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Como calcular férias? Passo a passo

3 de setembro de 2024
calcular férias

Como as férias são um direito assegurado pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e pela Constituição Federal, saber como calcular férias é indispensável para a empresa cumprir a legislação trabalhista.

Por outro lado, entender como o cálculo funciona também interessa a quem trabalha no formato CLT. Dessa forma, a pessoa descobre quanto receberá ao entrar em férias. 

Sabendo que o tema costuma gerar dúvidas, tanto para empregadores quanto para funcionários, preparamos este conteúdo explicando como é feito o cálculo de férias. 

Como calcular férias: passo a passo

No passo a passo abaixo você confere como funciona o cálculo de 30 dias de férias, considerando o salário, terço constitucional e descontos:

1. Considere o valor do salário mensal

O artigo 142 da CLT estipula que o trabalhador deve receber nas férias o valor da remuneração devida na data de sua concessão.

Sendo assim, o valor do salário referente ao período de férias será aquele vigente no mês de descanso. Aqui, consideramos o salário bruto, antes dos descontos.

A remuneração de férias também pode incluir horas extras, além de adicionais (noturno, insalubridade e periculosidade). 

Assim, caso o salário varie conforme os adicionais a cada mês, basta fazer a média dos últimos 12 meses para ter o valor da remuneração.

2. Calcule o terço constitucional (adicional de férias)

O trabalhador tem direito a receber um terço a mais do que o salário normal nas férias, como prevê o artigo 7º, inciso XVII, da Constituição Federal de 1988.

Portanto, para calcular férias, também é preciso calcular o valor deste adicional. Para isso, basta dividir o salário bruto por 3. Logo, quem recebe um salário fixo de R$ 3.500 terá R$ 1.166 de adicional de férias, por exemplo.

3. Some os valores

O terceiro passo do cálculo de férias é somar o valor do salário e do adicional de férias. Assim, retomando o exemplo de um salário de R$ 3.500, a conta fica:

  • R$ 3.500 + R$ 1.166 = R$ 4.666

 

Portanto, o valor bruto das férias em nosso exemplo seria de R$ 4.666.

4. Aplique os descontos

O valor das férias, considerando a remuneração mais o terço constitucional, tem alguns descontos. Aqui, os principais exemplos são a contribuição ao INSS e o Imposto Retido na Fonte (IRRF).

Dessa forma, o último passo de como calcular férias é subtrair os descontos aplicáveis. Para tal, é preciso considerar as alíquotas vigentes no mês de concessão das férias. 

Essas alíquotas podem ser encontradas nas tabelas oficiais do INSS e do IRRF. Vale dizer que, no caso do IRRF, o fato de ter ou não dependentes influencia o valor do imposto a pagar.

Então, pegando aquele exemplo de um salário de R$ 3.500, para uma pessoa sem dependentes, o cálculo de férias fica:

  • R$ 4.666 (salário + ⅓ de férias) – R$ 473 (INSS) – R$ 260 (IRRF) = R$ 3.993 

 

Aqui, o valor líquido das férias será de R$ 3.993.

Importante: utilizamos as alíquotas vigentes em julho de 2024 para calcular o valor do INSS e do IRRF.

Leia mais | Como calcular IRRF 2024 na folha de pagamento?

O que são os períodos aquisitivo e concessivo de férias?

O período aquisitivo corresponde aos 12 meses de vigência do contrato de trabalho que dá ao empregado direito a férias.

Enquanto o período concessivo indica os 12 meses seguintes ao período aquisitivo. Esse é o período no qual o empregado poderá usufruir das férias. 

E quem decide a data das férias durante o período concessivo? Essa decisão cabe à empresa, com base no artigo 136 da CLT

Portanto, se o contrato de trabalho começou em 8 de fevereiro de 2023, por exemplo, o período concessivo vai até 7 de fevereiro de 2024. 

Logo, as férias devem ser concedidas pela empresa ao empregado até 7 de fevereiro de 2025. Aliás, ultrapassar o período concessivo pode obrigar a empresa ao pagamento das férias em dobro.

