Ao abrir uma empresa, é preciso tomar algumas decisões fundamentais, incluindo a escolha do regime tributário. E, sabendo que existe um regime especial para micro e pequenas empresas, surge a pergunta: como se cadastrar no Super Simples?
É o que vamos explicar neste artigo, mostrando os requisitos que a empresa deve cumprir para ter o enquadramento e um passo a passo de como fazer o cadastro.
Além disso, você vai entender a diferença entre Super Simples e Simples Nacional, e saber se o MEI precisa se cadastrar.
O que é o Super Simples? Como funciona?
O Super Simples ou Simples Nacional é um enquadramento tributário especial para micro empresas (MEs) e empresas de pequeno porte, criado pela Lei Complementar n.º 123/2006.
Portanto, não existe diferença entre Super Simples e Simples Nacional, os dois nomes se referem a esse regime tributário exclusivo para micro e pequenas empresas.
Porém, na legislação e em textos informativos da Receita Federal, “Simples Nacional” é o termo utilizado para nomear o regime.
Como funciona?
O Simples Nacional permite que a empresa apure e pague tributos federais, estaduais e municipais com uma guia única, o DAS (Documentos de Arrecadação do Simples Nacional), simplificando o cumprimento das obrigações fiscais.
Assim, as empresas que escolhem o Super Simples pagam os seguintes tributos de forma unificada, pelo DAS:
- Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ);
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
- PIS/Pasep;
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
- Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
- Imposto Sobre Serviços (ISS);
- Contribuição para a Seguridade Social da Pessoa Jurídica (CPP).
O cálculo do Simples Nacional é feito a partir de cinco anexos (tabelas), que contém as alíquotas do Simples Nacional por faixa de faturamento.
Para saber em qual anexo a empresa se enquadra, é preciso considerar as atividades econômicas geradoras de receita e também o fator R do Simples Nacional.
Vale dizer que a Receita Federal disponibiliza um sistema eletrônico para o cálculo do imposto e geração do DAS, no Portal do Simples Nacional.
Outra vantagem é que as empresas do Simples têm menos declarações e demonstrativos fiscais a entregar. Elas ainda podem receber prioridade em processos de licitação pública.
Em resumo, o Simples proporciona apuração simplificada de tributos às empresas optantes, podendo também reduzir o valor de imposto a pagar, se comparado aos regimes tributários Lucro Real e Lucro Presumido.
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Quem pode se cadastrar no Simples?
Como adiantamos, o Simples é um regime especial para micro empresas e empresas de pequeno porte. Portanto, esse é o primeiro requisito que o CNPJ deve cumprir para solicitar o enquadramento: se classificar como ME ou EPP.
Sendo que, a classificação se baseia na receita bruta anual do CNPJ, ou seja, a receita total obtida em um ano, sem deduções. Assim, uma ME pode faturar até R$ 360 mil por ano e uma EPP pode faturar até R$ 4,8 milhões.
Além disso, a empresa deve atender a outros requisitos previstos na legislação, como ter natureza jurídica de sociedade empresária, sociedade simples, sociedade limitada unipessoal ou empresário individual.
Logo, uma empresa com natureza jurídica sociedade anônima (S/A), por exemplo, não pode ser cadastrar no Simples, mesmo que esteja no limite de faturamento.
Outro fator que pode impedir a adesão são as atividades exercidas pela empresa. Veja alguns exemplos de atividades impeditivas:
- Banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento;
- Importação ou fabricação de automóveis e motocicletas;
- Importação de combustíveis;
- Produção ou venda no atacado de cigarros, cigarrilhas, charutos, filtros para cigarros, armas de fogo, munições e pólvoras e explosivos.
A lista completa de impedimentos à adesão consta nos art. 3.º e art. 17 da Lei Complementar n.º 123/2006.
Como se cadastrar no Simples Nacional?
À adesão ao Simples é facultativa, portanto, a empresa pode optar ou não por esse enquadramento tributário.
Para fazer o cadastro, é preciso enviar uma solicitação à Receita Federal, seguindo o passo a passo a seguir:
- Acesse o Portal do Simples Nacional;
- Em “Serviços disponíveis”, escolha “Solicitação de opção pelo Simples Nacional”. É possível entrar usando um código de acesso ou certificado digital;
- Confira a declaração de não impedimento na página seguinte e clique em “Sim” (se a empresa cumprir todos os itens);
- Leia os termos de envio de comunicações e clique em “Sim” para aceitar;
- Preencha a data de deferimento da inscrição municipal ou estadual;
- Na tela seguinte, clique em “salvar”.
Após seguir os passos acima, aparecerá a mensagem de que a opção pelo Simples passará por uma análise e o prazo para saber se o cadastro no Simples foi aceito.
Você pode consultar se o cadastro foi aceito pela opção “Acompanhamento da formalização da opção pelo Simples Nacional”.
Quando a empresa pode se cadastrar no Super Simples?
Empresas em início de atividade podem se cadastrar no Simples em até 30 dias após a emissão da inscrição municipal ou estadual. Além disso, a opção não pode ser feita após 60 dias transcorridos desde a emissão do CNPJ.
Portanto, empresas novas podem se cadastrar no Simples em qualquer mês do ano, respeitando as regras acima.
Já as empresas em atividade só podem optar pelo regime durante o mês de janeiro. Nesse caso, se a opção for aceita, retroage até o dia 1 de janeiro.
Ou seja, mesmo que a empresa solicite a adesão no dia 25 de janeiro, as regras de apuração do Simples passam a valer desde o primeiro dia do ano-calendário.
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MEI precisa se cadastrar no Simples?
Não. Embora também faça parte do Simples, o Microempreendedor Individual (MEI) não precisa formalizar a opção pelo regime.
Desse modo, o MEI tem tributação diferenciada, pagando somente um valor fixo mensal pelo DAS MEI.
Esse valor fixo é formado por 5% do salário mínimo vigente (contribuição ao INSS), mais o valor destinado ao ISS e/ou ICMS, que varia de R$ 1 a R$ 6, dependendo das atividades exercidas.
Portanto, após concluir a formalização, basta fazer o pagamento mensal do DAS MEI, não é preciso se cadastrar no Simples.
Agora você já sabe como se cadastrar no Super Simples, nome pelo qual o Simples Nacional também é conhecido.
Para aprender mais sobre tributação de um jeito descomplicado, confira os vídeos do canal da Cora no YouTube.