Se você empreende e precisa fazer a gestão das pessoas que trabalham na sua empresa, uma parte fundamental disso está no registro profissional na CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social). Mas você sabe como assinar Carteira de Trabalho Digital da maneira certa?
Para quem ainda tem dúvidas sobre o assunto, preparamos este conteúdo detalhado. Aqui, você vai entender como funciona a Carteira de Trabalho Digital, o que muda em relação ao documento físico e como fazer o registro corretamente. Quer entender mais sobre o assunto? Continue a leitura!
O que é e como funciona a Carteira de Trabalho Digital?
A Carteira de Trabalho é um documento quase centenário: foi instituído em 1932, durante o governo Getúlio Vargas, fazendo parte da chamada “CLT” (Consolidação das Leis Trabalhistas).
Antes, a Carteira de Trabalho era emitida apenas em papel – quem não se lembra da sua primeira CTPS física, toda azulzinha, não é verdade? A grande mudança veio em 2019: para modernizar e tornar mais fácil a vida de quem precisa registrar ou ter o seu registro formalizado, o governo federal instituiu a Lei de Liberdade Econômica onde, dentre outras coisas, a Carteira de Trabalho tornou-se 100% digital.
Para quem trabalha, pela Carteira de Trabalho é possível ver todo o seu histórico profissional, sendo um documento fundamental para acesso à previdência social e seguro-desemprego, além de outros benefícios como o PIS (Programa de Integração Social) e FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço).
Qualquer pessoa com seu número no CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) pode acessá-la. Para isso, basta criar uma conta no registro gov.br, do Ministério da Economia, ou, ainda, pelos aplicativos da CTPS Digital disponíveis para sistemas Android e iOS.
Assinar a carteira dos colaboradores de forma on-line ainda pode ser dúvida para muita gente. E pra isso, você pode contar com a gente aqui na Cora para ter mais autonomia e liberdade na hora de contratar e fazer a gestão do seu pessoal. Vamos entender mais desse processo?
Como assinar Carteira de Trabalho Digital e registrar o seu colaborador?
Os registros de colaboradores via CTPS Digital são feitos na plataforma e-Social. Mantido pela Receita Federal, Caixa Econômica Federal, Ministério do Trabalho e INSS (Instituto Nacional da Seguridade Nacional), o e-Social surgiu com o intuito de trazer mais modernidade e desburocratizar a vida de quem emprega.
Trabalhadores celetistas, autônomos, estatutários, cooperados, estagiários e até aqueles sem vínculo empregatício estão contemplados na plataforma, que é de uso obrigatório a todas as Pessoas Jurídicas incluindo empresas enquadradas como MEI (Microempreendedor Individual).
Quem emprega trabalhadores domésticos ou é Segurado Especial também deve acessar o e-Social, pelo modo Simplificado. O acesso é feito através de cadastro na plataforma gov.br, onde será atribuído um Certificado Digital para garantir a segurança das informações cadastradas e armazenadas por lá.
O e-Social reúne um total de 15 obrigações previdenciárias, trabalhistas e sociais que devem ser prestadas pelos empregadores sobre seus colaboradores:
- CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social;
- Folha de Pagamento;
- CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados;
- LRE – Livro de Registro de Empregados;
- GPS – Guia da Previdência Social;
- GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social;
- GRF – Guia de Recolhimento do FGTS;
- RAIS – Relação Anual de Informações Sociais;
- DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte;
- CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho;
- MANAD – Manual Normativo de Arquivos Digitais;
- PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional;
- CD – Comunicação de Dispensa;
- QHT – Quadro de Horário de Trabalho;
- PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais;
- DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais;
- PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário.
Como registrar na CTPS Digital
Reúna todos os nomes completos e CPFs de quem trabalha para você. Com eles em mãos, acesse a plataforma e-Social. As informações que serão cadastradas são as mesmas da Carteira de Trabalho física, que indicam toda a vida laboral do funcionário na sua empresa: contrato de trabalho, data de admissão, salário etc.
Lembrando que, por lei, o registro deve ser feito em até cinco dias úteis após a admissão. Assim, na hora de registrar seus funcionários, busque priorizar os recém-chegados primeiro. Depois, com mais tempo e disponibilidade da sua equipe, conclua os demais cadastros.
Por esse processo agora ser feito de maneira 100% digital, você não precisa mais exigir a apresentação do documento físico para quem você contratar. Mas atenção: as informações deverão estar disponibilizadas em até 48 horas após a inclusão na CTPS Digital.
Houve mudanças no número da CTPS?
Sim! Nas antigas versões físicas, os números das Carteiras de Trabalho eram formados por um total de oito dígitos. Com a mudança para o documento digital, este código passou a usar o CPF do trabalhador, sendo os sete primeiros dígitos para o número da carteira e os quatro últimos para a Série, desse jeito:
- Exemplo: CPF n° 123.456.789-10
- Número da Carteira: 1234567
- Série: 8910
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