Quem empreende precisa entender minimamente sobre regimes tributários, inclusive como calcular IRPJ no lucro presumido.
Apesar das regras de tributação serem um assunto complexo no Brasil, compreender o seu funcionamento é importante para ter clareza sobre como isso impacta a sua empresa. Vale a pena ter conhecimento sobre o lucro presumido para analisar se é ou não uma opção vantajosa.
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Quanto mais informações em mãos, melhor. Isso porque, ao optar por um bom regime tributário para o seu negócio, é possível diminuir os custos. Quer saber mais sobre o cálculo do IRPJ no lucro presumido? Continue a leitura!
O que é lucro presumido?
O lucro presumido se trata de um regime tributário simplificado que determina a base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) para PJ.
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É baseado na presunção do lucro da empresa em um determinado período. Ou seja, os tributos não são baseados no lucro real obtido. É feita uma presunção de acordo com as características do negócio.
De acordo com a atividade exercida, o lucro presumido deve respeitar uma tabela com alíquotas que variam de 1,6% a 32% sobre o faturamento.
Quais são as características do lucro presumido?
Entender quais são as características do lucro presumido é fundamental para ter clareza sobre como funciona, quais empresas podem optar pelo mesmo, quais são as alíquotas e outros pontos importantes. Confira:
1. Enquadramento
Podem optar pelo lucro presumido empresas com um lucro anual de até R$78 milhões. As principais atividades enquadradas são:
• Serviços hospitalares;
• Transportadores;
• Rurais;
• Comércio de mercadorias ou produtos;
• Profissionais liberais, como advogados, dentistas, administradores, médicos, contadores, engenheiros, etc;
• Construção civil;
• Transporte de cargas.
2. Alíquotas de presunção
O cálculo da presunção utiliza as seguintes tabelas:
– Presunção da base de cálculo para o IRPJ:
• 1,6% – Revenda de combustíveis;
• 8,0% – Regra geral (todas empresas que não estão explicitamente nas definições acima e abaixo);
• 16,0% – Serviço de transporte que não seja de carga;
• 32,0% – Prestação de serviços em geral, intermediação de negócios e administração, locação ou cessão de bens móveis, imóveis ou direitos.
– Presunção da base de cálculo para a CSLL:
• 12,0% – Regra geral (todas empresas que não estão na alíquota de 32%);
• 32% – Prestação de serviços em geral, intermediação de negócios e administração, locação ou cessão de bens móveis, imóveis ou direitos
3. Imposto do lucro presumido
Ao escolher o lucro presumido, as empresas também precisam recolher outros tributos, por exemplo:
– PIS/COFINS – Regime Cumulativo
• Alíquota de PIS é de 0,65% sobre faturamento mensal;
• Alíquota de Cofins é de 3% sobre faturamento mensal;
As empresas que optam pelo lucro presumido precisam ter conhecimento sobre os tributos da cidade e do estado onde o negócio está localizado.
O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) se trata de um tributo estadual pago por empresas que, como o próprio nome já diz, circulam mercadorias e serviços.
Já o ISS (Imposto sobre Serviços) é um imposto municipal que deve ser pago por empresas que prestam serviços. Varia de 2% a 5% de acordo com a cidade.
Como calcular o IRPJ no lucro presumido?
Agora que você já sabe o que é o lucro presumido, é importante entender como calcular o IRPJ. Leve em consideração o seguinte:
• Conhecimento sobre o seu faturamento no período de apuração;
• Identificação da margem de lucro presumida de acordo com as tabelas apresentadas ao longo deste artigo;
• Aplicação da margem de lucro presumida sobre o faturamento;
• Cálculo do tributo devido de acordo com a alíquota prevista.
Vamos a um exemplo prático sobre como seria o cálculo do IRPJ para uma empresa prestadora de serviços com um faturamento de R$200.000,00 mil no período analisado.
Começamos calculando o lucro presumido:
• Faturamento mensal (R$200.00) X alíquota de presunção (32%) = R$ 64.000,00.
A partir disso, é possível calcular o IRPJ de acordo com a legislação sobre o imposto: 15% sobre o lucro presumido total + 10% para valores superiores a R$20.000,00 / mês.
• IRPJ: R$64.000 x 15% = R$9.600,00;
• Adicional IRPJ: (R$64.000,00 – R$20.000,00) x 10% = R$4.400,00;
• Total do IRPJ = R$14.000,00.
Lembrando que a apuração do lucro presumido ocorre a cada trimestre, em períodos encerrados nos dias 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro a cada ano-calendário.
Já o pagamento do IRPJ e da CSLL precisam ser feitos até o último dia útil do mês subsequente ao do encerramento do período de apuração trimestral.
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Após a leitura deste artigo, você aprendeu um pouco mais sobre lucro presumido. Mas questões que envolvem regimes tributários podem ser bem complexas, por isso, é importante contar com o suporte de um escritório de contabilidade para auxiliar em todos esses processos.