Blog

Veja como funciona o pagamento de funcionários no feriado

14 de março de 2023
salario de funcionário no feriado

Saber como funciona o pagamento de funcionários no feriado é uma dúvida comum para quem empreende. Isso inclui saber se as leis trabalhistas permitem o trabalho em feriados e se é preciso pagar algum adicional.

Até porque, é normal que um negócio precise funcionar em dias de feriado, sobretudo no comércio. Mas é essencial conhecer a legislação antes de tomar decisões nesse sentido.

Por isso, preparamos este artigo explicando as regras para o pagamento de funcionários por trabalho em dias de feriado. Continue com a gente para conferir.

O que a CLT diz sobre o pagamento de funcionários no feriado?

Como regra geral, a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) proíbe o trabalho em feriados. Tal determinação está no artigo 70 da CLT:

“Salvo o disposto nos artigos 68 e 69, é vedado o trabalho em dias feriados nacionais e feriados religiosos, nos termos da legislação própria. (Redação dada pelo Decreto-lei n.º 229, de 28.2.1967)”

Porém, existem exceções, logo, quando não é possível suspender as atividades devido às exigências técnicas da empresa, trabalhar no feriado é permitido.

A propósito, existe uma legislação específica para regular o trabalho nos feriados, incluindo as atividades permitidas: a Lei n.º 605/1949, que estabelece em seu artigo 9º:

Nas atividades em que não for possível, em virtude das exigências técnicas das empresas, a suspensão do trabalho, nos dias feriados civis e religiosos, a remuneração será paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga.

Além disso, o artigo 10º da lei citada determina que as exigências técnicas que permitem o trabalho em feriados podem considerar motivos econômicos permanentes ou eventuais e particularidades locais.

Leia mais | Qual é o limite de funcionários de uma empresa LTDA? Entenda

Quais categorias podem trabalhar no feriado?

Sabendo que a legislação trabalhista permite o trabalho em feriados para certas atividades, resta saber quais são as categorias autorizadas.

Nesse sentido, a regulamentação é feita pela Portaria n.º 19.809/2020 do Ministério da Economia, com a lista de todas as atividades permitidas, agrupadas em 10 anexos:

I — Indústria: laticínios, produção e distribuição de energia elétrica e gás, serviços de esgotos, dentre outras atividades;

II — Comércio: comércio em geral, barbearias, postos de combustíveis, hotéis e similares, dentre outras;

III — Transportes;

IV — Comunicação e publicidade;

V — Educação e cultura: teatros, bibliotecas, museus, cinemas e orquestras;

VI — Agricultura e pecuária;

VII — Serviços funerários;

VIII — Saúde e serviços essenciais: hospitais, clínicas, casas de saúde, ambulatórios e hotelaria hospitalar;

IX — Atividades financeiras e serviços relacionados;

X — Setores essenciais (conforme previsto no art. 3° do Decreto n° 10.282\2020).

Vale dizer que os serviços de escritório estão excluídos nas categorias citadas, com algumas exceções.

 

Saiba como abrir um processo seletivo para a sua empresa com este guia prático

ebook contratação de funcionários

 

Como funciona o pagamento de funcionários no feriado?

Como vimos, nos casos em que a legislação permite o trabalho em feriados, o pagamento deve ser feito em dobro ou a empresa deve conceder outro dia de folga ao funcionário como compensação.

Portanto, se a empresa optar pelo pagamento em dobro, o valor diferenciado deve entrar no cálculo da folha de pagamento. Daí a importância de considerar o trabalho em feriados no planejamento financeiro do negócio.

Sendo assim, para calcular o pagamento de funcionários no feriado, é preciso ter o valor da hora de trabalho primeiro. Para isso, deve-se dividir o salário mensal pela quantidade de horas de trabalho em um mês.

Logo, considerando um funcionário que recebe o salário mínimo vigente (R$ 1.302) e trabalha 220 horas por mês, o valor de sua hora é R$ 5,90.

Desse modo, se o funcionário trabalhar 8 horas no feriado, sua diária será de R$ 94,40, ou seja, o dobro de uma diária normal (R$ 47,20).

