Para fazer um bom gerenciamento das finanças da empresa, é necessário entender todos os seus custos, incluindo o salário dos colaboradores. Para isso, entender bem como calcular folha de pagamento é essencial.
Independentemente do porte da empresa, se ela tiver um departamento pessoal ou não, essa atividade precisa de uma atenção muito especial para que não ocorram falhas. Afinal, é desse cálculo que depende o sustento e o bem-estar financeiro dos seus colaboradores.
Então, para te ajudar a entender todos os descontos, benefícios e detalhes de como calcular folha de pagamento, a Cora preparou este conteúdo completo e bem didático. Pegue papel e caneta, anote tudo e boa leitura.
Afinal, o que significa folha de pagamento?
Antes de mais nada, vale definir de forma clara o que significa folha de pagamento. Trata-se de um importante documento que apresenta a remuneração dos colaboradores, levando em consideração todos os valores que foram descontados na folha de pagamento e benefícios.
O cálculo da folha é composto por informações da jornada de trabalho, adicionais e também alguns benefícios dos colaboradores, seja ele um funcionário CLT, aprendiz, autônomo, estagiário ou sócio. Se você quiser aprender mais sobre o assunto, preparamos um conteúdo completo sobre os tipos de contrato de prestação de serviços que você pode adotar no seu negócio.
A folha de pagamento precisa conter as seguintes informações:
- Dados do empregador;
- Dados do funcionário, assim como o seu cargo e função;
- Descontos realizados e valores acrescentados;
- Número de dias ou cálculo de horas trabalhadas;
- Valor bruto do salário (total, sem descontos);
- Valor líquido do salário (o que é depositado na conta do trabalhador depois dos descontos).
Com este documento, seu colaborador vai conseguir comprovar a ocupação e caso precise abrir conta em banco, solicitar um cartão de crédito, fazer empréstimo ou financiamento. Ou seja, essa atividade ainda pode ajudar quem trabalha para o seu negócio a realizar sonhos e projetos pessoais.
Lei da folha de pagamento
A lei que trata sobre a obrigatoriedade da folha de pagamento é o decreto 3.048/99, conhecido como Regulamento da Previdência Social, especificamente no artigo 225.
O texto afirma a obrigatoriedade da empresa de:
- I – preparar folha de pagamento da remuneração paga, devida ou creditada a todos os segurados a seu serviço, devendo manter, em cada estabelecimento, uma via da respectiva folha e recibos de pagamentos;
- II – lançar mensalmente em títulos próprios de sua contabilidade, de forma discriminada, os fatos geradores de todas as contribuições, o montante das quantias descontadas, as contribuições da empresa e os totais recolhidos;
- III – prestar ao Instituto Nacional do Seguro Social e à Secretaria da Receita Federal todas as informações cadastrais, financeiras e contábeis de interesse dos mesmos, na forma por eles estabelecida, bem como os esclarecimentos necessários à fiscalização.
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Como calcular folha de pagamento?
Pronto. Agora que você já está por dentro de alguns detalhes importantes — principalmente da lei que trata deste assunto — é hora de ver, na prática, como calcular folha de pagamento. Vamos lá?
Para ficar mais fácil de entender, considere uma folha de pagamento fictícia em que o salário do colaborador é de R$ 3 mil por mês.
Antes de tudo, considere os descontos que, neste cenário, serão:
- FGTS: 8% do salário – R$ 240;
- INSS: a alíquota para essa faixa é de 11% – R$ 277,40;
- IRRF: para esse salário, a taxa é de R$ 61,40;
- Vale-transporte: se a pessoa recebeu R$ 220 de benefício, o empregador vai descontar 6% do salário, o que corresponde a R$ 180;
- Vale-alimentação: é possível descontar até 20%, mas o mais comum é que se desconte 10%. Nesse caso, o desconto seria de R$ 300.