Além disso, a empresa deve comunicar a data de início das férias ao empregado com 30 dias de antecedência, no mínimo. 

A lei ainda proíbe iniciar as férias nos dois dias que antecedam feriado ou a folga semanal do empregado, conforme a Lei 13.467/2027 (Reforma Trabalhista).

Qual o prazo de pagamento das férias?

O salário do mês (integral ou proporcional) e o terço constitucional devem ser pagos pela empresa ao empregado até 2 dias antes do início das férias.

Veja também | Calculadora de Décimo Terceiro – 2024 [Simples e gratuita]

Como calcular férias fracionadas?

A Reforma Trabalhista de 2017 trouxe a possibilidade de fracionar as férias, desde que o trabalhador concorde com o fracionamento. Até então, a CLT estipulava um período único de 30 dias.

Desse modo, a Lei permite fracionar as férias em até três períodos, desde que um deles não seja ser inferior a 14 dias corridos. E os demais períodos não podem ter menos de cinco dias corridos cada.

Então, surge a dúvida: como calcular férias fracionadas? Confira o passo a passo do cálculo a seguir:

1. Divida o salário por 30

Pegue o valor do salário vigente na data de concessão das férias e divida por 30, para chegar ao valor por dia. Por exemplo, dividindo um salário de R$ 1.500 por 30, chegamos ao valor de R$ 50 por dia.

Aqui, se o salário mensal variou nos últimos meses devido a adicionais e horas-extras, basta calcular a média do período.

2. Multiplique pelos dias de férias

Já tendo o valor do salário por dia, calculado no passo anterior, multiplique-o pelos dias de férias. Logo, retomando o exemplo do passo anterior, 10 dias de férias correspondem a R$ 500 (R$ 50 x 10).

3. Calcule o terço de férias

Para calcular o terço de férias fracionadas, pegue o valor do salário proporcional (calculado no passo anterior) e divida por 3. Logo, em nosso exemplo, com um salário de R$ 1.500, o terço de férias é de R$ 166. 

4. Some o valor bruto das férias

Agora você deve somar o salário proporcional e o terço de férias para ter o valor bruto das férias. No exemplo que vimos até aqui, ficaria: 

  • R$ 500 + 166 = 666

5. Faço os descontos e encontre o valor líquido

O último passo para calcular férias fracionadas é aplicar os descontos cabíveis. Para o valor bruto de R$ 666, o desconto do INSS seria de R$ 49,95, por exemplo.

Então, para chegar ao valor líquido das férias fracionadas, subtraímos os descontos aplicáveis do valor bruto. Assim, em nosso exemplo, o valor líquido para 10 dias de férias fracionadas será de R$ 616.

Note que não fizemos o desconto do IRRF porque o valor bruto das férias se encontra na faixa de isenção.

Leia mais | Como calcular reajuste de contrato? Conheça os principais índices

Como calcular férias proporcionais?

As férias proporcionais são um direito do empregado em regime CLT, quando há demissão sem justa causa antes de completar 12 meses de trabalho. Isso vale inclusive para o trabalho temporário e intermitente.

Confira agora como calcular férias proporcionais:

  1. Obtenha o valor do salário bruto mensal;
  2. Multiplique o salário bruto mensal pelo número de meses trabalhados (considere apenas os meses em que houve mais de 14 dias de trabalho);
  3. Divida o resultado do passo anterior por 12 para obter o valor proporcional das férias;
  4. Adicione o terço de férias para chegar ao valor total das férias proporcionais.

Exemplo de cálculo de férias proporcionais

Como exemplo, calcularemos férias proporcionais para um salário bruto mensal de R$ 1.800 e 5 meses de trabalho. Assim, temos como resultado:

  • (R$ 1.800,00 x 5) / 12 = R$ 750,00 (valor proporcional das férias)
  • R$ 750,00 + (R$ 750,00 / 3) = R$ 1.000,00 (valor total das férias proporcionais)

 

Esperamos ter solucionado suas dúvidas sobre como calcular férias. Até a próxima!

Por Equipe Cora
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