Como funciona o pagamento de funcionário com jornada 12 × 36 horas?

Após a reforma trabalhista de 2017, se entende que o pagamento em feriados segue o valor normal da hora trabalhada e não em dobro para funcionários com escala de trabalho 12 por 36 horas.

Isso porque a legislação agora prevê que a remuneração mensal fixada em contrato para a escala 12×36 inclui também os pagamentos devidos pelo descanso em feriados.

Logo, no caso de funcionários com jornada 12 × 36 horas, não existe o pagamento da remuneração dobrada em feriados.

Leia mais | Quanto custa um funcionário para empresa?

É permitido descontar faltas em dias de feriado?

Outra dúvida frequente é saber se faltas em feriados justificam descontos em folha de pagamento de funcionários.

Nesse caso, considerando categorias autorizadas a trabalhar em feriados, o funcionário escalado que faltar pode ter um desconto referente ao dia na folha de pagamento.

Além do desconto, faltas em feriados podem motivar advertências, suspensões e até mesmo a demissão por justa causa do colaborador.

Leia mais | Qual é o limite de funcionários de uma empresa LTDA?

Empresas com funcionários podem ter a conta Cora?

A Cora é uma conta PJ livre de tarifas, com abertura simples e cheia de recursos para facilitar a vida de quem empreende.

Além disso, empresas com funcionários também podem aproveitar os benefícios da Cora, já que aceitamos todas as categorias de CNPJ (ME, EPP, LTDA, S\A, MEI, etc.).

Sendo assim, não importa o número de funcionário da empresa: aqui, todos os negócios podem ter uma conta PJ com vantagens como:

 

Leia mais | Confira o calendário de datas comerciais 2023

Agora você já sabe que o pagamento de funcionários no feriado deve ser dobrado, ou compensado com folga, para as categorias previstas na legislação. Mas a regra geral proíbe o trabalho em feriados civis e religiosos.

Lembrando que o descumprimento de tais regras pode trazer ações trabalhistas e ter graves consequências para o negócio. Por isso, em caso de dúvidas, não hesite em consultar uma pessoa advogada, combinado?

A propósito, se informar para manter as obrigações da empresa em dia é fundamental para continuar crescendo de forma sustentável. 

Assim, também pode ser útil conferir um post que explica se o MEI pode ter funcionário. Até a próxima!

Por Equipe Cora
É da sua Conta!

Junte-se a mais de 100.000 negócios e receba a newsletter da Cora para alavancar os resultados da sua empresa.

Ao preencher o formulário, concordo em receber comunicações de acordo com os meus interesses e aceito os termos da Política de Privacidade
A Conta PJ gratuita e sem burocracia que o seu negócio merece.

Cadastre a sua empresa em menos de 10 minutos e abra uma conta PJ totalmente sem custos. Junte-se a mais de 100.000 empreendedores, economize tempo e dinheiro e foque no que importa: no seu negócio.

5/5

“Excelente app, bem simples e entrega o que promete. Cobrança gratuita de boleto que reduziu bastante os custos na empresa” Guilherme Silva

Perfeito! A Cora é para a sua empresa!

Importante: você precisa de um CNPJ ativo para abrir a sua conta.

Ao preencher o formulário, concordo em receber comunicações de acordo com os meus interesses e aceito os termo da Política de Privacidade.

Recebemos seus dados!

Enviamos um email de confirmação para você. Não esquece de checar a sua caixa de entrada depois! 

Se você quiser, você pode continuar a sua leitura agora.

Já vai? Gostaríamos de oferecer um cafezinho, mas por enquanto, oferecemos uma conta sem burocracia e sem taxas abusivas. Saiba mais e #SejaCora

Ao preencher o formulário, concordo em receber comunicações de acordo com os meus interesses e aceito os termos da Política de Privacidade.

Quase lá!

Aponte a câmera do seu celular para o QR Code abaixo e clique no link que aparecerá para baixar o app!

Importante: você precisa de um CNPJ ativo para abrir a sua conta.