Considerando que esse funcionário não tenha faltas nem atrasos no mês em questão, o total dos descontos seria de R$ 1.104,45. Então, com um salário bruto de R$ 3.000, o colaborador receberia, de fato, R$ 1.895,55 em salário líquido.
Alguns descontos que compõem a folha de pagamento
Agora é hora de entender um pouco mais a fundo detalhe o que significa e quanto descontar de cada tópico abaixo.
INSS
O Instituto Nacional do Seguro Social – também conhecido como INSS – tem a função de operacionalizar os direitos dos segurados do Regime Geral de Previdência Social.
Sendo assim, a empresa deve repassar ao governo, todo mês, a contribuição que é descontada do funcionário. Isso garante ao trabalhador o benefício da aposentadoria, além do auxílio-doença em caso de afastamento por motivos de saúde.
Considere as seguintes taxas de contribuição:
- 8% do salário para quem ganha até R$ 1.751,81;
- 9% do salário para quem ganha de R$ 1.751,82 a R$ 2.919,72;
- 11% do salário para quem ganha de R$ 2.919,73 a R$ 5.839,45;
- Valor fixo de R$ 642,34 para quem ganha qualquer valor acima de R$ 5.839,45.
IRRF
O Imposto de Renda Retido na Fonte – com a sigla de IRRF – é uma antecipação do pagamento de imposto que incide sobre os rendimentos de trabalhadores com carteira assinada, exceto daqueles que são isentos.
Assim como no INSS, a alíquota varia de acordo com a remuneração no mês e da faixa da base de cálculo dos impostos do empregado.
- Até 1.903,98 – Isento;
- 1.903,99 até 2.826,65 – 7,5%;
- 2.826,66 até 3.751,05 – 15%;
- 3.751,06 até 4.664,68 – 22,5%;
- a partir de 4.664,68 – 27,5%.
Vale-transporte
O vale-transporte, popularmente conhecido como VT, também é descontado na folha de pagamento dos colaboradores.
Mesmo sendo um benefício, a empresa divide os seus custos com o funcionário. É possível descontar até 6% do salário do colaborador para representar o VT. Por isso, também é necessário constar na folha de pagamento.
Contribuição Sindical
Com a Reforma Trabalhista, a contribuição sindical passou por algumas alterações relevantes. Antes, os colaboradores eram debitados de forma obrigatória, mas agora, com a nova lei, só fazem a contribuição sindical aqueles que optarem por fazer.
Como é uma contribuição opcional, o desconto é variável e sua empresa precisa ficar atenta para não efetuar esse desconto de algum colaborador que abriu mão dele.
Descomplicada, sem taxas abusivas, sem burocracia e com atendimento ágil pelo aplicativo.
Principais benefícios na folha de pagamento
Nem só de desconto se faz uma folha de pagamento. Alguns benefícios também são necessários e devem constar na folha.
Horas extras
As horas extras são calculadas com o acréscimo de 50% ou 100%, de acordo com o dia e período que o colaborador exceder sua jornada contratual.
Porém é necessário estar muito atento, pois algumas convenções e acordos coletivos podem determinar que a porcentagem seja diferente.
Adicional noturno
O pagamento de adicional noturno é direito do colaborador que trabalha entre as dez da noite e cinco da manhã. Esse adicional é como se fosse uma compensação que o colaborador recebe por trabalhar em um horário incomum.
Agora que você já consegue entender cada detalhe que compõe o salário de um colaborador, fica mais fácil saber como calcular folha de pagamento, não é mesmo? E lembre-se: se você tem uma empresa e exerce atividades gerenciais ou operacionais no seu negócio, você deve ter o seu salário, ou melhor, o pró-labore.
No nosso canal do YouTube, preparamos um conteúdo completo para você entender, de uma vez por todas, que você é um custo fixo para sua empresa e que definir o próprio salário é essencial para a separação das finanças pessoais e empresariais. Confira:
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