentos e de exigências que você deve seguir dependem da cidade onde ele será instalado devido ao fato de cada município ter sua própria legislação, além da natureza do seu negócio: para advogados, por exemplo, é necessário o registro profissional da OAB para abrir uma empresa com este foco.
5. Opção pelo Simples Nacional
Para fazer a opção pelo Simples Nacional, é necessário se atentar a alguns prazos:
- 30 dias após o último documento sair;
- 180 dias após a abertura da empresa.
- Quem já tem uma empresa aberta, pode fazer a opção pelo Simples durante o mês de janeiro a cada ano.
Quem pode aderir
Agora, conheça um pouco mais sobre quais os tipos de empresas que podem optar pelo Simples Nacional:
1. Microempreendedor Individual (MEI)
Também conhecidos como profissionais autônomos, quem é MEI pode abrir um CNPJ sem precisar de sócios ou de contador nesse modelo.
O Documento de Arrecadação do Simples Nacional – que é a guia única de pagamento de tributos – do MEI tem um valor fixo, ajustado de acordo com a natureza do negócio (entre R$ 50,90 e R$ 55,90, em 2019).
No entanto, é necessário considerar que há algumas restrições de atividades e outras regras para aderir ao MEI são:
- ter o faturamento anual de até R$ 81 mil (valores de 2019);
- trabalhar sozinho ou com apenas um funcionário (que receba um salário mínimo ou o piso da categoria)
- não ser sócio de outra empresa.
2. Microempresa (ME)
Uma opção para quem não se enquadra no MEI, mas quer ter a oportunidade de se manter no Simples Nacional, é optar pela Microempresa.
Aqui, é possível ter sócios, faturar até R$ 360 mil por ano e atuar com diversas atividades profissionais que não são possíveis no microempreendedor individual.
O imposto do ME incide sobre o seu faturamento e também depende da natureza do negócio e do Fator R — que nada mais é que a relação entre essa receita bruta e a folha de pagamento relativa aos últimos 12 meses.
Por isso, muito cuidado, pois sua empresa pode se encaixar em um anexo diferente dependendo do período e ter que recolher outra quantia de tributos. Novamente, o profissional de contabilidade aqui é essencial para evitar esses pequenos erros.
3. Empresa de Pequeno Porte (EPP)
As EPPs são negócios cuja receita bruta varia entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões anuais. E com exceção desse limite de faturamento, as regras aplicadas aqui são as mesmas do ME.
Pronto, agora você já está por dentro de como abrir um CNPJ Simples Nacional e quais as vantagens de optar por este regime compartilhado.